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PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

PORTARIA SPHAN Nº. 7, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988. “Estabelece os procedimentos necessários à comunicação, permissão e autorização para pesquisa e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos previstos na Lei Nº 3.924, de 26 de julho de 1961.”

PORTARIA IPHAN Nº 28, DE 31 DE JANEIRO DE 2003. “Determina que os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos prevejam execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção na solicitação da renovação de licença ambiental para operação.”

PORTARIA IPHAN Nº 196, DE 18 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel.

CARTAS E OUTROS

CARTA DE LAUSANNE (1990). Carta para a proteção e a gestão do Patrimônio Arqueológico ICOMOS/ICAHM.

CARTA DE NOVA DELHI. (Conferência Geral da UNESCO – 9ª Sessão, de 5 de dezembro de 1956). Recomendação que define os princípios internacionais a serem aplicados em matéria de pesquisas arqueológicas.

DECLARAÇÃO DE SÓFIA. (11ª Asembleia Geral do ICOMOS, Sófia, 9 de outubro de 1996).


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