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cap9:9-6-6

6.6. Ações anulatórias ou de nulidade de ato jurídico


A intervenção do Ministério Público dar-se-á apenas nas hipóteses do art. 82 do CPC. Nas ações anulatórias ou de nulidade de doação, compra e venda, etc, a repercussão registral não enseja a intervenção do Ministério Público. Ela deve ocorrer quando o ato registral propriamente dito é atacado, ou seja, quando não traduz a realidade jurídica do ato jurídico subjacente.


cap9/9-6-6.txt · Última modificação: 2015/03/04 15:35 (edição externa)