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cap8:8-5-11

5.11. Remessa dos autos à Justiça Comum


Tratando-se de caso de maior complexidade, em que se faz imprescindível o aprofundamento da investigação por meio de inquérito policial (em virtude de perícias especiais e demoradas, de delito multitudinário, da necessidade de incidente de insanidade mental do acusado, etc.), deve-se pugnar pela remessa dos autos à Justiça Comum (art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Outra hipótese ocorre como consequência à proibição de citação por edital, artigo 66, parágrafo único.


cap8/8-5-11.txt · Última modificação: 2015/01/19 11:11 (edição externa)