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cap8:8-4-5

4.5. Da comissão técnica de classificação


A Comissão Técnica de Classificação, prevista na Lei de Execução Penal (arts. 6° e ss.), é órgão que acompanha a vida carcerária do condenado, opinando quanto à concessão da maioria dos benefícios legais do réu. Referida comissão tem sido constituída somente nas penitenciárias. Na sua falta, prevê a lei sua substituição por fiscais do serviço social (art. 7°, parágrafo único). Não havendo a CTC e tampouco os fiscais do serviço social, tem-se aceito relatório da autoridade policial para fins da análise judicial da viabilidade da concessão dos benefícios ou quanto à regressão do regime de cumprimento de pena.


cap8/8-4-5.txt · Última modificação: 2015/01/19 10:41 (edição externa)