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cap9:9-1-19

1.19. Suprimento de consentimento para o casamento − Procedimento


Observar que os pais são citados não para contestar o pedido, mas para dar o consentimento, no prazo de quinze dias, ou apresentar as razões da recusa. No silêncio, ou não aceitas as razões, o consentimento será dado como suprido. Havendo apresentação das razões, o feito seguirá o procedimento ordinário. Observar o que consta no art. 148, parágrafo único, “c”, do ECA.


cap9/9-1-19.txt · Última modificação: 2015/01/19 12:42 (edição externa)