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cap4:4-3

3. Estrutura normativa interna


Paralelamente aos contornos formatados pelas legislações orgânicas nacionais e estaduais, a Corregedoria-Geral do Ministério Público possui arcabouço normativo destinado à estruturação interna corporis.

Com efeito, a Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1, de 13 de março de 1987, instituiu o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais. Lamentavelmente, devido à extemporaneidade da Resolução, aludido regimento não mais se harmoniza com a moderna atividade correcional, visto que editado em momento pretérito ao novel perfil institucional, delineado pela Constituição Federal de 1998.

Ademais, a organicidade ministerial atrelava-se, na oportunidade da instituição do ato, à vetusta Lei nº 8.222/82, tornando imperiosa a necessidade de atualização do Regimento Interno, nada obstante a sapiência dos inspiradores da Resolução ainda vigente, as lapidares figuras dos Dr. Helvécio Miranda Magalhães e Dr. Joaquim Cabral Netto.

Registre-se que esboçados, em reiteradas investiduras de Corregedores-Gerais, projetos de regimento interno, não se logrando, contudo, aprovação junto à Câmara de Procuradores de Justiça, Colegiado incumbido da apreciação (art. 39, inciso XVI, da Lei Complementar nº 34/94).

Diante da ausência de aprovação de um Regimento Interno atualizado, a Corregedoria-Geral passou a baixar atos administrativos procurando adequar sua estrutura, sendo o repositório de suas deliberações destinado ao escopo normativo dos órgãos de administração e também às iniciativas de natureza orientadora, indo ao encontro dos ditames pertinentes aos cambiamentos institucionais experimentados pelas mudanças prelecionadas na Constituição Federal e nas legislações orgânicas.

Hodiernamente, os atos normativos e orientadores emanados da Corregedoria-Geral quedam-se consolidados no âmbito do Ato CGMP nº 1, de 12 de fevereiro de 2008, revisto e atualizado anualmente1), compilação que enfeixa tanto as deliberações administrativas de observância cogente como os ensinamentos de escopo professoral não vinculativos, iniciativa que buscou, de forma exitosa, centralizar em diploma solteiro a vastidão de pronunciamentos esparsos, dando ao atuar da Casa caráter sistêmico.


1)
A Consolidação dos Atos Normativos e Orientadores da Corregedoria-Geral do Ministério Público restou aprovada, originariamente, pelo Ato nº 1, de 04 de junho de 2003, baixado pelo então Corregedor-Geral Manoel Divino de Siqueira, sendo publicada no Minas Gerais em 5 de junho do mesmo ano.
cap4/4-3.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:19 (edição externa)