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PATRIMÔNIO IMATERIAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.387, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências.

RESOLUÇÃO IPHAN Nº 1, DE 03 DE AGOSTO DE 2006. Determina os procedimentos a serem observados na instauração e instrução do processo administrativo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

RESOLUÇÃO IPHAN Nº 1 DE 05 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção, bem como os procedimentos a serem observados na proposição e preparação de dossiês de candidaturas de bens culturais imateriais para inscrição na Lista dos Bens em Necessidade de Salvaguarda Urgente e na Lista Representativa do Patrimônio Cultural e dá outras providências.

PORTARIA IPHAN Nº 200, DE 18 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a regulamentação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI 20.368, DE 07 DE AGOSTO DE 2012. Institui o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais.

DECRETO 42.505, DE 15 DE ABRIL DE 2002. Institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais.

PORTARIA IEPHA Nº 47, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre os procedimentos e normas internas de instrução dos processos de Registro de bens culturais de natureza imaterial ou intangível, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.

DEFINIÇÃO GPCI Nº 1/2017. Critérios definidos pela gerência de patrimônio cultural imaterial (GPCI) para abertura dos processos de inventário para fins de registro de bens culturais imateriais.

CARTAS E OUTROS

CARTA DE FORTALEZA. (Seminário Patrimônio imaterial: estratégias e formas de proteção, 10 a 14 de novembro de 1997)

CARTA DO MAR DEL PLATA SOBRE O PATRIMÔNIO INTANGÍVEL. (Documento do Mercosul, junho de 1997)

CONVENÇÃO PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. (Paris, 17 de outubro de 2003).

DECLARAÇÃO DE ISTAMBUL. (Mesa redonda: "El patrimonio Cultural Inmaterial, espejo de la Diversidad Cultural", 16 a 17 de setembro de 2002.) Texto em espanhol.

RECOMENDAÇÃO DE PARIS SOBRE A SALVAGUARDA DA CULTURA TRADICIONAL E POPULAR. (25ª Conferência Geral da UNESCO, 17 de outubro e 16 de novembro de 1989, Paris)

RECOMENDAÇÃO DE PARIS SOBRE A SALVAGUARDA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR (25ª Conferência Geral da UNESCO, 15 de novembro de 1989)

RECOMENDAÇÃO DE PARIS. (Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, 32ª Conferência geral da UNESCO, 17 de outubro de 2003).

RECONHECIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI 14.007, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001. Declara o trecho mineiro do rio São Francisco patrimônio cultural, paisagístico e turístico do Estado e dá outras providências.

LEI 16.260, DE 18 DE JULHO DE 2006. Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa.

LEI 16.688, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Declara Patrimônio Cultural de Minas Gerais o processo tradicional de fabricação, em alambique, da Cachaça de Minas.

LEI 22.454, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. Declara patrimônio cultural do Estado o ofício das quitandeiras.

LEI 22.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. Declara patrimônio cultural do Estado a gastronomia mineira.

LEI 23.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.

LEI 23.208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os clubes sociais de negros.

LEI 23.230, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.

LEI 23.250, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festas de queima do alho.

LEI 23.556, DE 13 DE JANEIRO DE 2020. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado.

LEI Nº 23.903, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi.

LEI Nº 23.946, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Confere ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito e ao Município de Japonvar, o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.

LEI Nº 23.948, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.

DECRETO 48.024, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.


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