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cap3:3-9-6

9.6. Remuneração


Todos os componentes da Comissão de Concurso, bem como aqueles que auxiliam na realização do concurso, de acordo com o art. 81, da LC nº 34/94, fazem jus à percepção de gratificação fixada por ato do Procurador-Geral de Justiça, que tem natureza remuneratória (pro labore), sendo considerada contraprestação por trabalho novo, com incidência do imposto de renda.

Não se aplica, nesse caso, dado o caráter de impermanência e de ser uma atividade anômala, a contribuição previdenciária, conforme entendimento acolhido administrativamente pela Instituição. Nesse sentido, houve criação de comissão interna, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual chegou a tal conclusão em parecer conclusivo e aprovado.

A gratificação é paga em parcela única, ao final do certame, não podendo ter valor superior ao teto remuneratório estabelecido para o Ministério Público.


cap3/3-9-6.txt · Última modificação: 2014/12/10 16:30 (edição externa)