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cap6:6-3

3. Princípios


As Ouvidorias Públicas buscam a efetividade dos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88) da publicidade – por meio da necessária transparência dos processos e dos atos da administração – e da eficiência do serviço público.


Transparência


Aberta ao recebimento de manifestações de qualquer natureza – tanto do público externo quanto do público interno–, a Ouvidoria presta esclarecimentos e informações demandados acerca do trabalho dos membros do Ministério Público, de seus órgãos de administração e de seus serviços auxiliares; além disso, encaminha às autoridades competentes os pedidos de informação privilegiada de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e fiscaliza o cumprimento dos prazos de resposta ali previstos.


Eficiência


Analisando o teor das manifestações e classificando-as para efeito de encaminhamentos e estatística, a Ouvidoria identifica as demandas institucionais e produz relatórios para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para a administração superior; após esse exame, sugere medidas para maior eficiência do serviço, eleva os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades e contribui para o aprimoramento institucional.


cap6/6-3.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:49 (edição externa)