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cassio
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cassio [MAGISTÉRIO]
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 ====MAGISTÉRIO==== ====MAGISTÉRIO====
  
-**VIDE VERBETE** //​[[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:start#atividades_docentes_e_discentes_atividade_docente_e_discente__compatibilidade_de_horarios ​Atividades docentes ​discentes]]//+**VIDE VERBETE** //​[[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​d:start#docencia_e_discencia_atividades_docentes_e_discentes_compatibilidade_de_horarios ​Docência ​discência]]//
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 +====MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, CONSELHOS, COMISSÕES OU ORGANISMOS ESTATAIS. RESTRIÇÕES. (Pedidos de Providências CNMP 0.00.000.000871/​2012-75;​ e 0.00.000.001390/​2012-87;​ PROFs 156/2015 e 18/2016; PAI 297/​2015)====
  
-====MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICOENCARGO DE DEPOSITÁRIO. VEDAÇÃO. (PROF. 277/​2015)====+O membro do Ministério Público pode participar da composição de Conselhos Estaduais ou Municipais constituídos para a gestão ou para a definição de políticas públicas, desde que não se vincule como signatário direto das decisões colegiadas e somente se tal colaboração se der em áreas relacionadas às funções institucionais do Ministério Público, com direito à voz, mas sem exercer eventual direito a voto.
  
-É vedado ​órgão de execuçãoainda que em função especializada de coordenadoria ou apoio operacionalaceitar encargo ​de depositário,​ a qualquer título, de bens à disposição da Justiça.+Não se aplica ​parte final do “caput” deste artigoquanto à restrição ao exercício do direito a votoaos integrantes do Conselho Estadual ​de Defesa dos Direitos Difusos (Cedif) (art. 13 da Lei n. 7.347/1985 e art. 10 da Lei Estadual n. 14.086/​2001)do Grupo Coordenador do Fundo Estadual do Ministério Público (Funemp) (Lei Complementar estadual n. 67/2003) e do Grupo Gestor do Fundo Estadual ​de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) (Lei Complementar estadual n.º 66/2003).
  
-Quanto a bens apreendidos especificamente em decorrência ​da Lei n. 11.343/2006, não há vedação para que o Ministério Público, ​institucionalmente,​ adote as medidas cabíveis visando ​à efetividade do disposto no art. 61 da referida leidesde que haja normatização administrativa própria do Procurador-Geral de Justiçaobservado o princípio da impessoalidade.+A exceção prevista no §1º deste artigo também se aplica aos integrantes do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), na forma do art. 15, §5º, ​da Lei Estadual ​n. 21.972/​2016. 
 + 
 +Caso os integrantes do Conselho Estadual de Política Ambiental atuem na forma do §2º do artigo ​11 do Ato CGMP n02/2021 [[https://​www.mpmg.mp.br/​lumis/​portal/​file/​fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]]deverão dar ciência prévia ao promotor natural em situações concretas de atuação no Conselho. 
 + 
 +Recomenda-se alinhamento na atuação realizada nos termos dos §§2º e 3º do artigo 11 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://​www.mpmg.mp.br/​lumis/​portal/​file/​fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]]. 
 + 
 +O membro do Ministério Público ​não deve integrar conselho municipal instituído por lei local que pretenda criar dever para o Ministério Público ​estadual em descompasso com suas funções constitucionais e orgânicasdevendo exercer o direito ​à participaçãoquando for o casoem compatibilidade com suas funções ordinárias.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
-> [[cgmp:m4a:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]+> [[cgmp:p1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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 ====MÍNIMA INTERVENÇÃO CORRECIONAL==== ====MÍNIMA INTERVENÇÃO CORRECIONAL====
  
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-====MOBILIDADE URBANA. PLANO DE MOBILIDADE. LEI FEDERAL N. 12.561/​2012==== 
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-O órgão de execução deverá elaborar planejamento,​ alinhado ao Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com cronograma e etapas viáveis, para ações locais concretas voltadas à inclusão social das pessoas com deficiência,​ com prioridade para a acessibilidade física e para a mobilidade urbana a partir de áreas mais vulneráveis do ponto de vista econômico. 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​m5.1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
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Linha 165: Linha 166:
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​c32:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​c32:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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-====MUNICÍPIOS. ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR. ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL==== 
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-O órgão de execução deverá adotar medidas para que os municípios de sua circunscrição governem seus setores administrativos de forma integrada, inclusive para que não expeçam alvarás, autorizações ou licenças ambientais e/ou de reforma, demolição ou alteração de bens existentes em seu território,​ sem prévia consulta aos Conselhos de Patrimônio Cultural e\ou Setores de Patrimônio Cultural do município, a fim de verificar se o bem é reconhecido como de interesse cultural 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​m8:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​m8:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
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cgmp/m/start.1622662057.txt.gz · Última modificação: 2021/06/02 16:27 por cassio