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cap6:6-4

4. O ouvidor


A escolha do Ouvidor para um mandato de dois anos, prorrogável por igual período, dá-se por ato privativo do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Complementar (LC) nº 94/2007, recai sobre membros da instituição com mais de dez anos de carreira e preserva as prerrogativas próprias dos membros do Ministério Público. Sua destituição obedece à forma imposta à destituição do Corregedor-Geral, conforme art. 6º, parágrafo único, da LC nº 94/2007.


cap6/6-4.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:50 (edição externa)