Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap8:8-5-9

5.9. Princípio da oralidade


Princípio da oralidade – Postura do Promotor de Justiça


Em razão do princípio da oralidade e da concentração dos atos processuais, e considerando que somente aqueles essenciais são atermados, deve-se protestar pela consignação em ata ou termo de todos os fatos e incidentes reputados como importantes às pretensões ministeriais.


cap8/8-5-9.txt · Última modificação: 2015/01/19 11:10 (edição externa)