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cap9:9-5

5. Atuação no juízo da Fazenda Pública e execuções fiscais


Autora/Organizadora: Promotora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller1)


A atribuição do Órgão do Ministério Público perante os Juízos da Fazenda Pública e Execuções Fiscais é essencialmente custos legis, nos casos previstos em lei e, como tal, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de forma a assegurar o efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados constitucionalmente, tanto os subjetivos materiais quanto os formais.

Nas ações de rito ordinário verifica-se a intervenção Ministerial, normalmente, nas seguintes hipóteses:

  • a) na proteção dos interesses inerentes aos incapazes;
  • b) envolvam interesse público primário da Administração (art. 81 do CPC);
  • c) mediante previsão legal, recepcionada pelo atual perfil constitucional do Ministério Público.

No entanto, a atuação desta Promotoria é mais exigida nos remédios constitucionais: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habbeas Data – estes últimos raramente manejados.

Nesses contornos, apresentamos alguns apontamentos de natureza prática, em ações mais presentes no dia a dia do Promotor de Justiça no exercício de tal atribuição.



1)
Na primeira edição desta obra, os autores da presente área foram os Procuradores de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller e Elvézio Antunes de Carvalho Júnior e Promotores de Justiça Franklin Higino Caldeira Filho e Iraídes de Oliveira Marques.
cap9/9-5.txt · Última modificação: 2015/03/04 15:17 (edição externa)