Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


eficiencia_da_politica_de_protecao_ao_patrimonio

Essa é uma revisão anterior do documento!


Eficiência da política de proteção ao patrimônio

O município deve ter técnicos na área do patrimônio cultural? Sim. O município deve contar com equipe técnica necessária para a gestão adequada dos bens culturais existentes em sua área territorial (arquiteto, historiador, etc). É possível, inclusive, a formação de consórcios entre os municípios para atingir tal finalidade.

O que é preciso para que o sistema municipal de defesa do patrimônio cultural funcione bem?

  • Criar condições para que todos exerçam seus direitos culturais e tenham acesso aos bens culturais;
  • proteger, conservar e preservar os bens que constituem o patrimônio cultural municipal, através dos instrumentos normativos específicos, prevenindo a ocorrência de danos;
  • promover a conscientização da sociedade com vistas à preservação do patrimônio cultural municipal;
  • promover a descentralização das ações administrativas;
  • promover a integração do Poder Público com as entidades da sociedade civil e proprietários de bens culturais, para a produção de ações de promoção, defesa e preservação de bens culturais;
  • a coordenação, articulando e compatibilizando o patrimônio cultural com as restantes políticas que se dirigem a idênticos ou conexos interesses públicos e privados, em especial as políticas de ordenamento do território, de ambiente, de educação e formação, de apoio à criação cultural e de turismo;
  • existência de uma legislação municipal eficiente, contemplando os diversos instrumentos e órgãos de defesa e promoção do patrimônio cultural (tais como registros, inventários, tombamento, gestão documental, poder de polícia, educação patrimonial, Conselho, Fundo Municipal de Patrimônio Cultural e edição de Plano Diretor);
  • promover a publicidade de todos os atos relativos à proteção e gestão do patrimônio cultural para conhecimento da população em geral, pois são atos públicos;
  • a aproximação dos órgãos públicos e da comunidade com o Ministério Público em busca de parcerias e medidas de proteção e preservação do patrimônio cultural.

48) O que pode ser feito pelos cidadãos se for verificado que o sistema municipal de proteção não está funcionando de forma correta?

O cidadão pode e deve pedir explicações à prefeitura ou mesmo noticiar o fato ao Ministério Público.

fontes de recursos 49) Onde é possível conseguir verbas para se investir no patrimônio cultural do município? As fontes de recursos para a recuperação e a manutenção do patrimônio cultural que, há algum tempo, restringiam-se a investimentos do Tesouro Público, hoje já apresen- tam diversas origens. Assim, o Poder Público tem custeado o setor através, não apenas do Tesouro mas, também, das leis de incentivo, dos financiamentos e de programas especiais, além das novas possibilidades de negócios que a própria dinâmica socioeconômica oferece. Existem diversas possibilidades de se conseguir verbas para o investimento na defesa do patrimônio cultural. O Fundo Estadual de Cultura (FEC), o Fundo de Direitos Difu- sos Lesados (FUNDIF), o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), além de programas específicos do Ministério das Cidades e Ministério de Turismo são algumas alternativas.

/var/dokuwiki_files/patrimoniocultural/data/attic/eficiencia_da_politica_de_protecao_ao_patrimonio.1536700126.txt.gz · Última modificação: 2018/09/11 18:08 por ibattisti