Caso estejam sendo denunciadas pessoas com menos de 21 anos ou mais de 70 anos de idade,1) mencionar esta circunstância, expressamente, na denúncia, fazendo referência à certidão comprobatória existente no procedimento informativo. Inexistente a certidão, requisitá-la, em diligência.
O autor do fato delituoso aparentemente maior de idade pode, eventualmente, não estar portando documento e alegar ser menor de 18 anos. Nesta hipótese, se não for possível a obtenção de certidão de nascimento, pedir diligência de juntada da certidão de batismo (batistério) e a sujeição do auto ao exame médico-legal apropriado para verificação da faixa etária.
Utilizar na denúncia, em todos os casos, quando da descrição do fato punível, a expressão ou locução caracterizadora do verbo nuclear do tipo.