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cap8:8-5-3

5.3. Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO


Deve-se exigir da autoridade policial a elaboração de termo circunstanciado de ocorrência, que não seja simples transcrição do boletim de ocorrência, com todos os elementos indicativos do ilícito penal, suas circunstâncias, autores, vítimas e, principalmente, a relação das testemunhas, e como também, se possível, a oitiva sumária delas, a fim de não se permitir notitia criminis infundada. Antes da audiência preliminar, requerer a juntada de FAC (folha de antecedentes criminais) e CAC (certidão de antecedentes criminais) do autor, lembrando-se que a primeira informará sobre todos os indiciamentos no estado de Minas Gerais, e a segunda somente fornecerá dados sobre eventuais ações penais no âmbito da comarca. Diligenciar para juntar CAC da comarca da residência e da cidade natal do acusado.


TCO e crimes de ação penal dependente de representação e ação penal privada


Observar que, em analogia ao parágrafo 4º do artigo 5º do CPP, nos crimes de ação penal pública dependente de representação, o TCO só será instaurado após a representação manifesta da suposta vítima. O mesmo se aplica no caso de ação penal privada, em analogia com o disposto no parágrafo 5º do artigo 5º do mesmo CPP.


Pedido de arquivamento de termo circunstanciado


Fundamentar sempre os pedidos de arquivamento. Havendo discordância do Juiz, propugnar pela remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do CPP, procedimento esse que deverá também ser adotado se o Magistrado entender que seria caso de oferecimento de transação penal ou suspensão condicional do processo, em discordância com o membro do Ministério Público (a quem, privativamente, cabe o oferecimento de tais medidas despenalizadoras). Ressalvar expressamente o artigo 18 do CPP nos termos do art. 94 do Ato CGMP nº 01/13.


cap8/8-5-3.txt · Última modificação: 2015/01/19 10:58 (edição externa)