A Comissão de Concurso tem por finalidade selecionar, dentre os bacharéis em direito, aqueles que integrarão as fileiras do Ministério Público.
Por força da Constituição Federal, arts. 37, II, e 127, § 2º, o ingresso na carreira depende da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A Comissão de Concurso é responsável pela elaboração das questões às quais são submetidos os candidatos, assim procedendo durante todas as etapas do concurso.