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AÇÃO CIVIL PÚBLICA: É uma ação judicial destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio cultural. Por meio da ACP, pode-se pedir que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

AMBIÊNCIA:“Entende-se por ambiência dos conjuntos históricos ou tradicionais, o quadro natural ou construído que influi na percepção estática ou dinâmica desses conjuntos, ou a eles se vincula de maneira imediata no espaço, ou por laços sociais, econômicos ou culturais.” (Recomendação de Nairóbi, 1976)

BENS CULTURAIS: Bens culturais são aqueles que materializam e dão identidade a um grupo humano habitante de certo espaço e tempo, criando manifestações que o distinguem de outros grupos e garantindo uma continuidade entre as suas diversas gerações. Assim, o valor cultural do bem transcende o suporte para se revelar na imaterialidade complexa por ele criada, além de se revestir de grande potencial simbólico daquele e para aquele povo e lugar. Há bens culturais, porém, que não se revestem dessa materialidade, porque não importa sua matéria-prima ou o suporte que as materializa mas, apenas, a evocação ou representação que sugerem e esses constituem o que chamamos de bens culturais intangíveis.

BENS IMÓVEIS: Os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, mas de modo permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem. Ex: os sítios arqueológicos, históricos ou científicos, edificações ou outros elementos de valor histórico, científico, artístico ou arquitetônico, religiosos ou seculares, incluídos os conjuntos tradicionais, os bairros históricos das zonas urbanas e rurais e os vestígios de civilizações anteriores que possuam valor etnológico.

BENS INTEGRADOS: Também chamados elementos artísticos ou artes aplicadas, constituem-se na ornamentação que compõe a ambiência arquitetônica das edificações. De natureza escultórica e/ou pictural, são cantarias, pilastras, coluna, arcos-cruzeiro, púlpitos, balaustradas, retábulos, forros policromados, painéis parietais, etc.

BENS MÓVEIS: Conjunto de elementos artísticos, artefatos culturais e objetos significativos para a memória que abrange imagens, alfaias, mobiliário, etc.

CONJUNTO HISTÓRICO: Conjunto de construções antigas que apresentam um interesse arquitetônico histórico, que guardaram coerência no contexto urbano ou rural. O conjunto histórico merece ser protegido sem sofrer modificações que afetem sua identidade.

CONSERVAÇÃO: Conjunto de práticas de variadas naturezas (administrativa, técnica, etc.) de natureza permanente que visa salvaguardar os bens culturais em suas diversas categorias, considerando tanto a obra de arte quanto seu testemunho histórico. Quando a conservação se faz de forma curativa, ou seja, quando o processo de deterioração já se instalou, é necessário um tratamento direto no objeto. Na sua acepção mais ampla, inclui medidas de segurança e manutenção, bem como disposições que prevejam sua futura destinação.

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: Conjunto de intervenções de menor complexidade e baixo custo que possibilitam prevenir danos maiores e, frequentemente, irreversíveis, tais como: roubo, furto e vandalismo facilitados pela fragilidade das esquadrias e/ou pela ausência de sistemas de segurança; perda de obras de arte aplicada em decorrência de infiltrações, ataques de cupins ou deterioração da camada pictórica; desmoronamento causado por desestabilização estrutural; deterioração causada pela interrupção da utilização cotidiana do edifício; incêndio provocado por instalações elétricas improvisadas.

COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS: São reparações do dano ambiental feitas através de prestação pecuniária, recuperação da área degradada ou investimentos em planos e programas ambientais.

CONSOLIDAÇÃO: Obras feitas em um edifício para assegurar a sua duração sem modificar seu aspecto.

CULTURA: “A cultura, no amplo conceito antropológico, é o elemento identificador das sociedades humanas e engloba tanto a linguagem na qual o povo se comunica, conta suas histórias e faz seus poemas, como a forma como prepara seus alimentos, suas crenças, sua religião, o saber e o saber fazer as coisas, seu direito. Os instrumentos de trabalho, as armas e as técnicas agrícolas são resultado da cultura de um povo, tanto quanto suas lendas, adornos e canções”. (Souza Filho, Carlos Frederico Mares de. Bens culturais e proteção jurídica. Porto Alegre, EU/ Porto Alegre. 140p. p.9)

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: Ações que promovam igualdade de oportunidades ao acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais, bem como ao exercício de atividades profissionais. A democratização de acesso pressupõe atenção a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação para cumprimento do disposto no artigo 215 da Constituição Federal.

DEMOLIÇÃO: Ação de demolir, ou seja, de romper a ligação de um edifício ou de uma massa construída. A demolição faz parte das práticas de todas as culturas e de todas as sociedades: ela é a outra face indissociável da construção. A invenção do monumento histórico vem frear esta prática ancestral de demolição, particularmente em nome de valores artísticos e históricos aos quais os edifícios do passado dão suporte.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: O desenvolvimento sustentável significa uma alternância entre as gerações, não dissipar o patrimônio atual em respeito às gerações futuras, assegurar o desenvolvimento sem imediatismo, valorizar e cuidar dos recursos locais, bem articular desenvolvimento econômico, o progresso social e a atenção ao meio ambiente, cuidar tanto da continuidade da gestão, quanto dos equipamentos a serem implantados com conhecimento de causa, considerar sua dimensão de ecocidadão no nível local, nacional e planetário ao mesmo tempo.

DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO: Conjunto de disposições, decretos e regras que regulam as intervenções arquitetônicas e urbanísticas nas zonas de proteção patrimoniais. Nas diretrizes de proteção podem-se incluir critérios que estabeleçam estímulos e punições, visando proteger e revitalizar um setor patrimonial.

DOSSIÊ DE TOMBAMENTO: Conjunto de informações necessárias à justificação do tombamento do bem, constando necessariamente de levantamento histórico, diagnóstico e análise, bem como de informações detalhadas sobre suas características e estado físico. No caso de bens imóveis, são também definidos o perímetro e o entorno de proteção. Modernamente o dossiê de tombamento incorpora também diretrizes para a proteção.

ECOTURISMO: Modalidade de turismo que se exerce em ambientes naturais, através da fruição da beleza e potencialidades naturais, com normas escritas de respeito e cuidados com a paisagem.

ENTORNO: Definição geométrica do espaço de proteção visual ou urbanística do bem tombado com a finalidade de preservação de sua visibilidade, fruição física e acessibilidade. As alterações a serem realizadas dentro desse perímetro devem ser harmonizadas com essas diretrizes.

ESPAÇOS CULTURAIS: Espaços ou equipamentos destinados ao uso ou frequência coletivos, orientados principalmente para a produção, criação, prática, acolhimento, divulgação e/ou comercialização de bens e serviços culturais, geridos por instituições públicas ou particulares.

ESTILO: “Maneira original de um artista se exprimir. Às vezes o termo é impropriamente usado para indicar as características comuns a uma época, a um período ou a uma corrente”. (Arte no Brasil, Ed. Abril)

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: Através de lei municipal, definem-se os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependem de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Esses estudos devem contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de várias questões, tais como adensamento populacional, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, entre outras.

INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS: Redução do montante de uma imposição ou exoneração de encargos fiscais levando em conta a situação pessoal do contribuinte.

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: É o procedimento interno instaurado pelo Ministério Público Federal para a investigação de danos ou ameaça de dano a bens de interesse difuso, coletivo ou individuais homogêneos. Geralmente o ICP é preliminar ao ajuizamento das ações civis públicas.

MARKETING CULTURAL: É a associação da cultura ao mercado no processo de inserção e manutenção mercadológica, associando a marcas e produtos os valores embutidos em projetos culturais, que estão intimamente ligados ao conjunto de hábitos e costumes do povo. Este processo de apropriação de valores e agregação às marcas constitui-se, hoje, em diferencial competitivo para as empresas, tendo em vista a similaridade de produtos e serviços existentes no mercado.

MECENATO: Apoio econômico, por parte de um indivíduo, de uma organização particular ou do Estado, ao produtor cultural, de modo genérico, ou à produção de uma obra cultural, em particular. O termo deriva do nome próprio, Mecenas, Caio : Mecenas que serviu ao Imperador Augusto (63 a.C. – 14 d.C.).

MONUMENTO: Toda realização particularmente notável em função de seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico, incluídos as instalações ou os elementos decorativos que fazem parte integrante desta realização.

OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma nova modalidade de ONG (Organização Não Governamental) criada pela Lei Federal nº 9.790/99, que tem tratamento fiscal diferenciado e pode estabelecer Termo de Parceria com o Poder Público.

PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO: É formado pelos bens imóveis edificados (monumentos, edifícios representativos da evolução histórica ou exemplares de determinado período ou manifestação cultural). Neste caso é também importante a garantia de preservação do entorno da edificação, de forma a assegurar sua distinção e percepção no contexto onde se insere.

PATRIMÔNIO DOCUMENTAL: Formado por documentos que constituem acervo histórico e fonte de comprovação de fatos históricos e memoráveis. Materializado sob diversas formas e sobre diferentes bases, constitui muitas vezes o principal acervo dos arquivos públicos.

PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO: Formado pelo conjunto de ocorrências geológicas que criam formações especiais e cavidades naturais no solo tais como grutas, cavernas, fontes, etc.

PATRIMÔNIO IMATERIAL: Incluem-se neste conceito as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, considerando: os Saberes (conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades), as Celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), as Formas de Expressão (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas) e os Lugares (mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas).

PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO: Entende-se por patrimônio paisagístico aquela paisagem natural de especial significado simbólico para o homem e a comunidade, que seja representativa da noção de lugar e história e que identifique, especialmente, determinado povo. São exemplos de patrimônio paisagístico o Pico do : (que identifica a cidade de Ouro Preto) e a Serra do Curral (que emoldura a cidade de Belo Horizonte). A paisagem transformada pelo homem, como jardins históricos ou espaços abertos no campo ou nas cidades é, também, considerada patrimônio paisagístico, inserido, neste caso, na ideia de paisagem cultural.

PATRIMÔNIO URBANÍSTICO: Formado pelas estruturas urbanas e/ou conjuntos urbanos de especial importância que guardam homogeneidade paisagística e ambiental ou são referenciais formadores da personalidade única do lugar.

PERÍMETRO DE TOMBAMENTO: Definição geométrica dos limites da área tombada com finalidade de caracterização do bem tombado. As alterações a serem realizadas dentro desse perímetro devem ser observadas com rigor, de maneira a não descaracterizar o bem.

POTENCIAL CONSTRUTIVO: Limite máximo de área possível de ser construída em determinado lote urbano. Geralmente se dá através de um coeficiente de aproveitamento que tem como base a área do próprio lote, usada como unidade multiplicadora para definição do tamanho máximo do edifício a ser erguido no local.

PRESERVAÇÃO: Preservação é toda e qualquer ação do Poder Público ou da sociedade civil que vise conservar o patrimônio cultural para assegurar sua integridade e perenidade. Existem várias formas legais de preservação, além de atividades que se caracterizam como ações de fomento e que têm como consequência a preservação. O processo de preservação, por sua complexidade, demanda concurso interdisciplinar e ação interinstitucional. Para conhecimento e preservação do patrimônio cultural e natural, faz-se necessária a apropriação de métodos específicos e de técnicas especializadas. O êxito de uma política de preservação tem como fator fundamental o engajamento da comunidade.

REABILITAÇÃO: É o processo de recomposição do bem e de sua efetiva reutilização, seja para os usos tradicionais ou para uma nova utilização.

RECICLAGEM: A reciclagem é normalmente entendida como restauração ou reforma e visa um novo uso ou o resgate do edifício para uma nova função. Considerando a grande mudança nas dinâmicas sociais e modos de produção, a reciclagem se faz bastante presente na atualidade.

RECONSTRUÇÃO: A reconstrução acontece em casos de grande deterioração de imóveis ou após algum tipo de sinistro. Todo trabalho de reconstrução deve ser excluído a priori, admitindose, somente, a anastilose (recomposição das partes existentes, mas desmembradas). Os elementos de integração deverão, sempre, ser reconhecíveis e reduzir-se ao mínimo necessário para assegurar condições de conservação do monumento e restabelecer a continuidade de suas formas. No caso de monumento desaparecido, este somente poderá ser substituído por sua cópia se o seu remanescente, avaliado por juízo crítico rigoroso, justificar tal reprodução. A reconstrução deve ser efetivada quando constituir condição si ne qua nom de sobrevivência de um bem cuja integridade tenha sido comprometida por desgastes ou modificações ou quando possibilitar restabelecer ao conjunto de um bem uma significação cultural perdida.

REINSERÇÃO: A reinserção ou infill, para usarmos um termo conhecido universalmente, trata da recomposição de lacunas urbanas, visando, a um só tempo, recuperar a tessitura do ponto de vista da paisagem e do ponto de vista da dinâmica urbana. O infill pode ter importante papel na requalificação de trechos urbanos, funcionando como âncora para revitalizações ou como elemento de diversificação local e apontando para uma importante multiplicidade de usos. Uma correta utilização conjunta desse instrumento com políticas habitacionais pode garantir a vitalidade de trechos urbanos antes degradados.

REINTEGRAÇÃO DE FACHADAS: Obras de manutenção das fachadas dos imóveis. Todo trabalho de reforma da parede de uma fachada, como raspagem, limpeza de pedra, aplicação de um revestimento ou pintura.

RENÚNCIA FISCAL: É a faculdade que o Estado tem de abrir mão de parte de sua receita tributária, visando obter reação por parte do contribuinte em benefício de meta governamental.

REQUALIFICAÇÃO DE EDIFÍCIOS: Compreende toda a gama de ações que, sob esse nome genérico, engloba desde a restauração propriamente dita até a reconversão da edificação para novos usos diferentes do original.

REQUALIFICAÇÃO DE TRECHOS URBANOS: Como a noção de patrimônio cultural não se restringe apenas a edifícios, devemos considerar, também como campo de trabalho, os trechos urbanos definidos como conjuntos notáveis e os conjuntos paisagísticos, neste caso mais ligados ao ambiente natural. Da mesma forma que no caso da requalificação de edifícios, compreende toda uma gama de serviços que vai da reinserção em vazios urbanos até grandes obras urbanísticas.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC): Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante o Ministério Público ou outro órgão legitimado, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. O TAC antecipa a resolução de problemas de uma maneira mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo.

RESTAURAÇÃO: É o processo de recomposição do edifício da maneira como historicamente ele se constitui. Existem diversas correntes de restauração, desde a recomposição “ipsis litteris” à chamada restauração crítico-criativa que permite a inserção de elementos novíssimos no processo, de forma a “datar” a intervenção. A restauração é o campo de mais larga utilização no que tange a intervenções em monumentos ou edifícios excepcionais, mas pressupõe também alguma adaptação para as novas formas de uso, ainda que sua função original prevaleça. A restauração é uma intervenção direta sobre o objeto, visando manter sua integridade material, assegurar a conservação e a proteção de seu valor cultural e sua transmissão ao futuro. A restauração também objetiva manter em funcionamento, facilitar a leitura e transmitir integralmente ao futuro as obras de arte de qualquer época, na acepção mais ampla, que compreende desde os monumentos arquitetônicos até as obras de pintura e escultura. Restauração é o procedimento que busca o restabelecimento da unidade potencial da obra de arte, sempre que isso seja possível, sem cometer falsificação artística ou histórica e sem apagar qualquer vestígio acontecido na transmissão da obra de arte através do tempo. É o conjunto de técnicas e processos de reparar e reintegrar uma obra buscando sua preservação, valorização e recontextualização e permitindo que seu potencial simbólico continue participando da dinâmica cultural. A restauração, cujo princípio ético é a reversibilidade, só pode ser efetivada se existirem dados suficientes que testemunhem o estado anterior da substância do bem e se o restabelecimento desse estado conduzir à valorização de sua significação cultural. Nenhum trabalho de restauração deve ser iniciado sem a certeza de existirem recursos suficientes para isso. As contribuições de todas as épocas deverão ser respeitadas. Quando a sustância do bem pertencer a épocas diferentes, o resgate de elementos de determinada época, em detrimento dos de outra, só se justifica se a significação cultural do que é retirado for de pouquíssima importância em relação ao elemento a ser valorizado.

REUTILIZAÇÃO: Indicada para aqueles bens em processo de degradação e que, por seu significado, justifiquem intervenção que vise sua requalificação e, principalmente, sua preservação. As obras de adaptação para novo uso devem se limitar ao mínimo indispensável à destinação, que deverá ser compatível com o bem. As destinações compatíveis são as que implicam em ausência de qualquer modificação ou, apenas, em modificação reversível em seu conjunto ou, ainda, em modificação cujo impacto sobre as partes da substância que apresentam significação cultural seja a menor possível.

RE VITALIZAÇÃO: A revitalização refere-se à recuperação e reutilização de trechos urbanos degradados ou sem vida, embora o senso comum aplique esse termo indiscriminadamente 168 169 a qualquer requalificação urbana mesmo em locais plenos de atividades, que apenas necessitariam de um reordenamento físico-espacial e de usos. A revitalização tem sido o instrumento utilizado em diversos locais onde há um grande potencial de localização associado a um extensivo patrimônio construído. Muitas vezes, este é um instrumento de grande redução de deseconomias urbanas e de criação de novas áreas de importância e afluência turística ou da própria população das cidades.

SOLO CRIADO: Definido no Estatuto da Cidade como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, trata-se do nome genérico que se dá ao espaço construído através da aquisição financeira do direito de construir. De uma maneira geral, pode se dar de duas formas: através da aquisição de direitos além dos coeficientes inicialmente previstos em lei (normalmente em operações urbanas consorciadas) ou, conforme outra corrente urbanística, para qualquer construção que, embora dentro dos coeficientes legais, exceda um valor mínimo estabelecido por lei (por exemplo, toda aquela construção que exceda uma área igual à área do lote).

TURISMO CULTURAL: Turismo é o afastamento de qualquer pessoa por mais de 24 horas de seu local de moradia. Turismo cultural é o que proporciona novos conhecimentos àquele que se desloca. O turismo cultural vem sendo importante atividade econômica para as cidades históricas mineiras, que atraem interesse não só por seus monumentos, mas principalmente por sua paisagem urbana, sua história e pela qualidade de vida que preservaram. Além da beleza e riqueza de seus conjuntos urbanos, nelas ainda é possível encontrar a tranquilidade e a segurança que grande parte das cidades veem perdendo. O turismo é um fenômeno ambivalente: tem potencial para contribuir no alcance social, econômico e cultural e pode, ao mesmo tempo, contribuir para a depredação do meio ambiente e a perda da identidade local. Sendo limitados os recursos nos quais o turismo se baseia, seu planejamento deve conjugar as expectativas econômicas, as requisições ambientais e culturais, assim como o respeito à estrutura física e social do lugar e à população local. O desenvolvimento do turismo deve ser baseado no critério de sustentabilidade, que requer que seja integrado ao ambiente natural, cultural e humano, respeitando o frágil equilíbrio que caracteriza muitos destinos turísticos, em particular, as áreas de grande sensibilidade ambiental e cultural. O turismo deve garantir uma evolução aceitável e considerar a influência das atividades nos recursos naturais, a biodiversidade, a capacidade de assimilação dos muitos impactos e resíduos produzidos, os efeitos na herança cultural e nos elementos tradicionais, ativos e dinâmicos na comunidade, reconhecendo que dão suporte à identidade local.

VALORIZAÇÃO: Conjunto de ações que interessam a um monumento, um conjunto monumental, um objeto de arte, uma paisagem, que visem tornar perceptíveis suas qualidades sem modificá-lo.

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