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cap6:6-8

8. Ementário de legislação pertinente


Lei de Acesso à Informação (LAI)


A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, instituiu o acesso à informação privilegiada no Ministério Público brasileiro, e a Resolução PGJ nº 65, de 8 de agosto de 2013, regulamentou esse acesso no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais. Nesse caso, o acesso se dá via Ouvidoria e o pedido pode ser feito pessoalmente ou através de formulário exclusivo para esta finalidade disponibilizado no endereço eletrônico do MPMG, mediante identificação do requerente, tendo em vista a possibilidade de responsabilização pelo uso indevido da informação. As secretarias das Promotorias da capital e do interior e as demais unidades de atendimento ao público poderão disponibilizar os formulários físicos ao cidadão e encaminhá-los à Ouvidoria via sistema, sempre que a informação privilegiada não for de sua competência. A Ouvidoria receberá os pedidos de informação privilegiada e os direcionará à autoridade competente para prestar a informação solicitada. O trâmite do pedido de informação privilegiada obedecerá à classificação de sigilo, recursos e prazos previstos na LAI e na Resolução PGJ nº 65.


cap6/6-8.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:53 (edição externa)