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cap9:9-6-4

6.4. Ações de indenização por morte


  • Verificar o pólo ativo e a eventual necessidade de sua integração. Para tanto, exigir certidão de óbito da vítima e, se necessário, certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS.
  • Solicitar sejam requisitadas peças do eventual processo criminal, se as partes não o fizerem.
  • Se a parte a quem cumpre a tutela do MP não requerer prova testemunhal, arrolar as testemunhas do boletim de ocorrência ou outras do inquérito policial.
  • Se a renda mensal da vítima não for comprovada, pugnar para que seja calculada no equivalente a 2/3 do salário-mínimo.
  • Pugnar para que seja a indenização paga “pro rata”, partes iguais para todos, assegurado o direito de reversão.
  • Havendo denunciação à lide, o MP não se manifesta acerca da lide secundária, salvo nas hipóteses do art. 82 do CPC.


cap9/9-6-4.txt · Última modificação: 2015/03/04 15:34 (edição externa)