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cap9:9-1-18

1.18. Suprimento de idade para casamento − Fundamento


Observar que o pedido tem por finalidade evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal. Contudo, na hipótese em que não está caracterizada prática de crime, poderá ser admitido o suprimento de idade para o casamento, quando presente causa justificada e em interesse dos futuros cônjuges ou em caso de gravidez (art. 2º do Decreto nº 66.605/70, que promulgou a convenção sobre consentimento para casamento adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas)1).

Recomenda-se a realização de audiência para oitiva dos nubentes e dos seus genitores.


1)
“Os Estados contratantes adotarão as medidas legislativas necessárias para determinar a idade mínima para contrair casamento. Não poderão contrair casamento legalmente as pessoas que não tiverem atingido essa idade, salvo dispensa da autoridade competente ao requisito da idade, por causas justificadas e em interesse dos futuros cônjuges” (art. 2º, do Decreto nº 66.605, de 20/05/70).
cap9/9-1-18.txt · Última modificação: 2015/01/19 12:42 (edição externa)