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Ouvidoria-Geral do Ministério Público


Autora/Organizadora: Procuradora de Justiça Ruth Lies Scholte Carvalho


A figura do ombudsman (ouvidor) surgiu na Suécia, no início do século XIX, com o propósito de fiscalizar a aplicação das leis por parte dos servidores públicos. No Brasil, a despeito das tentativas de se instituir o ombudsman público desde 1823, foi a partir dos anos 80 que algumas esferas estatais, notadamente o estado do Paraná, instituíram o Ouvidor, que apresentava delineamento um pouco diverso do verdadeiro ombudsman. Apesar de as ouvidorias terem sido criadas durante o Império, elas só ganharam efetividade a partir das transformações sociais operadas pela redemocratização do Brasil; pela consciência dos direitos civis; pela criação dos movimentos sociais e pela busca por cidadania, justiça e transparência dos serviços públicos que levaram à autonomia popular e à administração compartilhada. Depreende-se daí que a expansão das ouvidorias está estreitamente ligada à sociabilidade política e à cultura da “voicificação” em detrimento da cultura do medo imposta pelos regimes de opressão.

Hodiernamente, o ouvidor está presente na administração pública e privada em vários países, servindo como um canal de comunicação para que a população se manifeste acerca dos serviços prestados pela administração pública ou por uma empresa. O Ouvidor revela-se como um elo imparcial entre uma instituição e a sociedade, atuando com equidade, independência e agilidade, com vistas a satisfazer as expectativas do cidadão, bem como viabilizar soluções para os conflitos decorrentes das relações público/privado.



cap6/start.txt · Última modificação: 2016/12/12 15:23 (edição externa)