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cgmp:n:start [2021/05/13 11:24] cassio [NÚMERO DE VEREADORES EMPOSSADOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. FISCALIZAÇÃO] |
cgmp:n:start [2021/09/15 11:08] (atual) cassio |
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+ | ====NOTA ABONADORA==== | ||
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+ | **VIDE VERBETE** [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:e:start#elogio_nota_abonadora_registros_na_ficha_funcional_psp_n_292_2018 | Elogio. Nota abonadora]] | ||
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====NOTA TÉCNICA DA CORREGEDORIA-GERAL==== | ====NOTA TÉCNICA DA CORREGEDORIA-GERAL==== | ||
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====NOTÍCIA DE FATO==== | ====NOTÍCIA DE FATO==== | ||
- | Qualquer interessado poderá peticionar ou representar junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público. As petições e representações serão registradas e autuadas imediatamente como notícia de fato, na ordem de recebimento, e encaminhadas, em até 3 (três) dias, ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral para o disposto no art. 21((**Art. 21.** São atribuições do Chefe de Gabinete:\\ | + | Qualquer interessado poderá peticionar ou representar junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público. As petições e representações serão registradas e autuadas imediatamente como notícia de fato, na ordem de recebimento, e encaminhadas, em até 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral Adjunto para o disposto no art. 21. |
- | (...)\\ | + | |
- | **VIII** - proceder à análise prévia das notícias de fato recebidas pela Corregedoria-Geral, determinando-se, em sendo o caso, a distribuição a um dos Assessores do Corregedor-Geral ou propondo ao Corregedor-Geral do Ministério Público as medidas pertinentes;)), VIII, do Regimento Interno CGMP((Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])). | + | |
As petições ou representações que apontarem abusos, erros ou omissões de membros ou servidores da Instituição deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, exposição dos fatos e indicação de provas e do agente a quem se atribuem os fatos. | As petições ou representações que apontarem abusos, erros ou omissões de membros ou servidores da Instituição deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, exposição dos fatos e indicação de provas e do agente a quem se atribuem os fatos. | ||
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+ | ====NOTIFICAÇÕES==== | ||
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+ | **VIDE VERBETE** [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:r:start#requisicoes_e_notificacoes_autoridades_elencadas_na_lei_n_8625_1993_remessa_ao_procurador-geral_de_justica_resolucao_pgj_n_61_2007_retificada_no_diario_oficial_de_24012008_art_8_1_da_lei_n_7347_1985_art_26_i_a_da_lei_n_8625_1993_art_67_i_a_da_lc_n_34_1994|Requisições e notificações]] | ||
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O órgão de execução deverá apurar se o número de vereadores empossados nas câmaras dos municípios integrantes das comarcas está previsto na respectiva lei orgânica e se não ultrapassa os limites postos no art. 29 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 58/2009. | O órgão de execução deverá apurar se o número de vereadores empossados nas câmaras dos municípios integrantes das comarcas está previsto na respectiva lei orgânica e se não ultrapassa os limites postos no art. 29 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 58/2009. | ||
- | Na hipótese de não constatar a correspondência referida no “caput” do artigo 194 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]]e, sendo o número de vereadores superior ao previsto na lei orgânica municipal e ao permitido na CF, o órgão de execução deverá propor ação civil fulcrada na Lei n. 8.429/1992, para o ressarcimento ao erário municipal e a aplicação das demais penalidades previstas nessa Lei aos envolvidos nos atos de improbidade. | + | Na hipótese de não constatar a correspondência referida no “caput” do artigo 194 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]] e, sendo o número de vereadores superior ao previsto na lei orgânica municipal e ao permitido na CF, o órgão de execução deverá propor ação civil fulcrada na Lei n. 8.429/1992, para o ressarcimento ao erário municipal e a aplicação das demais penalidades previstas nessa Lei aos envolvidos nos atos de improbidade. |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== |