Tabela de conteúdos

INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

INVENTÁRIO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 216, §1º “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”


TOMBAMENTO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 30, incisos I e IX.

DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

LEI Nº 6.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

LEI Nº 10.413, DE 12 DE MARÇO DE 2002. Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO-LEI Nº 3.866, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941. Dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN Nº 1, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica.

PORTARIA IPHAN Nº 29, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974. Resolve disciplinar os pré-requisitos dos projetos a serem apreciados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

PORTARIA IPHAN Nº 11 DE 11 DE SETEMBRO DE 1986. Da Instauração do Processo de Tombamento.

PORTARIA IPHAN Nº 299, DE 6 DE JULHO DE 2004. Dispõe sobre as necessidades de fomentar a construção de uma gestão compartilhada dos sítios históricos urbanos tombados.

PORTARIA IPHAN Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.


«Voltar para a página de Legislação