Autor/Organizador: Promotor de Justiça Renato Augusto de Mendonça
1),2)
“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito à proteção da sociedade e do Estado”3).
O Ministério Público vem procedendo a uma releitura da sua atuação no processo civil, em especial no âmbito do juízo de família, visando otimizar sua atuação, prestigiar a autonomia privada e voltar-se para os interesses que necessitam de maior proteção. A Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 12 de novembro de 2007, publicada no Minas Gerais de 28/11/2007, disciplinou a racionalização interventiva do Ministério Público no processo civil.
Este movimento veio ao encontro do legislativo brasileiro que, ao editar a Lei nº 11.441/2007, simplificou, sobremaneira, procedimentos relevantes envolvendo o direito de família, permitindo às partes interessadas, maiores, capazes e que não tenham filhos menores, o ajuste de dissolução do casamento pela via administrativa.
De acordo com a racionalização da intervenção do Ministério Público no processo civil, será despicienda sua intervenção nos seguintes feitos:
É nesse contexto que se irá abordar a atuação do Ministério Público no juízo de família.