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| ====== INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ====== | ====== INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ====== | ||
| ===== INVENTÁRIO ===== | ===== INVENTÁRIO ===== | ||
| + | ==== LEGISLAÇÃO FEDERAL ==== | ||
| + | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 216, §1º “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”]] | ||
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| + | ===== TOMBAMENTO ===== | ||
| + | ==== LEGISLAÇÃO FEDERAL ==== | ||
| + | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 30, incisos I e IX.]] | ||
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| [[http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Portaria_n_420_de_22_de_dezembro_de_2010.pdf|PORTARIA IPHAN Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.]] | [[http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Portaria_n_420_de_22_de_dezembro_de_2010.pdf|PORTARIA IPHAN Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.]] | ||
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