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PATRIMÔNIO EDIFICADO E FERROVIÁRIO

NORMAS GERAIS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.018, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

PORTARIA IPHAN Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, a imposição de sanções, os meios defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI 11.666, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994. Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.

LEI 13.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências.

LEI 23.230, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.

LEI 23.748, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a política estadual de transporte ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário e dá outras providências.

DECRETO 43.926, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta a Lei n.º 11.666, de 9 de dezembro de 1994, e institui o Programa Acessibilidade Minas para facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida a edifícios de uso público, de propriedade do Estado.

CARTAS E OUTROS

CARTA DE ATENAS (1931). (Conclusões da Conferência Internacional de Atenas sobre o Restauro dos Monumentos. Serviço Internacional de Museus, Atenas, 21 a 30 de Outubro de 1931).

CARTA DE ATENAS (1933). (Assembleia do CIAM; Congresso Internacional de Arquitetura Moderna – CIAM, novembro de 1933)

DECLARAÇÃO DE TLAXCALA (3º Colóquio Interamericano sobre conservação do Patrimônio Monumental “Revitalização das Pequenas Aglomerações”, outubro de 1982, México)

RECOMENDAÇÃO DE NAIRÓBI. (19ª Conferência Geral da Unesco relativa à salvaguarda dos conjuntos históricos e sua função na vida contemporânea, novembro de 1976)

RESOLUÇÃO DE SÃO DOMINGOS. (1º Seminário interamericano sobre experiências na conservação e restauração do patrimônio monumental dos períodos colonial e republicano, dezembro de 1974, República Dominicana)


PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº s 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.

PORTARIA Nº 366, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas para projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico em bens edificados tombados.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI 14.130, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

DECRETO 47.998, DE 01 DE JULHO DE 2020. Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO TÉCNICA CBMMG Nº 35. 2. ed. Segurança contra incêndio em edificações que compõem o patrimônio cultural

PORTARIA CBMMG Nº 30, DE 17 DE JULHO DE 2017. Aprova a Instrução Técnica Nº 35/2017 2ª Edição, Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõe o Patrimônio Cultural; incorpora erratas de correção à IT Nº 08/2017 e à IT 40/2016; aprova as emendas nº 01, 02 e 03 de 2017 que alteram a IT Nº 01/2015, a IT Nº 15/2006, a Nº IT 16/2014 respectivamente, e dá outras providências.

OUTROS

DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SOBRE REDUÇÃO DE RISCO DE INCÊNDIO NO PATRIMÔNIO CULTURAL. (Seminário International Patrimônio em Chamas: quem é o próximo? Gestão de risco de incêndios para o patrimônio cultural – Fórum de especialistas 28 de junho de 2019)


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