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cap8:8-5-2

5.2. Auto de prisão em flagrante


A Polícia Judiciária deverá ser orientada para que, havendo recusa do autor do fato, preso em flagrante, em firmar compromisso de comparecimento à audiência judicial preliminar, se proceda à lavratura de auto de prisão em flagrante delito.


cap8/8-5-2.txt · Última modificação: 2015/01/19 10:57 (edição externa)