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Órgãos Colegiados da Administração Superior


Autor/Organizador: Procurador de Justiça João Batista da Silva


Neste capítulo, trataremos dos chamados Órgãos Colegiados do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que são: o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, denominado Câmara de Procuradores de Justiça, e o Conselho Superior do Ministério Público.

Considerando-se que tais Órgãos estão didaticamente organizados na Lei Federal nº 8.625/93 e explicitados na Lei Complementar Estadual nº 34/94, legislação de consulta obrigatória para os membros do Parquet, e, ainda, tendo-se em vista que a organização do Ministério Público não enseja maiores divagações doutrinárias, como em geral ocorre com as chamadas leis orgânicas, não há muito a discorrer sobre a autoexplicativa legislação que rege e organiza os Órgãos Colegiados do MPMG. Contudo, o tema não poderia faltar num Manual de Atuação Funcional que pretende ser um instrumento útil para um eficaz exercício das múltiplas e díspares atividades funcionais do Ministério Público mineiro, nelas incluídas, também, as denominadas atividades-meios que demandam a intervenção dos Órgãos da Administração Superior da instituição, neles incluídos os Órgãos Colegiados.



cap5/start.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:22 (edição externa)