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cap8:8-4-12

4.12. Do agravo em execução


Das decisões proferidas no juízo de execução caberá o recurso de agravo (art. 197, LEP), que seguirá o rito do recurso em sentido estrito, haja vista que a utilização do procedimento do agravo previsto na legislação processual civil poderá impor ônus considerável ao Ministério Público e ao réu, na medida em que a inadequada instrução do recurso referido poderá gerar o seu não conhecimento, o que não ocorre com o primeiro1).


1)
Essa matéria não se encontra pacificada nos tribunais estaduais.
cap8/8-4-12.txt · Última modificação: 2015/01/19 10:50 (edição externa)