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instrumentos_de_proteção_do_patrimônio_cultural [2021/10/01 19:07] celma |
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====== INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ====== | ====== INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ====== | ||
===== INVENTÁRIO ===== | ===== INVENTÁRIO ===== | ||
- | ==== Legislação Federal ==== | + | ==== LEGISLAÇÃO FEDERAL ==== |
[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 216, §1º “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”]] | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 216, §1º “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”]] | ||
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===== TOMBAMENTO ===== | ===== TOMBAMENTO ===== | ||
- | ==== Legislação Federal ==== | + | ==== LEGISLAÇÃO FEDERAL ==== |
+ | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 30, incisos I e IX.]] | ||
[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm|DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.]] | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm|DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.]] |