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cgmp:f:start [2022/02/04 17:22] cassio [FÉRIAS E COMPENSAÇÕES. LICENÇAS E AFASTAMENTOS. FÉRIAS. REGULARIDADE DO SERVIÇO] |
cgmp:f:start [2022/02/10 11:41] (atual) cassio [FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA. RESOLUÇÃO CNMP N. 204/2019] |
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- | ====FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA. RESOLUÇÃO CNMP N. 204/2019==== | + | ====FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA. RESOLUÇÃO CNMP N. 71/2011==== |
- | O controle de entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, mediante inspeção pessoal do órgão de execução, atenderá ao disposto nas Resoluções CNMP n. 71/2011 e 83/2012, inclusive no que diz respeito à periodicidade mínima das inspeções e ao prazo de preenchimento e envio dos respectivos relatórios. | + | O controle de entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, mediante inspeção pessoal do órgão de execução, atenderá ao disposto nas Resoluções CNMP n.ºs 71/2011 e 83/2012, inclusive no que diz respeito à periodicidade mínima das inspeções e ao prazo de preenchimento e envio dos respectivos relatórios. |
O acompanhamento institucional poderá ser efetivado por meio de procedimento administrativo, em conformidade com a Resolução Conjunta PGJ CGMP CSMP n. 01/2019, ou, verificada qualquer irregularidade concreta, de procedimento preparatório ou de inquérito civil público. | O acompanhamento institucional poderá ser efetivado por meio de procedimento administrativo, em conformidade com a Resolução Conjunta PGJ CGMP CSMP n. 01/2019, ou, verificada qualquer irregularidade concreta, de procedimento preparatório ou de inquérito civil público. | ||
- | O órgão de execução, sem prejuízo da determinação do CNMP para que as inspeções nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de acolhimento familiar observem a periodicidade semestral, deverá realizar outras visitas ou inspeções que se revelarem necessárias, especialmente quando: | + | O órgão de execução, sem prejuízo da determinação do CNMP para que as inspeções nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de acolhimento familiar observem a periodicidade semestral, deverá realizar outras visitas ou inspeções que se revelarem necessárias, especialmente quando: |
I - tiver sido constatada, nas últimas inspeções, irregularidade grave ou deficiência estrutural que reclame acompanhamento ininterrupto do Ministério Público;\\ | I - tiver sido constatada, nas últimas inspeções, irregularidade grave ou deficiência estrutural que reclame acompanhamento ininterrupto do Ministério Público;\\ | ||
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VI - não tiver funcionamento efetivo a rotina de contato permanente, direto e desburocratizado entre o órgão de execução e os agentes sociais inseridos na rede de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes. | VI - não tiver funcionamento efetivo a rotina de contato permanente, direto e desburocratizado entre o órgão de execução e os agentes sociais inseridos na rede de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes. | ||
- | A rotina de contato entre o órgão de execução e os agentes sociais inseridos na rede de proteção a crianças e adolescentes acolhidos visa garantir que a situação deles, notadamente a dos recém nascidos, seja objeto de acompanhamento prioritário, com vistas ao célere restabelecimento do convívio no seio da família, natural ou substituta, com a adoção efetiva de todas as medidas judiciais e extrajudiciais | + | A rotina de contato entre o órgão de execução e os agentes sociais inseridos na rede de proteção a crianças e adolescentes acolhidos visa garantir que a situação deles, notadamente a dos recém-nascidos, seja objeto de acompanhamento prioritário, com vistas ao célere restabelecimento do convívio no seio da família, natural ou substituta, com a adoção efetiva de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. |
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