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cap3:3-9-1

9.1. Natureza


Nos termos da legislação aplicável ao Ministério Público, a Comissão de Concurso tem natureza de órgão auxiliar dos serviços institucionais, subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.

Na Lei Orgânica Estadual nº 34, de 1994, a Comissão de Concurso encontra-se prevista nos artigos 76 a 81, tendo caráter eminentemente transitório. Também a Lei Federal nº 8.625/93 e a Lei Complementar nº 75, de 1993 situam a Comissão de Concurso no capítulo referente a órgãos auxiliares.

Prevalece, dessarte, como característica própria do órgão o seu aspecto transitório, só havendo a necessidade de instalação antes de deflagrada a abertura de concurso para o ingresso na carreira.


cap3/3-9-1.txt · Última modificação: 2014/12/10 16:27 (edição externa)