Observar que o pedido tem por finalidade evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal. Contudo, na hipótese em que não está caracterizada prática de crime, poderá ser admitido o suprimento de idade para o casamento, quando presente causa justificada e em interesse dos futuros cônjuges ou em caso de gravidez (art. 2º do Decreto nº 66.605/70, que promulgou a convenção sobre consentimento para casamento adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas)1).
Recomenda-se a realização de audiência para oitiva dos nubentes e dos seus genitores.