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cap8:8-1-3-6

Denúncia por crime contra o patrimônio

Indicar, na denúncia relativa aos crimes contra o patrimônio, qual(is) o(s) objeto(s) subtraído(s), apropriado(s) etc., não sendo de boa técnica a mera referência ao auto de apreensão, de arrecadação ou de avaliação constantes do inquérito policial ou outra peça informativa. Caso seja possível, é importante mencionar em poder de quem estão os objetos apreendidos e o valor dos mesmos.

Mencionar na acusação todas as possíveis qualificadoras ou causas de aumento de pena que, ainda que não aplicáveis ao crime já descrito, poderão ser úteis na hipótese de desclassificação para delito menos grave.

Denúncia por crime de ameaça

Mencionar, na denúncia relativa aos crimes de ameaça ou nos quais a ameaça é meio executório, qual o fato configurador da vis compulsiva.

Denúncia por crime de desacato, contra a honra e denunciação caluniosa

Mencionar, na denúncia por crime de desacato, calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa, as expressões ou fatos configuradores da ofensa, não satisfazendo a simples referência ao nomem iuris do delito.

Observar que, na denunciação caluniosa, não é imprescindível o prévio arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação relativas ao crime que gerou a indevida instauração de inquérito ou ação penal.

Denúncia por crime de prevaricação

Mencionar, na denúncia por crime de prevaricação, o interesse ou o sentimento pessoal que moveu o agente a praticar o delito, citando, quando possível, o fato que o ensejou, sob pena de inépcia.

cap8/8-1-3-6.txt · Última modificação: 2014/08/11 14:35 (edição externa)