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cap8:8-1-3-8

Idade do acusado – Necessidade de menção na denúncia

Caso estejam sendo denunciadas pessoas com menos de 21 anos ou mais de 70 anos de idade,1) mencionar esta circunstância, expressamente, na denúncia, fazendo referência à certidão comprobatória existente no procedimento informativo. Inexistente a certidão, requisitá-la, em diligência.

Acusado menor de 18 anos –Ausência de certidão de nascimento

O autor do fato delituoso aparentemente maior de idade pode, eventualmente, não estar portando documento e alegar ser menor de 18 anos. Nesta hipótese, se não for possível a obtenção de certidão de nascimento, pedir diligência de juntada da certidão de batismo (batistério) e a sujeição do auto ao exame médico-legal apropriado para verificação da faixa etária.

Menção na denúncia da expressão ou locução caracterizadora do verbo nuclear do tipo

Utilizar na denúncia, em todos os casos, quando da descrição do fato punível, a expressão ou locução caracterizadora do verbo nuclear do tipo.

1)
Interesse prescricional, entre outros.
cap8/8-1-3-8.txt · Última modificação: 2014/08/11 14:40 (edição externa)