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cap8:8-6

6. Atuação no combate aos Crimes Cibernéticos

Autor/Organizador: Promotor de Justiça Mario Konichi Higuchi Junior


Cada era ou etapa do desenvolvimento humano traz consigo suas peculiaridades, características que a distinguem de outros tempos e modos de vida. O momento atual da sociedade humana nos apresenta, dentre outros aspectos marcantes, os fenômenos da globalização e do desenvolvimento tecnológico. Desafiada por estes fenômenos, nossa sociedade se reinventa, reorganiza, cria novas e cada vez mais indispensáveis formas de interação em todas as esferas da experiência humana.

Uma nova realidade é construída todos os dias, constituindo-se de uma sociedade paralela, um espaço virtual onde se dá nova roupagem a institutos antigos, ao mesmo tempo em que se abre espaço para uma infinidade de novas construções humanas. Vivemos a era das relações virtuais, evidenciada no Facebook, nos e-mails, homebanking, lan houses, sites de relacionamentos, e-comerce, e-books, declaração virtual de imposto de renda, downloads e toda uma gama de termos que aos poucos passam a fazer parte da nossa vida.

Quer gostemos ou não deste novo contexto, não temos como fugir de sua influência. O importante é não perdermos de vista que a realidade virtual que se materializa por meio da internet, assim como todas as demais invenções humanas, não passa de uma “coisa”, um objeto, um instrumento. A forma como vai ser usada ou o fim para o qual será instrumentalizada será sempre fruto da ação humana.

Tal qual acontece na sociedade concreta na qual interagimos, assim também na esfera virtual. A nova realidade acima descrita não trouxe apenas benefícios. O universo da internet com toda sua potencialidade acabou por mostra-se um campo propício para a prática de condutas contrárias ao direito, à moral e à ética. Muito além de meras condutas reprováveis, tais atos por vezes constituem crimes que agridem bens juridicamente tutelados. Essas práticas ilícitas levadas a cabo no mundo virtual constituem novo e difícil desafio para a Ciência do Direito. Identificar, prevenir, e reprimir a violação de bens e direitos atingidos pelos crimes na internet são os objetivos a ser perseguidos.

A dimensão criminal na internet não apenas conserva os aspectos tradicionalmente preconizados pelo Direito Penal, como traz à tona peculiaridades desse novo contexto. Exemplo disso é a falta de regulamentação do setor no Brasil (Marco Civil Regulatório da Internet), que prejudica enormemente a prevenção e o combate aos crimes cibernéticos, principalmente no que tange aos deveres dos provedores de conteúdo quando cientificados da prática delitiva.

Tendo em vista as questões acima apresentadas, o Direito Criminal da Informática deve ser pensado com bastante eficiência e rapidez, com a finalidade de sistematizar um conjunto de normas referentes a crimes cibernéticos, mantendo dessa maneira a privacidade das informações e a segurança das instituições. Todavia, para que se tenha o melhor entendimento possível, necessário se faz a compreensão exata do significado do computador na vida de cada indivíduo.



cap8/8-6.txt · Última modificação: 2015/01/19 11:46 (edição externa)