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beneficios_e_incentivos_fiscais [2021/05/31 17:45] ibattisti removida |
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- | ===== Benefícios e incentivos fiscais ===== | ||
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- | **Quais são os incentivos fiscais mais frequentemente utilizados?** | ||
- | Os incentivos fiscais podem ser de ordem municipal, estadual ou federal e podem atuar tanto no controle urbanístico, quanto no incentivo à participação da sociedade civil na preservação do patrimônio. | ||
- | Quanto ao controle urbanístico no nível municipal são usuais a isenção de impostos sobre serviços aos estabelecimentos que cumpram relevante papel ou quando se quer incrementar determinado uso em trechos urbanos, visando sua requalificação/compatibilização como patrimônio existente, ou a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para facilitar o cuidado com sua manutenção pelos proprietários de imóveis tombados. | ||
- | No nível estadual, Minas Gerais promove a redistribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destinando cotas maiores às cidades que apre- sentem ações de preservação da memória e proteção de seu patrimônio, conforme a “Lei Robin Hood”. | ||
- | Para incentivar a participação da sociedade na preservação do patrimônio, são comuns as renúncias de percentuais dos impostos devidos, sejam eles municipais (ISS), estaduais (ICMS) ou federais (Imposto de Renda). | ||
- | No caso de Minas Gerais, a renúncia fiscal é regida pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. | ||
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- | **O município pode conceder benefícios para os proprietários de bens culturais?** | ||
- | Sim. Os incentivos e benefícios fiscais e financeiros foram definidos como instrumentos da política urbana conforme dispõe o art. 4º, IV, c, da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e se mostram como valiosas ferramentas que podem ser utilizadas para a gestão e preservação compartilhada do patrimônio cultural entre o Poder Público e sociedade, contribuindo para uma desejada repartição mais justa dos encargos, ônus e benefícios decorrentes da aplicação do regime de proteção dos bens culturais. | ||
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