Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cgmp:n:start

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
cgmp:n:start [2021/03/05 12:02]
cassio [NOTÍCIA DE FATO. REGISTRO. TRIAGEM. CONTROLE]
cgmp:n:start [2021/09/15 11:08] (atual)
cassio
Linha 1: Linha 1:
 =======N======= =======N=======
 \\ \\
 +
 +====NOTA ABONADORA====
 +
 +**VIDE VERBETE** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​e:​start#​elogio_nota_abonadora_registros_na_ficha_funcional_psp_n_292_2018 | Elogio. Nota abonadora]]
 +\\
 +<​code>​
 +</​code>​
 +
 +
 ====NOTA TÉCNICA DA CORREGEDORIA-GERAL==== ====NOTA TÉCNICA DA CORREGEDORIA-GERAL====
  
Linha 13: Linha 22:
 ====NOTÍCIA DE FATO==== ====NOTÍCIA DE FATO====
  
-Qualquer interessado poderá peticionar ou representar junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público. As petições e representações serão registradas e autuadas imediatamente como notícia de fato, na ordem de recebimento,​ e encaminhadas,​ em até 3 (três) dias, ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral para o disposto no art. 21((**Art. 21.** São atribuições do Chefe de Gabinete:​\\ +Qualquer interessado poderá peticionar ou representar junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público. As petições e representações serão registradas e autuadas imediatamente como notícia de fato, na ordem de recebimento,​ e encaminhadas,​ em até 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral ​Adjunto ​para o disposto no art. 21.
-(...)\\ +
-**VIII** -   ​proceder ​  ​à ​  ​análise ​  ​prévia ​  ​das ​  ​notícias ​  ​de ​  ​fato ​  ​recebidas ​  ​pela ​  ​Corregedoria-Geral,​ determinando-se,​ em sendo o caso, a distribuição a um dos Assessores do Corregedor-Geral ou propondo ao Corregedor-Geral do Ministério Público as medidas pertinentes;​)),​ VIII, do Regimento Interno CGMP((Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])).+
  
 As petições ou representações que apontarem abusos, erros ou omissões de membros ou servidores da Instituição deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, exposição dos fatos e indicação de provas e do agente a quem se atribuem os fatos. As petições ou representações que apontarem abusos, erros ou omissões de membros ou servidores da Instituição deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, exposição dos fatos e indicação de provas e do agente a quem se atribuem os fatos.
Linha 66: Linha 73:
 </​code>​ </​code>​
  
 +====NOTIFICAÇÕES====
 +
 +**VIDE VERBETE** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​r:​start#​requisicoes_e_notificacoes_autoridades_elencadas_na_lei_n_8625_1993_remessa_ao_procurador-geral_de_justica_resolucao_pgj_n_61_2007_retificada_no_diario_oficial_de_24012008_art_8_1_da_lei_n_7347_1985_art_26_i_a_da_lei_n_8625_1993_art_67_i_a_da_lc_n_34_1994|Requisições e notificações]]
 +
 +<​code>​
 +</​code>​
  
  
 ====NÚMERO DE VEREADORES EMPOSSADOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. FISCALIZAÇÃO==== ====NÚMERO DE VEREADORES EMPOSSADOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. FISCALIZAÇÃO====
  
-O órgão de execução deverá apurar se o número de vereadores empossados nas câmaras dos municípios integrantes das comarcas está previsto na respectiva lei orgânica e se não ultrapassa os limites postos no art. 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 58/​2009 ​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​constituicao/​ConstituicaoCompilado.htm | Link]].+O órgão de execução deverá apurar se o número de vereadores empossados nas câmaras dos municípios integrantes das comarcas está previsto na respectiva lei orgânica e se não ultrapassa os limites postos no art. 29 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 58/2009.
  
-Na hipótese de não se constatar a correspondência referida no “caput” do artigo ​160 do Ato CGMP n. 02/2020 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/​files/1/1/1-1-CBCE-39-ato_cgmp_02_2020_repub.pdf | Link]] e, em sendo o número de vereadores superior ao previsto na lei orgânica municipal e ao permitido na Constituição Federal, o órgão de execução deverá propor ação civil fulcrada na Lei n.º 8.429/​1992 ​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​leis/​l8429.htm | Link]]visando ao ressarcimento ao erário municipal e à aplicação das demais penalidades previstas nessa Lei aos envolvidos nos atos de improbidade.+Na hipótese de não constatar a correspondência referida no “caput” do artigo ​194 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/​lumis/portal/file/fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D ​| Link]] e, sendo o número de vereadores superior ao previsto na lei orgânica municipal e ao permitido na CF, o órgão de execução deverá propor ação civil fulcrada na Lei n. 8.429/​1992, ​para o ressarcimento ao erário municipal e aplicação das demais penalidades previstas nessa Lei aos envolvidos nos atos de improbidade.
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/n/start.1614956533.txt.gz · Última modificação: 2021/03/05 12:02 por cassio