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cap9:9-1-24

1.24. Mudança de regime de bens

1)


Com base na Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 3/2007, questiona-se a intervenção do Ministério Público nestes feitos, por se tratar de ação de cunho meramente patrimonial. Havendo intervenção, recomenda-se solicitar certidões negativas dos requerentes junto à Justiça Federal, à Justiça Estadual, à Justiça Trabalhista e ao Cartório de Distribuição de Protestos, para se verificar possível ocorrência de lesão a direito de terceiros.

Deve-se examinar as razões invocadas e pugnar pela realização de audiência para oitiva das partes.


1)
Art.1.639, § 2º, do CC.
cap9/9-1-24.txt · Última modificação: 2015/01/21 11:51 (edição externa)