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cap9:9-1-13

1.13. Tutela


Competência do juízo


Verificar a competência do juízo, de acordo com o disposto no art. 98 c/c art. 148, ambos do ECA, e na Resolução nº 227/91 – TJ/MG.


Hipóteses legais


Observar as hipóteses legais consoante o art. 1.728 do CC.


Legitimidade


Em caso de ausência de indicação do tutor (testamentário), os legitimados estão descritos no art. 1.731 do CC (legítimos), observada remanescentemente a nomeação judicial preconizada no art. 1.732 do CC.


Documentos


Importante observar, no art. 1.735 do CC, os incapazes de exercer a tutela; daí a necessidade de se exigir certidões cíveis e criminais e folha de antecedentes criminais (IV), bem como atestado médico para análise da capacidade física e mental do requerente.

Necessária se faz a exigência de um estudo social para análise da situação fática, mormente quando há pedido de guarda provisória.


Alvará


Qualquer implicação patrimonial sobre os bens do tutelado deve vir fundamentada e demonstrado o interesse para o incapaz, submetendo o imóvel objeto de alvará à avaliação judicial e à autorização judicial ao final.


Prestação de contas


As contas serão prestadas a cada biênio, conforme legislação. Recusando o tutor a prestá-las, ele pode ser substituído (art. 1.764, III, do CC) e está sujeito à ação de prestação de contas a ser proposta pelo MP (art. 914, I e seguintes, do CPC).

Observação: a prestação de contas do tutor (arts. 1.755 a 1.762 do CC) trata-se de incidente processual que não se confunde com o procedimento de natureza contenciosa regulado nos arts. 914 e segs. do Código de Processo Penal, o que não impede que se lhe exija a forma mercantil, com especificação das receitas auferidas, das despesas realizadas e do saldo apurado.



Promover a especialização da hipoteca, se omisso o tutor, lembrando que ela é dispensável caso o menor não tenha patrimônio ou se o tutor for de reconhecida idoneidade (art. 1.188, parágrafo único, c/c art. 1.190 do CPC).


Depósito em conta judicial


Se o produto da venda for depositado em conta judicial, pugnar para que seja em estabelecimento oficial de crédito, com juros e correção monetária, exigindo, ainda, a comprovação nos autos do aludido depósito.


Prestação de contas


Fiscalizar a apresentação do balanço e a prestação de contas dos tutores, nos termos dos arts. 1.755 e seguintes do CC.


Remoção do tutor


Nas hipóteses previstas nos arts. 1.735 e 1.766, CC, requerer a remoção do tutor, adotando o procedimento previsto no art. 1.194 e seguintes do CPC.


cap9/9-1-13.txt · Última modificação: 2015/01/19 12:33 (edição externa)