Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap8:8-4-1

4.1. Da fiscalização das cadeias públicas e dos estabelecimentos prisionais


Nas visitas mensais ou em visitas extraordinárias a estabelecimentos prisionais e casa de albergados, recomenda-se ao Promotor de Justiça a seguinte rotina.

  • Verificar se há pessoas presas ilegalmente. Em caso positivo, adotar as medidas cabíveis para fazer cessar o constrangimento ilegal. Notificar as Corregedorias dos presídios e da Polícia Judiciária. Atenção especial deve ser dada a eventuais prisões para averiguação ou correcionais, inadmitidas pelo ordenamento constitucional vigente.
  • Verificar as condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos, tais como saúde, segurança, alimentação, higiene, dentre outras.
  • Ouvir os presos, anotando as suas reclamações.
  • Adotar as providências cabíveis referentes às reclamações dos presos que tenham procedência e encaminhar o relatório de visitas ao Centro de Apoio às Promotorias Criminais (CAOCrim), propondo as medidas que estiverem fora de sua esfera de atribuições. Atentar para a informatização de tais relatórios.
  • Sempre que possível, estudar previamente os casos para orientar e aconselhar os presos sobre o direito a livramento condicional, albergue, unificação de penas, revisão, progressão, remição, entre outros.
  • Se houver menores presos, verificar se estão em cela especial. Se houver mulheres, ver se estão em estabelecimento separado.
  • Inspecionar o desenvolvimento do regime aberto e semiaberto, bem como as disposições legais pertinentes.
  • Fiscalizar o regime disciplinar e zelar pela legalidade das prisões e dignidade do preso.


cap8/8-4-1.txt · Última modificação: 2015/01/19 10:22 (edição externa)