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conselho_municipal [2021/05/31 17:51]
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-===== O conselho municipal do patrimônio cultural e seus integrantes ===== 
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-**O que é o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural?** 
-É o órgão colegiado, com poder decisório, de composição paritária (Estado e sociedade), ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas, atos protetivos e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do município. 
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- ​**Quais são as principais funções do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?** 
-Propor as bases da política e acompanhar as ações de proteção e valorização dos 
-bens culturais do município; receber e analisar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indi- vídeos, ou entidades representativas da sociedade civil; emitir parecer prévio e licenças, atendendo solicitação do órgão competente da prefeitura; analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança,​ de acordo com o “Estatuto da Cidade”, Lei Federal nº 10.257/01, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural; permitir o acesso de qualquer interessado a documentos relativos aos processos de tombamento e ao estudo prévio de impacto de vizinhança,​ bem como dar publicidade a todos os atos do Conselho; elaborar e aprovar seu regimento interno. 
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-**Qual a importância do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?** 
-O Conselho representa a efetivação da participação da sociedade civil em cooperação com o Estado para a formulação e execução das políticas de preservação dos bens culturais. Trata-se de uma instância que assegura o cumprimento dos mandamentos constitucionais sobre a Democracia Participativa. 
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-**Como deve ser a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?** 
-No sentido de legitimar e democratizar as decisões, a composição recomendada para o Conselho combina representantes da sociedade civil com membros do Poder Público. Uma composição paritária governo/​sociedade garante o equilíbrio das decisões. 
-É recomendável,​ também, que, por parte da sociedade civil, os membros representem instituições de importância cultural social na região, preferencialmente aproveitando pessoas com conhecimentos técnicos na área. 
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-**O que é preciso para ser conselheiro Municipal do Patrimônio Cultural?** 
-O conselheiro deve ser maior de idade; gozar de reputação ilibada e legitimidade social; ter, preferencialmente,​ conhecimento técnico sobre o tema e, principalmente,​ compromisso com o patrimônio cultural. 
-Os representantes das instituições públicas serão indicados pelo prefeito, contudo recomenda-se que sejam escolhidos os que desenvolvam ações ligadas às políticas de defesa do patrimônio cultural e que detenham efetivo poder de representação e decisão na administração pública. 
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-**Qual é a relação dos conselheiros com o município ?** 
-Uma vez que os Conselhos são órgãos instituídos por lei para atenderem a uma finalidade estatal, os membros desses órgãos são, para fins jurídicos, considerados como agentes públicos, que exercem, pois, funções públicas. 
-Os conselheiros são considerados agentes honoríficos e exercem função pública relevante em caráter temporário e sem remuneração. Por isso, os atos praticados na qualidade de agentes públicos (votos, pareceres, decisões, etc.), integram a categoria dos atos administrativos,​ que devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade,​ moralidade, publicidade e eficiência. 
-Em razão disso, há necessidade de que os conselheiros norteiem seus atos sempre balizados por tais princípios,​ sob pena de responsabilização em âmbito cível, administrativo e criminal. 
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-**Os conselheiros são livres para votar ou devem obedecer a alguém?** 
-Os conselheiros são livres para votar, observadas as regras dispostas pelo seu Regimento Interno. Não devem obedecer a nenhuma ordem ou se submeterem a ingerências políticas, administrativas ou econômicas. A manifestação dos conselheiros deve ser fundamentada e guardar observância às leis e princípios sobre a administração pública e o patrimônio cultural. 
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-**Quais são os principais deveres de um conselheiro?​** 
-Conduta proba, condizente aos princípios da moralidade, impessoalidade,​ eficiência,​ legalidade, publicidade;​ 
-assiduidade às reuniões, participando ativamente das atividades e discussões do 
-Conselho; desempenhar as funções para as quais for designado; obedecer às normas regimentais;​ 
-atuar articuladamente e em sintonia com a sua entidade, contribuindo com suas experiências de seus respectivos segmentos; acompanhar permanentemente as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de promoção do patrimônio cultural para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade; manter-se atualizados nos assuntos referentes à área de patrimônio cultural e suas políticas públicas, orçamento, financiamento e demandas da sociedade. 
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-**Quais são os principais direitos de um conselheiro?​** 
-  * Votar segundo sua consciência as proposições submetidas à deliberação do Conselho; 
-  * apresentar proposições,​ requerimentos,​ moções e questões de ordem; 
-  * relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente; 
-  * assinar as atas das reuniões do Conselho; 
-  * apresentar retificações ou impugnações as atas; 
-  * justificar seu voto, quando for o caso; 
-  * apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas 
-  * atribuições;​ 
-  * fazer que conste em ata suas manifestações e discordâncias;​ 
-  * requerer ao município a apresentação de pareceres técnicos e jurídicos sobre matérias submetidas ao Conselho. 
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-**Um conselheiro pode ser “demitido” se ele discordar do prefeito ou de outra autoridade pública ?** 
-Não. O conselheiro no exercício de sua função é independente,​ goza de autonomia, devendo obediência somente à Lei e às suas convicções durante o seu mandato. 
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-**Como devem ser praticados os atos do Conselho?** 
-Todos os atos praticados pelo Conselho devem ser escritos, fundamentados e divulgados para o conhecimento público, sempre observando todas as formalidades inerentes à administração pública. 
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-**Quais são os limites das deliberações do Conselho?** 
-O Conselho não pode deliberar sem a observância da Lei e dos princípios que disciplinam a administração pública e a proteção do patrimônio cultural. 
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-**O que é preciso ser feito antes do Conselho tomar alguma de liberação?​** 
-Qualquer deliberação do Conselho deve ser embasada mediante a análise de projetos ou documentos, sendo recomendável a prévia apresentação de pareceres técnicos e jurídicos com o fim de dirimir dúvidas que, porventura, possam existir. 
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-**As reuniões e decisões do Conselho devem ser públicas?​** 
-Sim. O Conselho é um órgão integrante da administração pública e é indispensável a ampla divulgação de todas as reuniões, decisões ou atos praticados pelo órgão, as- segurando a todos o acesso às informações. 
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-**O que o Conselho deve fazer se constatar que um bem cultural está em mau estado de conservação?​** 
-O Conselho deve notificar o proprietário,​ cientificar a prefeitura e, se necessário,​ acionar a Promotoria de Justiça local. 
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-**O que o Conselho Municipal pode fazer para divulgar à comunidade a importância de se proteger o patrimônio cultural?** 
-Os Conselhos podem conscientizar a população por meio de palestras, audiências públicas, entrevistas,​ cartilhas, exposições,​ seminários,​ publicações jornalísticas,​ etc. 
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