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glossario_do_patrimonio_cultural [2018/07/27 15:31] ibattisti |
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| - | **AÇÃO CIVIL PÚBLICA** | ||
| - | É uma ação judicial destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando | ||
| - | quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou | ||
| - | outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio cultural. Por meio | ||
| - | da ACP, pode-se pedir que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer | ||
| - | determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. | ||
| - | **AMBIÊNCIA** | ||
| - | “Entende-se por ambiência dos conjuntos históricos ou tradicionais, o quadro natural | ||
| - | ou construído que influi na percepção estática ou dinâmica desses conjuntos, ou a | ||
| - | eles se vincula de maneira imediata no espaço, ou por laços sociais, econômicos ou | ||
| - | culturais.” (Recomendação de Nairóbi, 1976) | ||
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| - | **BENS CULTURAIS** | ||
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| - | Bens culturais são aqueles que materializam e dão identidade a um grupo humano habitante | ||
| - | de certo espaço e tempo, criando manifestações que o distinguem de outros grupos | ||
| - | e garantindo uma continuidade entre as suas diversas gerações. Assim, o valor cultural | ||
| - | do bem transcende o suporte para se revelar na imaterialidade complexa por ele criada, | ||
| - | além de se revestir de grande potencial simbólico daquele e para aquele povo e lugar. Há | ||
| - | bens culturais, porém, que não se revestem dessa materialidade, porque não importa sua | ||
| - | matéria-prima ou o suporte que as materializa mas, apenas, a evocação ou representação | ||
| - | que sugerem e esses constituem o que chamamos de bens culturais intangíveis. | ||
| - | |||
| - | **BENS IMÓVEIS** | ||
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| - | Os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, | ||
| - | mas de modo permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem | ||
| - | ou se destruírem. Ex: os sítios arqueológicos, históricos ou científicos, edificações ou | ||
| - | outros elementos de valor histórico, científico, artístico ou arquitetônico, religiosos ou | ||
| - | seculares, incluídos os conjuntos tradicionais, os bairros históricos das zonas urbanas e | ||
| - | rurais e os vestígios de civilizações anteriores que possuam valor etnológico. | ||
| - | |||
| - | **BENS INTEGRADOS** | ||
| - | |||
| - | Também chamados elementos artísticos ou artes aplicadas, constituem-se na ornamentação | ||
| - | que compõe a ambiência arquitetônica das edificações. De natureza | ||
| - | escultórica e/ou pictural, são cantarias, pilastras, coluna, arcos-cruzeiro, púlpitos, | ||
| - | balaustradas, retábulos, forros policromados, painéis parietais, etc. | ||
| - | |||
| - | **BENS MÓVEIS** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de elementos artísticos, artefatos culturais e objetos significativos para a | ||
| - | memória que abrange imagens, alfaias, mobiliário, etc. | ||
| - | |||
| - | **CONJUNTO HISTÓRICO** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de construções antigas que apresentam um interesse arquitetônico histórico, | ||
| - | que guardaram coerência no contexto urbano ou rural. O conjunto histórico | ||
| - | merece ser protegido sem sofrer modificações que afetem sua identidade. | ||
| - | |||
| - | **CONSERVAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de práticas de variadas naturezas (administrativa, técnica, etc.) de natureza | ||
| - | permanente que visa salvaguardar os bens culturais em suas diversas categorias, | ||
| - | considerando tanto a obra de arte quanto seu testemunho histórico. Quando a conservação | ||
| - | se faz de forma curativa, ou seja, quando o processo de deterioração já se | ||
| - | instalou, é necessário um tratamento direto no objeto. Na sua acepção mais ampla, | ||
| - | inclui medidas de segurança e manutenção, bem como disposições que prevejam sua | ||
| - | futura destinação. | ||
| - | |||
| - | **CONSERVAÇÃO PREVENTIVA** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de intervenções de menor complexidade e baixo custo que possibilitam prevenir | ||
| - | danos maiores e, frequentemente, irreversíveis, tais como: roubo, furto e vandalismo | ||
| - | facilitados pela fragilidade das esquadrias e/ou pela ausência de sistemas de | ||
| - | segurança; perda de obras de arte aplicada em decorrência de infiltrações, ataques de | ||
| - | cupins ou deterioração da camada pictórica; desmoronamento causado por desestabilização | ||
| - | estrutural; deterioração causada pela interrupção da utilização cotidiana do | ||
| - | edifício; incêndio provocado por instalações elétricas improvisadas. | ||
| - | |||
| - | **COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS** | ||
| - | |||
| - | São reparações do dano ambiental feitas através de prestação pecuniária, recuperação | ||
| - | da área degradada ou investimentos em planos e programas ambientais. | ||
| - | |||
| - | **CONSOLIDAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Obras feitas em um edifício para assegurar a sua duração sem modificar seu aspecto. | ||
| - | |||
| - | **CULTURA** | ||
| - | |||
| - | “A cultura, no amplo conceito antropológico, é o elemento identificador das sociedades | ||
| - | humanas e engloba tanto a linguagem na qual o povo se comunica, conta suas | ||
| - | histórias e faz seus poemas, como a forma como prepara seus alimentos, suas crenças, | ||
| - | sua religião, o saber e o saber fazer as coisas, seu direito. Os instrumentos de | ||
| - | trabalho, as armas e as técnicas agrícolas são resultado da cultura de um povo, tanto | ||
| - | quanto suas lendas, adornos e canções”. (Souza Filho, Carlos Frederico Mares de. | ||
| - | Bens culturais e proteção jurídica. Porto Alegre, EU/ Porto Alegre. 140p. p.9) | ||
| - | |||
| - | **DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO** | ||
| - | |||
| - | Ações que promovam igualdade de oportunidades ao acesso e fruição de bens, | ||
| - | produtos e serviços culturais, bem como ao exercício de atividades profissionais. A | ||
| - | democratização de acesso pressupõe atenção a camadas da população menos assistidas | ||
| - | ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição social, etnia, | ||
| - | deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação para cumprimento do disposto | ||
| - | no artigo 215 da Constituição Federal. | ||
| - | |||
| - | **DEMOLIÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Ação de demolir, ou seja, de romper a ligação de um edifício ou de uma massa construída. | ||
| - | A demolição faz parte das práticas de todas as culturas e de todas as sociedades: | ||
| - | ela é a outra face indissociável da construção. A invenção do monumento | ||
| - | histórico vem frear esta prática ancestral de demolição, particularmente em nome de | ||
| - | valores artísticos e históricos aos quais os edifícios do passado dão suporte. | ||
| - | |||
| - | **DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL** | ||
| - | |||
| - | O desenvolvimento sustentável significa uma alternância entre as gerações, não dissipar | ||
| - | o patrimônio atual em respeito às gerações futuras, assegurar o desenvolvimento | ||
| - | sem imediatismo, valorizar e cuidar dos recursos locais, bem articular desenvolvimento | ||
| - | econômico, o progresso social e a atenção ao meio ambiente, cuidar tanto da | ||
| - | continuidade da gestão, quanto dos equipamentos a serem implantados com conhecimento | ||
| - | de causa, considerar sua dimensão de ecocidadão no nível local, nacional e | ||
| - | planetário ao mesmo tempo. | ||
| - | |||
| - | **DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de disposições, decretos e regras que regulam as intervenções arquitetônicas | ||
| - | e urbanísticas nas zonas de proteção patrimoniais. Nas diretrizes de proteção | ||
| - | podem-se incluir critérios que estabeleçam estímulos e punições, visando proteger e | ||
| - | revitalizar um setor patrimonial. | ||
| - | |||
| - | **DOSSIÊ DE TOMBAMENTO** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de informações necessárias à justificação do tombamento do bem, constando | ||
| - | necessariamente de levantamento histórico, diagnóstico e análise, bem como | ||
| - | de informações detalhadas sobre suas características e estado físico. No caso de bens | ||
| - | imóveis, são também definidos o perímetro e o entorno de proteção. Modernamente | ||
| - | o dossiê de tombamento incorpora também diretrizes para a proteção. | ||
| - | |||
| - | **ECOTURISMO** | ||
| - | |||
| - | Modalidade de turismo que se exerce em ambientes naturais, através da fruição da beleza | ||
| - | e potencialidades naturais, com normas escritas de respeito e cuidados com a paisagem. | ||
| - | |||
| - | **ENTORNO** | ||
| - | |||
| - | Definição geométrica do espaço de proteção visual ou urbanística do bem tombado | ||
| - | com a finalidade de preservação de sua visibilidade, fruição física e acessibilidade. As | ||
| - | alterações a serem realizadas dentro desse perímetro devem ser harmonizadas com | ||
| - | essas diretrizes. | ||
| - | |||
| - | **ESPAÇOS CULTURAIS** | ||
| - | |||
| - | Espaços ou equipamentos destinados ao uso ou frequência coletivos, orientados principalmente | ||
| - | para a produção, criação, prática, acolhimento, divulgação e/ou comercialização | ||
| - | de bens e serviços culturais, geridos por instituições públicas ou particulares. | ||
| - | |||
| - | **ESTILO** | ||
| - | |||
| - | “Maneira original de um artista se exprimir. Às vezes o termo é impropriamente usado | ||
| - | para indicar as características comuns a uma época, a um período ou a uma corrente”. | ||
| - | (Arte no Brasil, Ed. Abril) | ||
| - | |||
| - | **ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA** | ||
| - | |||
| - | Através de lei municipal, definem-se os empreendimentos e atividades privados ou | ||
| - | públicos em área urbana que dependem de elaboração de estudo prévio de impacto | ||
| - | de vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou | ||
| - | funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Esses estudos devem contemplar | ||
| - | os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade | ||
| - | de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de | ||
| - | várias questões, tais como adensamento populacional, geração de tráfego e demanda | ||
| - | por transporte público, ventilação e iluminação, entre outras. | ||
| - | |||
| - | **INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS** | ||
| - | |||
| - | Redução do montante de uma imposição ou exoneração de encargos fiscais levando | ||
| - | em conta a situação pessoal do contribuinte. | ||
| - | |||
| - | **INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO** | ||
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| - | É o procedimento interno instaurado pelo Ministério Público Federal para a investigação | ||
| - | de danos ou ameaça de dano a bens de interesse difuso, coletivo ou individuais | ||
| - | homogêneos. Geralmente o ICP é preliminar ao ajuizamento das ações civis públicas. | ||
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| - | **MARKETING CULTURAL** | ||
| - | |||
| - | É a associação da cultura ao mercado no processo de inserção e manutenção mercadológica, | ||
| - | associando a marcas e produtos os valores embutidos em projetos culturais, | ||
| - | que estão intimamente ligados ao conjunto de hábitos e costumes do povo. | ||
| - | Este processo de apropriação de valores e agregação às marcas constitui-se, hoje, em | ||
| - | diferencial competitivo para as empresas, tendo em vista a similaridade de produtos | ||
| - | e serviços existentes no mercado. | ||
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| - | **MECENATO** | ||
| - | |||
| - | Apoio econômico, por parte de um indivíduo, de uma organização particular ou do | ||
| - | Estado, ao produtor cultural, de modo genérico, ou à produção de uma obra cultural, | ||
| - | em particular. O termo deriva do nome próprio, Mecenas, Caio Clínio Mecenas que | ||
| - | serviu ao Imperador Augusto (63 a.C. – 14 d.C.). | ||
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| - | **MONUMENTO** | ||
| - | |||
| - | Toda realização particularmente notável em função de seu interesse histórico, arqueológico, | ||
| - | artístico, científico, social ou técnico, incluídos as instalações ou os elementos | ||
| - | decorativos que fazem parte integrante desta realização. | ||
| - | |||
| - | **OSCIP** | ||
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| - | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma nova modalidade de ONG | ||
| - | (Organização Não Governamental) criada pela Lei Federal nº 9.790/99, que tem tratamento | ||
| - | fiscal diferenciado e pode estabelecer Termo de Parceria com o Poder Público. | ||
| - | |||
| - | **PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO** | ||
| - | |||
| - | É formado pelos bens imóveis edificados (monumentos, edifícios representativos da | ||
| - | evolução histórica ou exemplares de determinado período ou manifestação cultural). | ||
| - | Neste caso é também importante a garantia de preservação do entorno da edificação, | ||
| - | de forma a assegurar sua distinção e percepção no contexto onde se insere. | ||
| - | |||
| - | **PATRIMÔNIO DOCUMENTAL** | ||
| - | |||
| - | Formado por documentos que constituem acervo histórico e fonte de comprovação | ||
| - | de fatos históricos e memoráveis. Materializado sob diversas formas e sobre diferentes | ||
| - | bases, constitui muitas vezes o principal acervo dos arquivos públicos. | ||
| - | |||
| - | **PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO** | ||
| - | |||
| - | Formado pelo conjunto de ocorrências geológicas que criam formações especiais e | ||
| - | cavidades naturais no solo tais como grutas, cavernas, fontes, etc. | ||
| - | |||
| - | **PATRIMÔNIO IMATERIAL** | ||
| - | |||
| - | Incluem-se neste conceito as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, | ||
| - | considerando: os Saberes (conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano | ||
| - | das comunidades), as Celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do | ||
| - | trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), as | ||
| - | Formas de Expressão (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas) | ||
| - | e os Lugares (mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram | ||
| - | e se reproduzem práticas culturais coletivas). | ||
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| - | **PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO** | ||
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| - | Entende-se por patrimônio paisagístico aquela paisagem natural de especial significado | ||
| - | simbólico para o homem e a comunidade, que seja representativa da noção de lugar e | ||
| - | história e que identifique, especialmente, determinado povo. São exemplos de patrimônio | ||
| - | paisagístico o Pico do Itacolomi (que identifica a cidade de Ouro Preto) e a Serra do Curral | ||
| - | (que emoldura a cidade de Belo Horizonte). A paisagem transformada pelo homem, como | ||
| - | jardins históricos ou espaços abertos no campo ou nas cidades é, também, considerada | ||
| - | patrimônio paisagístico, inserido, neste caso, na ideia de paisagem cultural. | ||
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| - | **PATRIMÔNIO URBANÍSTICO** | ||
| - | |||
| - | Formado pelas estruturas urbanas e/ou conjuntos urbanos de especial importância | ||
| - | que guardam homogeneidade paisagística e ambiental ou são referenciais formadores | ||
| - | da personalidade única do lugar. | ||
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| - | **PERÍMETRO DE TOMBAMENTO** | ||
| - | |||
| - | Definição geométrica dos limites da área tombada com finalidade de caracterização | ||
| - | do bem tombado. As alterações a serem realizadas dentro desse perímetro devem ser | ||
| - | observadas com rigor, de maneira a não descaracterizar o bem. | ||
| - | |||
| - | **POTENCIAL CONSTRUTIVO** | ||
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| - | Limite máximo de área possível de ser construída em determinado lote urbano. Geralmente | ||
| - | se dá através de um coeficiente de aproveitamento que tem como base a | ||
| - | área do próprio lote, usada como unidade multiplicadora para definição do tamanho | ||
| - | máximo do edifício a ser erguido no local. | ||
| - | |||
| - | **PRESERVAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Preservação é toda e qualquer ação do Poder Público ou da sociedade civil que vise | ||
| - | conservar o patrimônio cultural para assegurar sua integridade e perenidade. Existem | ||
| - | várias formas legais de preservação, além de atividades que se caracterizam | ||
| - | como ações de fomento e que têm como consequência a preservação. O processo | ||
| - | de preservação, por sua complexidade, demanda concurso interdisciplinar e ação interinstitucional. | ||
| - | Para conhecimento e preservação do patrimônio cultural e natural, | ||
| - | faz-se necessária a apropriação de métodos específicos e de técnicas especializadas. | ||
| - | O êxito de uma política de preservação tem como fator fundamental o engajamento | ||
| - | da comunidade. | ||
| - | |||
| - | **REABILITAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | É o processo de recomposição do bem e de sua efetiva reutilização, seja para os usos | ||
| - | tradicionais ou para uma nova utilização. | ||
| - | |||
| - | **RECICLAGEM** | ||
| - | |||
| - | A reciclagem é normalmente entendida como restauração ou reforma e visa um novo | ||
| - | uso ou o resgate do edifício para uma nova função. Considerando a grande mudança | ||
| - | nas dinâmicas sociais e modos de produção, a reciclagem se faz bastante presente na | ||
| - | atualidade. | ||
| - | |||
| - | **RECONSTRUÇÃO** | ||
| - | |||
| - | A reconstrução acontece em casos de grande deterioração de imóveis ou após algum | ||
| - | tipo de sinistro. Todo trabalho de reconstrução deve ser excluído a priori, admitindose, | ||
| - | somente, a anastilose (recomposição das partes existentes, mas desmembradas). | ||
| - | Os elementos de integração deverão, sempre, ser reconhecíveis e reduzir-se ao mínimo | ||
| - | necessário para assegurar condições de conservação do monumento e restabelecer | ||
| - | a continuidade de suas formas. No caso de monumento desaparecido, este somente | ||
| - | poderá ser substituído por sua cópia se o seu remanescente, avaliado por juízo | ||
| - | crítico rigoroso, justificar tal reprodução. A reconstrução deve ser efetivada quando | ||
| - | constituir condição si ne qua nom de sobrevivência de um bem cuja integridade tenha | ||
| - | sido comprometida por desgastes ou modificações ou quando possibilitar restabelecer | ||
| - | ao conjunto de um bem uma significação cultural perdida. | ||
| - | |||
| - | **REINSERÇÃO** | ||
| - | |||
| - | A reinserção ou infill, para usarmos um termo conhecido universalmente, trata da recomposição | ||
| - | de lacunas urbanas, visando, a um só tempo, recuperar a tessitura do | ||
| - | ponto de vista da paisagem e do ponto de vista da dinâmica urbana. O infill pode | ||
| - | ter importante papel na requalificação de trechos urbanos, funcionando como âncora | ||
| - | para revitalizações ou como elemento de diversificação local e apontando para uma | ||
| - | importante multiplicidade de usos. Uma correta utilização conjunta desse instrumento | ||
| - | com políticas habitacionais pode garantir a vitalidade de trechos urbanos antes | ||
| - | degradados. | ||
| - | |||
| - | **REINTEGRAÇÃO DE FACHADAS** | ||
| - | |||
| - | Obras de manutenção das fachadas dos imóveis. Todo trabalho de reforma da parede | ||
| - | de uma fachada, como raspagem, limpeza de pedra, aplicação de um revestimento | ||
| - | ou pintura. | ||
| - | |||
| - | **RENÚNCIA FISCAL** | ||
| - | |||
| - | É a faculdade que o Estado tem de abrir mão de parte de sua receita tributária, visando | ||
| - | obter reação por parte do contribuinte em benefício de meta governamental. | ||
| - | |||
| - | **REQUALIFICAÇÃO DE EDIFÍCIOS** | ||
| - | |||
| - | Compreende toda a gama de ações que, sob esse nome genérico, engloba desde a | ||
| - | restauração propriamente dita até a reconversão da edificação para novos usos diferentes | ||
| - | do original. | ||
| - | |||
| - | **REQUALIFICAÇÃO DE TRECHOS URBANOS** | ||
| - | |||
| - | Como a noção de patrimônio cultural não se restringe apenas a edifícios, devemos | ||
| - | considerar, também como campo de trabalho, os trechos urbanos definidos como | ||
| - | conjuntos notáveis e os conjuntos paisagísticos, neste caso mais ligados ao ambiente | ||
| - | natural. Da mesma forma que no caso da requalificação de edifícios, compreende | ||
| - | toda uma gama de serviços que vai da reinserção em vazios urbanos até grandes obras | ||
| - | urbanísticas. | ||
| - | |||
| - | **TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)** | ||
| - | |||
| - | Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante o | ||
| - | Ministério Público ou outro órgão legitimado, a cumprirem determinadas condições, | ||
| - | de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos | ||
| - | já causados. O TAC antecipa a resolução de problemas de uma maneira mais rápida e | ||
| - | eficaz do que se o caso fosse a juízo. | ||
| - | |||
| - | **RESTAURAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | É o processo de recomposição do edifício da maneira como historicamente ele se constitui. | ||
| - | Existem diversas correntes de restauração, desde a recomposição “ipsis litteris” | ||
| - | à chamada restauração crítico-criativa que permite a inserção de elementos novíssimos | ||
| - | no processo, de forma a “datar” a intervenção. A restauração é o campo de mais | ||
| - | larga utilização no que tange a intervenções em monumentos ou edifícios excepcionais, | ||
| - | mas pressupõe também alguma adaptação para as novas formas de uso, ainda | ||
| - | que sua função original prevaleça. | ||
| - | A restauração é uma intervenção direta sobre o objeto, visando manter sua integridade | ||
| - | material, assegurar a conservação e a proteção de seu valor cultural e sua transmissão | ||
| - | ao futuro. A restauração também objetiva manter em funcionamento, facilitar | ||
| - | a leitura e transmitir integralmente ao futuro as obras de arte de qualquer época, na | ||
| - | acepção mais ampla, que compreende desde os monumentos arquitetônicos até as | ||
| - | obras de pintura e escultura. | ||
| - | Restauração é o procedimento que busca o restabelecimento da unidade potencial | ||
| - | da obra de arte, sempre que isso seja possível, sem cometer falsificação artística ou | ||
| - | histórica e sem apagar qualquer vestígio acontecido na transmissão da obra de arte | ||
| - | através do tempo. É o conjunto de técnicas e processos de reparar e reintegrar uma | ||
| - | obra buscando sua preservação, valorização e recontextualização e permitindo que | ||
| - | seu potencial simbólico continue participando da dinâmica cultural. | ||
| - | A restauração, cujo princípio ético é a reversibilidade, só pode ser efetivada se existirem | ||
| - | dados suficientes que testemunhem o estado anterior da substância do bem e se o restabelecimento | ||
| - | desse estado conduzir à valorização de sua significação cultural. | ||
| - | Nenhum trabalho de restauração deve ser iniciado sem a certeza de existirem recursos | ||
| - | suficientes para isso. As contribuições de todas as épocas deverão ser respeitadas. | ||
| - | Quando a sustância do bem pertencer a épocas diferentes, o resgate de elementos | ||
| - | de determinada época, em detrimento dos de outra, só se justifica se a significação | ||
| - | cultural do que é retirado for de pouquíssima importância em relação ao elemento a | ||
| - | ser valorizado. | ||
| - | |||
| - | **REUTILIZAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Indicada para aqueles bens em processo de degradação e que, por seu significado, | ||
| - | justifiquem intervenção que vise sua requalificação e, principalmente, sua preservação. | ||
| - | As obras de adaptação para novo uso devem se limitar ao mínimo indispensável | ||
| - | à destinação, que deverá ser compatível com o bem. As destinações compatíveis são | ||
| - | as que implicam em ausência de qualquer modificação ou, apenas, em modificação | ||
| - | reversível em seu conjunto ou, ainda, em modificação cujo impacto sobre as partes da | ||
| - | substância que apresentam significação cultural seja a menor possível. | ||
| - | |||
| - | **RE VITALIZAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | A revitalização refere-se à recuperação e reutilização de trechos urbanos degradados | ||
| - | ou sem vida, embora o senso comum aplique esse termo indiscriminadamente | ||
| - | 168 169 | ||
| - | a qualquer requalificação urbana mesmo em locais plenos de atividades, que apenas | ||
| - | necessitariam de um reordenamento físico-espacial e de usos. A revitalização tem | ||
| - | sido o instrumento utilizado em diversos locais onde há um grande potencial de localização | ||
| - | associado a um extensivo patrimônio construído. Muitas vezes, este é um | ||
| - | instrumento de grande redução de deseconomias urbanas e de criação de novas áreas | ||
| - | de importância e afluência turística ou da própria população das cidades. | ||
| - | |||
| - | **SOLO CRIADO** | ||
| - | |||
| - | Definido no Estatuto da Cidade como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, | ||
| - | trata-se do nome genérico que se dá ao espaço construído através da aquisição financeira | ||
| - | do direito de construir. De uma maneira geral, pode se dar de duas formas: | ||
| - | através da aquisição de direitos além dos coeficientes inicialmente previstos em lei | ||
| - | (normalmente em operações urbanas consorciadas) ou, conforme outra corrente urbanística, | ||
| - | para qualquer construção que, embora dentro dos coeficientes legais, exceda | ||
| - | um valor mínimo estabelecido por lei (por exemplo, toda aquela construção que | ||
| - | exceda uma área igual à área do lote). | ||
| - | |||
| - | **TURISMO CULTURAL** | ||
| - | |||
| - | Turismo é o afastamento de qualquer pessoa por mais de 24 horas de seu local de moradia. | ||
| - | Turismo cultural é o que proporciona novos conhecimentos àquele que se desloca. | ||
| - | O turismo cultural vem sendo importante atividade econômica para as cidades | ||
| - | históricas mineiras, que atraem interesse não só por seus monumentos, mas principalmente | ||
| - | por sua paisagem urbana, sua história e pela qualidade de vida que preservaram. | ||
| - | Além da beleza e riqueza de seus conjuntos urbanos, nelas ainda é possível encontrar | ||
| - | a tranquilidade e a segurança que grande parte das cidades veem perdendo. | ||
| - | O turismo é um fenômeno ambivalente: tem potencial para contribuir no alcance social, | ||
| - | econômico e cultural e pode, ao mesmo tempo, contribuir para a depredação do | ||
| - | meio ambiente e a perda da identidade local. Sendo limitados os recursos nos quais | ||
| - | o turismo se baseia, seu planejamento deve conjugar as expectativas econômicas, as | ||
| - | requisições ambientais e culturais, assim como o respeito à estrutura física e social do | ||
| - | lugar e à população local. O desenvolvimento do turismo deve ser baseado no critério | ||
| - | de sustentabilidade, que requer que seja integrado ao ambiente natural, cultural | ||
| - | e humano, respeitando o frágil equilíbrio que caracteriza muitos destinos turísticos, | ||
| - | em particular, as áreas de grande sensibilidade ambiental e cultural. O turismo deve | ||
| - | garantir uma evolução aceitável e considerar a influência das atividades nos recursos | ||
| - | naturais, a biodiversidade, a capacidade de assimilação dos muitos impactos e resíduos | ||
| - | produzidos, os efeitos na herança cultural e nos elementos tradicionais, ativos e | ||
| - | dinâmicos na comunidade, reconhecendo que dão suporte à identidade local. | ||
| - | |||
| - | **VALORIZAÇÃO** | ||
| - | |||
| - | Conjunto de ações que interessam a um monumento, um conjunto monumental, um | ||
| - | objeto de arte, uma paisagem, que visem tornar perceptíveis suas qualidades sem | ||
| - | modificá-lo. | ||