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Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MPMG

Resolução CAPJ nº 12, de 28 de setembro de 2016 | Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Link.


PARTE GERAL - Disposições gerais, composição e atribuições

CAPÍTULO I | DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 1º ao 4º
CAPÍTULO II | COMPOSIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL
Art. 5º
CAPÍTULO III | DO CORREGEDOR-GERAL
Arts. 6º ao 15 | Escolha, destituição e substituição do Corregedor-Geral
Art. 16 | Atribuições do Corregedor-Geral
CAPÍTULO IV | DOS SUBCORREGEDORES-GERAIS
Art. 17 | Escolha e destituição dos Subcorregedores-Gerais
Arts. 18 e 19 | Atribuições dos Subcorregedores-Gerais
CAPÍTULO V | DO CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO
Art. 20 Designação e destituição do Corregedor-Geral Adjunto
Art. 21 | Atribuições do Corregedor-Geral Adjunto
CAPÍTULO VI | DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA ASSESSORES DO CORREGEDOR-GERAL
Art. 22 | Escolha e destituição dos Promotores de Justiça Assessores
Art. 23 | Atribuições dos Promotores de Justiça Assessores
CAPÍTULO VII | DA SUPERINTENDÊNCIA, DA ASSESSORIA TÉCNICA E RESPECTIVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CGMP
Art. 24 | Superintendência da Corregedoria-Geral
Art. 25 | Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral
Art. 26 | Diretoria de Estágio Probatório e Orientação
Art. 27 | Diretoria de Inspeções, Correições e de Procedimentos e Processos Disciplinares de Membros e Servidores
Art. 28 | Diretoria de Atos, Pesquisas, Estudos e Estatísticas
Art. 29 | Diretoria de Registros, Documentação e Arquivos
Art. 30 | Secretaria de Recepção e Agendamentos
CAPÍTULO VIII | DA DIRETORIA DE REGISTRO ÚNICO E SUAS ASSESSORIAS
Arts. 31 a 34

PARTE ESPECIAL – ATOS, PROCEDIMENTOS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I | ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
Arts. 35 ao 45
Capítulo II | PROCEDIMENTOS E PROCESSOS DA CORREGEDORIA-GERAL
Arts. 46 e 47 | Espécies de procedimentos e processos administrativos
Arts. 48 e 49 | Inspeções permanentes
Arts. 50 a 54 | Inspeções extraordinárias
Art. 55 | Correições ordinárias
Art. 56 | Correições extraordinárias
Art. 57 | Inspeções na atividade funcional dos Procuradores de Justiça
Arts. 58 e 59 | Orientações funcionais gerais e individuais
Arts. 60 a 63 | Pesquisas, estudos e análises sobre dados estatísticos e outras informações que envolvam as atividades do MP no âmbito da Corregedoria-Geral
Arts. 64 a 66 | Aprovação, revisão e cancelamento de enunciados de súmulas
Arts. 67 a 80 | Acompanhamento do estágio probatório de membros
Arts. 81 e 82 | Notícia de fato
Art. 83 | Representação por inércia ou excesso de prazo
Arts. 84 a 86 | Reclamação disciplinar
Capítulo III | PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO CONTRA MEMBROS
Arts. 87 e 88 | Disposições gerais
Arts. 89 e 90 | Comissões processantes - composição e funcionamento
Art. 91 | Suspeição e impedimento dos integrantes das comissões
Arts. 92 a 96 | Prerrogativas das comissões e dos seus presidentes
Arts. 97 a 114 | Processos disciplinares administrativos - disposições gerais
Arts. 115 a 119 | Sindicância
Arts. 120 a 126 | Procedimento disciplinar administrativo
Arts. 127 e 128 | Recurso
Arts. 129 a 132 | Revisão e reabilitação
Arts. 133 a 135 | Prescrição
Capítulo IV | PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDORES
Arts. 136 a 138 | Processo disciplinar administrativo contra servidores - disposições gerais
Arts. 139 e 140 | composição e funcionamento das comissões
Arts. 141 a 143 | Suspeição e impedimento dos integrantes das comissões
Arts. 144 e 145 | Prerrogativas das comissões
Arts. 146 a 148 | Processo disciplinar administrativo contra servidores
Arts. 149 e 150 | Sindicância disciplinar administrativa
Arts. 151 a 154 | Procedimento disciplinar administrativo
Arts. 155 a 157 | Procedimento disciplinar administrativo para apurar abandono de cargo - servidores
Arts. 158 a 160 | Procedimento disciplinar administrativo para apurar acumulação de cargos
Art. 161 | Incidente de sanidade mental
Arts. 162 a 164 | Prazos
Art. 165 | Prescrição
Arts. 166 a 168 | Aplicação de penas
Art. 169 | Recursos
Arts. 170 e 171 | Revisão
Arts. 172 a 175 | Reabilitação
Arts. 176 a 182 | Defesa
Capítulo V | CONTAGEM DOS PRAZOS
Art. 183 | Contagem dos prazos
Capítulo VI | RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Arts. 184 a 188 | Restauração de autos
Capítulo VII | PROCEDIMENTO SUPLETIVO DE PROVIDÊNCIAS
Arts. 189 a 192 | Procedimento Supletivo de Providências
Capítulo VII | REGISTRO DOS ATOS
Arts. 193 e 194 | Registro dos atos
CAPÍTULO IX | DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 195 ao 206