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 |CUREAU, Sandra. Algumas notas sobre a proteção do patrimônio cultural. **Boletim científico da Escola Superior do Ministério Público da União**, v. 2, n. 9, p. 189-195, out./dez. 2003.|**Sumário**:​ Proteção constitucional do Patrimônio Cultural. Conceito de bens culturais. Formas de proteção do patrimônio cultural.|{{ ::​artigo_xxxiii.pdf |Download }} | |CUREAU, Sandra. Algumas notas sobre a proteção do patrimônio cultural. **Boletim científico da Escola Superior do Ministério Público da União**, v. 2, n. 9, p. 189-195, out./dez. 2003.|**Sumário**:​ Proteção constitucional do Patrimônio Cultural. Conceito de bens culturais. Formas de proteção do patrimônio cultural.|{{ ::​artigo_xxxiii.pdf |Download }} |
 |CUSTÓDIO, Helita Barreira. Normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face da constituição federal e das normas ambientais. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 6, p. 17–39, abr- Jun, 1997.|**Sumário:​** Normas jurídicas de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro. Dever e responsabilidade da Administração Pública e da coletividade para cumprir, refletir, adequar e atualizar as normas de Proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro integrantes do Direito Positivo|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_20_23_pm_.pdf |Download }} | |CUSTÓDIO, Helita Barreira. Normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face da constituição federal e das normas ambientais. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 6, p. 17–39, abr- Jun, 1997.|**Sumário:​** Normas jurídicas de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro. Dever e responsabilidade da Administração Pública e da coletividade para cumprir, refletir, adequar e atualizar as normas de Proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro integrantes do Direito Positivo|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_20_23_pm_.pdf |Download }} |
-|CYMBALISTA,​ Renato. A Presença do Patrimônio Cultural nos Planos Diretores de Municípios Brasileiros. **Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM**, Belo Horizonte, ano 16, n. 57, p. 171-200, jul./set. 2015.|**Sumário:​** O Plano Diretor e as transformações recentes na política urbana no Brasil. O patrimônio cultural nos Pianos ​Diretores Participativos.|{{ ::​doutrina_164.pdf |Download }}|+|CYMBALISTA,​ Renato. A Presença do Patrimônio Cultural nos Planos Diretores de Municípios Brasileiros. **Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM**, Belo Horizonte, ano 16, n. 57, p. 171-200, jul./set. 2015.|**Sumário:​** O Plano Diretor e as transformações recentes na política urbana no Brasil. O patrimônio cultural nos Planos ​Diretores Participativos.|{{ ::​doutrina_164.pdf |Download }}|
 |DALLARI, Adilson Abreu. Tombamento. **Revista de Direito Público**, v. 21, n. 86, p. 37-41, abr./jun. 1988.|-----|{{ ::​doutrina_155-_2.pdf |Download }} | |DALLARI, Adilson Abreu. Tombamento. **Revista de Direito Público**, v. 21, n. 86, p. 37-41, abr./jun. 1988.|-----|{{ ::​doutrina_155-_2.pdf |Download }} |
 +|DANTAS, Sandra Mara. Patrimônio local e identidade sociocultural:​ Bairro Abadia, patrimônio na e da cidade de Uberaba (MG). **Projeto História**,​ São Paulo, v. 61, p. 148-181, jan./abr. 2018.|**RESUMO:​** Uberaba é uma cidade de porte médio do Triângulo Mineiro e nela se destaca o bairro Abadia, um dos mais antigos e, atualmente, o mais populoso da urbe. Sua formação se remete ao final do século XIX, quando foram criadas algumas instituições assistenciais e atraiu muitos trabalhadores. Ao longo do século XX, à medida que ocorriam as transformações em sua paisagem, uma série de representações e práticas foram (re)elaboradas por seus moradores e por parcela da população que conferiram-no uma história peculiar. E discutir o processo de constituição como patrimônio local com uma identidade sociocultural própria no conjunto da cidade é o objetivo desse artigo.** PALAVRAS-CHAVE:​** História e identidade; patrimônio local; Uberaba; Bairro Abadia. |[[https://​revistas.pucsp.br/​index.php/​revph/​article/​view/​35557/​25132 |Download ]] |
 |DIAS, Edna Cardozo. Patrimônio cultural. **Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA**, v. 2, n. 12, p. 1212-1216, nov./dez. 2003.|**Palavras chave:** Patrimônio cultural. Proteção ambiental. Tombamento.| {{ ::​artigo_cxiii.pdf |Download}} | |DIAS, Edna Cardozo. Patrimônio cultural. **Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA**, v. 2, n. 12, p. 1212-1216, nov./dez. 2003.|**Palavras chave:** Patrimônio cultural. Proteção ambiental. Tombamento.| {{ ::​artigo_cxiii.pdf |Download}} |
 |DOURADO, Odete. Princípios teóricos: Preservação:​ a ética das intervenções. In: **Seminário Internacional Preservação:​ a ética das intervenções**,​ 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 45-59. |-----| {{ ::​artigo_cxx.pdf |Download}} | |DOURADO, Odete. Princípios teóricos: Preservação:​ a ética das intervenções. In: **Seminário Internacional Preservação:​ a ética das intervenções**,​ 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 45-59. |-----| {{ ::​artigo_cxx.pdf |Download}} |
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 |LEMOS, Cristian lribarrem. O comércio de materiais de demolição.:​ análise histórica e conceitual sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural. Arquitextos v. 5, jun./2004. <​https://​vitruvius.com.br/​revistas/​read/​arquitextos/​05.049/​579>​|-----|{{ ::​artigo_lxxxix_parte_i_1_.pdf ||Download}} | |LEMOS, Cristian lribarrem. O comércio de materiais de demolição.:​ análise histórica e conceitual sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural. Arquitextos v. 5, jun./2004. <​https://​vitruvius.com.br/​revistas/​read/​arquitextos/​05.049/​579>​|-----|{{ ::​artigo_lxxxix_parte_i_1_.pdf ||Download}} |
 |LOUBET, Luciano Furtado. Regime jurídico do ecoturismo e o papel do Ministério Público em sua defesa e controle. **Série Grandes Eventos: Meio ambiente**. p. 1-30.|**Palavras chave:** Direito ambiental; Direito ambiental econômico; Direito econômico; Ciências ambientais| {{ ::​artigo_cxxv.pdf |Download}} | |LOUBET, Luciano Furtado. Regime jurídico do ecoturismo e o papel do Ministério Público em sua defesa e controle. **Série Grandes Eventos: Meio ambiente**. p. 1-30.|**Palavras chave:** Direito ambiental; Direito ambiental econômico; Direito econômico; Ciências ambientais| {{ ::​artigo_cxxv.pdf |Download}} |
 +|LOPES, FRANCISCO ANTÔNIO. Existiu o Aleijadinho?​ In: **O Diário, 10.04.1963**.|-----| {{ ::​artigo_-_francisco_antônio_lopes_-_1963.pdf |Download}} |
 +|LOTT, Wanessa Pires. A salvaguarda do patrimônio negro na cidade de Belo Horizonte. **Projeto História**,​ São Paulo, v. 61, p. 49-83, jan./abr. 2018.|**RESUMO:​** O trabalho em questão sugere a análise do patrimônio cultural em Belo Horizonte ligado às identidades negras da cidade. Foram delimitados para o estudo de caso desta pesquisa os casos do tombamento da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Vale do Jatobáe do Terreiro de Candomblé Ilê Wopo Olojukan. A análise dos casos propostos tem como objetivos: a discussão do tipo do patrimônio oficialmente preservado na cidade e a necessidade da preservação do patrimônio imaterial juntamente com os processosde tombamento. PALAVRAS CHAVE: Patrimônio Cultural; cidade de Belo Horizonte; Negro. |[[https://​revistas.pucsp.br/​index.php/​revph/​article/​view/​35615/​25128|Download]] |
 |MACHADO, Jurema de Sousa. Preservação:​ a ética das intervenções. In: **Seminário Internacional Preservação:​ a ética das intervenções**,​ 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 13-29. |-----|{{ ::​artigo_cxii.pdf |Download}} | |MACHADO, Jurema de Sousa. Preservação:​ a ética das intervenções. In: **Seminário Internacional Preservação:​ a ética das intervenções**,​ 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 13-29. |-----|{{ ::​artigo_cxii.pdf |Download}} |
 |MACHADO, Paulo Affonso Leme. A gestão dos bens tombados e o patrimônio cultural.** In: Estudos de direito constitucional:​ em homenagem à profa. Maria Garcia**|-----|{{ ::​artigo_xiii.pdf |Download}} | |MACHADO, Paulo Affonso Leme. A gestão dos bens tombados e o patrimônio cultural.** In: Estudos de direito constitucional:​ em homenagem à profa. Maria Garcia**|-----|{{ ::​artigo_xiii.pdf |Download}} |
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 |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} | |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} |
 |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}| |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}|
-|MENDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |+|MEDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis. Tutela jurídico-civil do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 0, p. 26-72, jan./dez. 1996|**Sumário:​** A responsabilidade civil ambiental; O dano ambiental; A regra da culpa no direito tradicional;​ A regra da objetividade na responsabilidade civil ambiental; A irrelevância da licitude da atividade; A irrelevância do caso fortuito, da força maior e do fato de terceiro; O sujeito responsável:​ a solidariedade passiva. | {{ ::​rtdoc_10-01-2022_20_46_pm_.pdf |Download}}| |MILARÉ, Édis. Tutela jurídico-civil do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 0, p. 26-72, jan./dez. 1996|**Sumário:​** A responsabilidade civil ambiental; O dano ambiental; A regra da culpa no direito tradicional;​ A regra da objetividade na responsabilidade civil ambiental; A irrelevância da licitude da atividade; A irrelevância do caso fortuito, da força maior e do fato de terceiro; O sujeito responsável:​ a solidariedade passiva. | {{ ::​rtdoc_10-01-2022_20_46_pm_.pdf |Download}}|
 +|MIRANDA, Marcos Paulo de Souza; NOVAIS, Andrea Lanna Mendes. Acessibilidade aos bens culturais: um direito humano fundamental. In: **II Simpósio Científico do ICOMOS Brasil, 25-28 de abril de 2018, Belo Horizonte/​MG.** |**RESUMO:​** A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução nº 217 – A – III, define que toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. A Constituição Federal de 1988 buscou assegurar a todos, inclusive aos portadores de deficiência,​ em homenagem ao princípio da isonomia, o acesso aos bens culturais existentes em nosso país, tais como museus, cinemas, bibliotecas,​ teatros, galerias de arte, edificações,​ núcleos históricos,​ sítios arqueológicos etc. No nível infraconstitucional,​ em nosso país, a Lei Federal 10.098/​2000,​ estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tratando inclusive dos bens de valor histórico. A acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais aos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro integra o direito à memória, caracterizado como materialmente fundamental porque corresponde à necessidade individual e coletiva de afirmação e de conhecimentos atuais do passado, para formar a identidade do indivíduo e dos grupos sociais. Promover o acesso universal aos bens integrantes do patrimônio cultural é, portanto, uma necessidade e deve ser alcançado com cumprimento simultâneo da Lei da Acessibilidade e as normas que regulamentam o regime jurídico dos bens culturais. O objetivo deste artigo é descrever as normativas que tratam sobre a necessidade de adaptação dos bens culturais às normas de acessibilidade,​ as formas como podem ser realizadas e as dificuldades encontradas na implementação,​ com citação de alguns exemplos bem sucedidos. **Palavras-chave:​** Direito; Acessibilidade;​ Patrimônio Cultural. | {{ ::​acessibilidade_aos_bens_culturais_-_andrea_-_icomos.pdf |Download}}|
 |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A atuação do Ministério Público no combate ao comércio clandestino de bens culturais móveis: uma proposta em busca da efetiva proteção do patrimônio cultural brasileiro. |**Sumário:​** Dissipação do patrimônio Cultural. Combate ao comércio clandestino — diplomas legais aplicáveis. Comércio clandestino interno. Comércio clandestino com o exterior. Ações para o combate ao comércio clandestino. | {{ ::​artigo_vi.pdf |Download}}| |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A atuação do Ministério Público no combate ao comércio clandestino de bens culturais móveis: uma proposta em busca da efetiva proteção do patrimônio cultural brasileiro. |**Sumário:​** Dissipação do patrimônio Cultural. Combate ao comércio clandestino — diplomas legais aplicáveis. Comércio clandestino interno. Comércio clandestino com o exterior. Ações para o combate ao comércio clandestino. | {{ ::​artigo_vi.pdf |Download}}|
 |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Atuação não governamental na proteção dos patrimônios cultural e ambiental brasileiros:​ mais do que um direito, uma tendência. **Jus**. <​https://​jus.com.br/​artigos/​1726/​atuacao-nao-governamental-na-protecao-dos-patrimonios-cultural-e-ambiental-brasileiros-mais-do-que-um-direito-uma-tendencia>​|-----|{{ ::​artigo_xxxix.pdf |Download}} | |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Atuação não governamental na proteção dos patrimônios cultural e ambiental brasileiros:​ mais do que um direito, uma tendência. **Jus**. <​https://​jus.com.br/​artigos/​1726/​atuacao-nao-governamental-na-protecao-dos-patrimonios-cultural-e-ambiental-brasileiros-mais-do-que-um-direito-uma-tendencia>​|-----|{{ ::​artigo_xxxix.pdf |Download}} |
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 |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Usucapião de bens móveis tombados: uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-Lei 25/​1937.|**Sumário:​** Relevância prática do tema abordado. Breves considerações sobre o usucapião. O regime jurídico dos bens tombados. Os bens tombados são, a princípio, coisas fora do comércio. A dificuldade de se adquirir bens tombados através de usucapião. Bens públicos tombados. Bens particulares tombados. A necessidade da intervenção ministerial nas ações de usucapião de bens móveis de valor cultural.|{{ ::​artigo_cxxxvii.pdf |Download }} | |MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Usucapião de bens móveis tombados: uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-Lei 25/​1937.|**Sumário:​** Relevância prática do tema abordado. Breves considerações sobre o usucapião. O regime jurídico dos bens tombados. Os bens tombados são, a princípio, coisas fora do comércio. A dificuldade de se adquirir bens tombados através de usucapião. Bens públicos tombados. Bens particulares tombados. A necessidade da intervenção ministerial nas ações de usucapião de bens móveis de valor cultural.|{{ ::​artigo_cxxxvii.pdf |Download }} |
 |MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 2, p. 50-66, abr.-jun. 1996.|**Sumário:​** Análise discriminada dos princípios do Direito Ambiental.|{{ ::​rtdoc_10-01-2022_17_58_pm_.pdf |Download}} | |MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 2, p. 50-66, abr.-jun. 1996.|**Sumário:​** Análise discriminada dos princípios do Direito Ambiental.|{{ ::​rtdoc_10-01-2022_17_58_pm_.pdf |Download}} |
 +|MORI, Robert. À luz de documentos e memórias: uma nova interpretação histórica dos Araxá: os indígenas da terra "onde primeiro se avista o sol". **Projeto História**,​ São Paulo, v. 71, p. 208-238, maio/ago. 2021.|**RESUMO:​** Durante ​ os  séculos ​ XIX  e  XX,  a história ​ dos  indígenas ​ Araxá esteve circunscrita à lenda da Catuíra ou às narrativas dos memorialistas. Todavia, a partir da leitura de fontes documentais do século XVIII, uma nova perspectiva de compreensão da  história ​ se  tornou ​ possível. Partindo ​ do cruzamento desses ​ documentos com  a lenda  e  os  trabalhos ​ dos  memorialistas, ​ apoiados ​ em  questões ​ relacionadas ​ ao imaginário ​ e  na  literatura ​ especializada, ​ percebe-se ​ convergências ​ e  divergências entre essas narrativas, o que permite não só uma nova interpretação da história, como também uma possível aproximação entre os Araxá e os Kayapó do sul. **PALAVRAS-CHAVE:​** Indígenas Araxá; Lenda da Catuíra; Memorialistas;​ Kayapó do sul; História. |[[https://​revistas.pucsp.br/​index.php/​revph/​article/​view/​53031/​37629|Download]] |
 |MUKAI, Toshio. A Degradação do Patrimônio Histórico e Cultural. **Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA**, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, p. 1196-1201, nov.-dez. 2003.|-----|{{ ::​artigo_viii.pdf |Download}} | |MUKAI, Toshio. A Degradação do Patrimônio Histórico e Cultural. **Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA**, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, p. 1196-1201, nov.-dez. 2003.|-----|{{ ::​artigo_viii.pdf |Download}} |
 |NEVES, Maria Carolina Scheidgger. Desapropriação para fins de reforma urbana e o Estatuto da cidade : Lei n. 10.257/​2001. **Boletim de Direito Municipal**,​ v. 20, n. 9, p. 673-691, set. 2004.|**Sumário:​** Dano moral difuso e coletivo; Dano moral ambiental; Dano moral ambiental: casuística,​ critérios de indenização.|{{ ::​artigo_lx.pdf |Download}} | |NEVES, Maria Carolina Scheidgger. Desapropriação para fins de reforma urbana e o Estatuto da cidade : Lei n. 10.257/​2001. **Boletim de Direito Municipal**,​ v. 20, n. 9, p. 673-691, set. 2004.|**Sumário:​** Dano moral difuso e coletivo; Dano moral ambiental; Dano moral ambiental: casuística,​ critérios de indenização.|{{ ::​artigo_lx.pdf |Download}} |
 +|NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. **Projeto História**,​ São Paulo, (10), p. 7-28, dez. 1993.|-----|[[https://​revistas.pucsp.br/​index.php/​revph/​article/​view/​12101/​8763|Download]] |
 |OLIVEIRA, Helli Alves. Responsabilidade pelos danos ao patrimônio cultural. **Revista Forense**, n. 319, p. 49-56. |**Sumário:​** Princípios constitucionais aplicáveis. Classificação e natureza do patrimônio cultural brasileiro. ​ Classificação do patrimônio cultural: a) bens imateriais; b) bens materiais. Natureza jurídica dos bens culturais: a) bens de propriedade privada e interesse público; b) bens de propriedade e interesse públicos. Responsabilidade:​ Aspectos gerais: a) definição de responsabilidade;​ b) conceito na ótica do Direito Civil (responsabilidade subjetiva e objetiva); c) conceito na ótica do Direito Administrativo,​ aplicável inclusive aos funcionários públicos; d) conceito na ótica do Direito Penal. Danos ao patrimônio cultural imaterial: Exemplo das manifestações populares; Exemplo dos direitos autorais. Danos ao patrimônio cultural material: Bens desapropriados;​ Bens tombados: ​ Responsabilidade solidária do Poder Público. Responsabilidade objetiva por dano ao patrimônio cultural ecológico: Danos ao patrimônio cultural ecológico. Responsabilidade do empreendedor. Responsabilidade do profissional empregado. Responsabilidade dos profissionais autônomos. |{{ ::​artigo_cxxvii.pdf |Download}} | |OLIVEIRA, Helli Alves. Responsabilidade pelos danos ao patrimônio cultural. **Revista Forense**, n. 319, p. 49-56. |**Sumário:​** Princípios constitucionais aplicáveis. Classificação e natureza do patrimônio cultural brasileiro. ​ Classificação do patrimônio cultural: a) bens imateriais; b) bens materiais. Natureza jurídica dos bens culturais: a) bens de propriedade privada e interesse público; b) bens de propriedade e interesse públicos. Responsabilidade:​ Aspectos gerais: a) definição de responsabilidade;​ b) conceito na ótica do Direito Civil (responsabilidade subjetiva e objetiva); c) conceito na ótica do Direito Administrativo,​ aplicável inclusive aos funcionários públicos; d) conceito na ótica do Direito Penal. Danos ao patrimônio cultural imaterial: Exemplo das manifestações populares; Exemplo dos direitos autorais. Danos ao patrimônio cultural material: Bens desapropriados;​ Bens tombados: ​ Responsabilidade solidária do Poder Público. Responsabilidade objetiva por dano ao patrimônio cultural ecológico: Danos ao patrimônio cultural ecológico. Responsabilidade do empreendedor. Responsabilidade do profissional empregado. Responsabilidade dos profissionais autônomos. |{{ ::​artigo_cxxvii.pdf |Download}} |
 |OLIVEIRA, Isabel P. Mascarenhas R. de; MENDES, Bruno de Araújo; FIGUEIREDO, Poliany; BUENO, Ana Paula. Tombamento municipal como instrumento de preservação de cavidades naturais subterrâneas:​ Sítio Natural Gruta Pau-Ferro, Monjolos – Minas Gerais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPELEOLOGIA,​ 29, 2007, Ouro Preto, **Anais…** p. 211-219.|**Resumo:​** As cavernas contam com uma ampla proteção legal baseada em diferentes objetivos de preservação derivados atributos naturais ou culturais. A Gruta Pau-Ferro, localizada em Monjolos-MG,​ foi registrada como patrimônio cultural da comunidade pelo seu programa de preservação histórica, em 2005 com base em estudos técnicos que destacou seus valores histórico-culturais e ambientais. Este artigo apresenta o processo e a resultados encontrados durante a produção do arquivo do sítio natural Gruta Pau-Ferro. A declaração da Gruta Pau Ferro como patrimônio cultural deve representar a primeira etapa para conhecer e reconhecer o vasto patrimônio de Monjolos. **Palavras chave:** Monjolos, Gruta Pau-Ferro, Patrimônio Cultural, Programa de Preservação Histórico Comunitária. |{{ ::​tombamento_municipal_como_instrumento_de_preservação_de_cavidades.pdf |Download }} | |OLIVEIRA, Isabel P. Mascarenhas R. de; MENDES, Bruno de Araújo; FIGUEIREDO, Poliany; BUENO, Ana Paula. Tombamento municipal como instrumento de preservação de cavidades naturais subterrâneas:​ Sítio Natural Gruta Pau-Ferro, Monjolos – Minas Gerais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPELEOLOGIA,​ 29, 2007, Ouro Preto, **Anais…** p. 211-219.|**Resumo:​** As cavernas contam com uma ampla proteção legal baseada em diferentes objetivos de preservação derivados atributos naturais ou culturais. A Gruta Pau-Ferro, localizada em Monjolos-MG,​ foi registrada como patrimônio cultural da comunidade pelo seu programa de preservação histórica, em 2005 com base em estudos técnicos que destacou seus valores histórico-culturais e ambientais. Este artigo apresenta o processo e a resultados encontrados durante a produção do arquivo do sítio natural Gruta Pau-Ferro. A declaração da Gruta Pau Ferro como patrimônio cultural deve representar a primeira etapa para conhecer e reconhecer o vasto patrimônio de Monjolos. **Palavras chave:** Monjolos, Gruta Pau-Ferro, Patrimônio Cultural, Programa de Preservação Histórico Comunitária. |{{ ::​tombamento_municipal_como_instrumento_de_preservação_de_cavidades.pdf |Download }} |
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 |PIRES, Paulo dos Santos; TIAGOR, Aline de Almeida. O Potencial Turístico das Estradas Parque na Confluência entre Paisagem e Áreas Protegida. In: **Seminário da Associação Nacional Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo, 7**, 2010, São Paulo.|**Resumo:​** As estradas parque são estradas que possuem características e critérios singulares. Suas principais características então relacionadas à qualidade visual das paisagens que podem ser observadas ao longo de seus trajetos e 4 proteção ambiental do seu entorno natural e cultural. Os critérios para implantação de uma estrada parque também estão relacionados à sua estruturação para o uso turístico enquanto atrativo por si só e/ou meio de acesso a outros atrativos turísticos como unidades de conservação. Este artigo 6 um ensaio teórico apoiado em referencial bibliográfico e documental para expor conceitos, informações históricas e dados atuais da situação das estradas parque e de seu uso turístico no Brasil e na América do Norte, dando um tratamento reflexivo e propositivo ao conteúdo como um todo. Constatou-se que no Brasil, as estradas parque são exploradas de forma incipiente, tendo em vista o seu potencial inerente ao pais, sendo o seu não reconhecimento no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) um dos fatores para tanto. O texto encerra atestando que as estradas parque, se bem planejadas e geridas, podem se constituir em importante alternativa para o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis em um contexto de áreas protegidas legalmente. **Palavras chave:** Turismo. Estradas Parque. Paisagem. Áreas Protegidas.|{{ ::​doutrina_150_1_.pdf |Download }} | |PIRES, Paulo dos Santos; TIAGOR, Aline de Almeida. O Potencial Turístico das Estradas Parque na Confluência entre Paisagem e Áreas Protegida. In: **Seminário da Associação Nacional Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo, 7**, 2010, São Paulo.|**Resumo:​** As estradas parque são estradas que possuem características e critérios singulares. Suas principais características então relacionadas à qualidade visual das paisagens que podem ser observadas ao longo de seus trajetos e 4 proteção ambiental do seu entorno natural e cultural. Os critérios para implantação de uma estrada parque também estão relacionados à sua estruturação para o uso turístico enquanto atrativo por si só e/ou meio de acesso a outros atrativos turísticos como unidades de conservação. Este artigo 6 um ensaio teórico apoiado em referencial bibliográfico e documental para expor conceitos, informações históricas e dados atuais da situação das estradas parque e de seu uso turístico no Brasil e na América do Norte, dando um tratamento reflexivo e propositivo ao conteúdo como um todo. Constatou-se que no Brasil, as estradas parque são exploradas de forma incipiente, tendo em vista o seu potencial inerente ao pais, sendo o seu não reconhecimento no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) um dos fatores para tanto. O texto encerra atestando que as estradas parque, se bem planejadas e geridas, podem se constituir em importante alternativa para o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis em um contexto de áreas protegidas legalmente. **Palavras chave:** Turismo. Estradas Parque. Paisagem. Áreas Protegidas.|{{ ::​doutrina_150_1_.pdf |Download }} |
 |PROENÇA, Luis Roberto. Propostas para o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa de interesses e direitos de natureza coletiva. |**Resumo:​** Esta tese aproveita a celebração dos 20 anos de existência da Lei da Ação Civil Pública para refletir a respeito das atuais dificuldades que o Ministério Público tem enfrentado no desempenho de suas atividades de defesa dos interesses e direitos de natureza coletiva. A partir desta reflexão, é proposta a adoção de determinados princípios norteadores de nossa atuação nesta área, e de uma nova prática, com o desenvolvimento de novos instrumentos de planejamento e de atuação, com a finalidade de ampliar a eficácia de nossos trabalhos. Esta nova forma de atuação deve buscar a otimização de utilização de nossos recursos, uma melhor articulação interna e uma cooperação intensa com os demais agentes sociais envolvidos na matéria (tanto do Estado quanto da sociedade)| {{ ::​artigo_cxxi.pdf |Download}} | |PROENÇA, Luis Roberto. Propostas para o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa de interesses e direitos de natureza coletiva. |**Resumo:​** Esta tese aproveita a celebração dos 20 anos de existência da Lei da Ação Civil Pública para refletir a respeito das atuais dificuldades que o Ministério Público tem enfrentado no desempenho de suas atividades de defesa dos interesses e direitos de natureza coletiva. A partir desta reflexão, é proposta a adoção de determinados princípios norteadores de nossa atuação nesta área, e de uma nova prática, com o desenvolvimento de novos instrumentos de planejamento e de atuação, com a finalidade de ampliar a eficácia de nossos trabalhos. Esta nova forma de atuação deve buscar a otimização de utilização de nossos recursos, uma melhor articulação interna e uma cooperação intensa com os demais agentes sociais envolvidos na matéria (tanto do Estado quanto da sociedade)| {{ ::​artigo_cxxi.pdf |Download}} |
 +|QUIRINO, Luiz Felipe Lisboa (Estagiário CPPC). As diversas dimensões do patrimônio cultural: instrumentos para a proteção do patrimônio:​ a recepção do Decreto-Lei nº 25 de 1937 na nova ordem constitucional brasileira pós 1988. In: **Mestres e Conselheiros,​ 11, 2019, Belo Horizonte**. |**RESUMO:​** A Constituição Federal de 1988 albergou inovações em seu texto quanto a manutenção,​ proteção e difusão dos bens culturais brasileiros,​ seja qual for sua natureza, material ou imaterial. Na carta, o legislador disciplinou a competência normativa para a edição de normas que versem a proteção do patrimônio histórico, bem como, introduziu a responsabilidade comum entre o estado e sociedade para a difusão dos bens culturais. Paralelamente as normas constitucionais,​ coexistem no ordenamento pátrio, uma gama de instrumentos normativos de caráter infraconstitucional,​ que irá disciplinar a manutenção do patrimônio histórico nacional, em destaque, o Decreto-Lei nº25 de 1937, que foi o primeiro marco regulatório da área e criou o antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Destarte, que se deve fazer um reporte ao contexto histórico e político, no momento da edição decreto referido. Há que se perceber que a idealização de um serviço de proteção, manutenção e regulação do patrimônio histórico e artístico nacional concorria diretamente com as finalidades do Estado-Novo Getulista (1937-1945). Não há espaço para dúvidas que a partir do ano de 1937, com a outorga da nova Carta constitucional,​ popularmente conhecida como “Constituição polaca”, determinou a base para um novo projeto de estado, que visava à centralização política e o autoritarismo como fontes norteadoras. Mas afinal, o Brasil que é concebido como um Estado democrático de direito e que ainda vem consolidando sua democracia, poderá ter em seu escopo normativo, prescrições legislativas pretéritas a constituição vigente e principalmente de tempo de exceção? Assim, a presente proposta de trabalho, visa investigar e analisar o processo de evolução legislativa tanto da norma constitucional quanto da norma infraconstitucional no que tange a concepção valorativa do Patrimônio Histórico no ordenamento jurídico, mais precisamente,​ uma análise da constitucionalidade do Decreto-Lei nº25 de 1937. Neste sentido, o trabalho que será apresentado se mostra relevante, pois pretende verificar a evolução do tratamento jurídico aos instrumentos de proteção e valorização do patrimônio histórico nacional com as premissas constitucionais de 1988. Especificamente no que concerne ao trabalho, haverá uma análise entre Decreto-Lei nº 25 de 1937comparado aos valores democráticos albergados na Constituição Federal de 1988. **Palavras-chave:​** Constituição Federal de 1988; Legislação Infraconstucional;​ Instrumentos de proteção; Direito Administrativo.|{{ ::​a_recepção_do_decreto-lei_n_25_de_1937_na_nova_ordem_constitucional.pdf |Download}} |
 |RABELLO, Sonia. Estatuto da Cidade e a preservação do patrimônio cultural federal: compatibilizando a gestão. In: **Temas de direito urbanístico 4**. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.|-----|{{ ::​artigo_lxvi.pdf |Download}} | |RABELLO, Sonia. Estatuto da Cidade e a preservação do patrimônio cultural federal: compatibilizando a gestão. In: **Temas de direito urbanístico 4**. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.|-----|{{ ::​artigo_lxvi.pdf |Download}} |
 +|RABELLO, Sonia. Iphan virado do avesso: O caso do “destombamento” na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio. In: Blog Sônia Rabello - A Sociedade em busca do seu direito <​https://​www.soniarabello.com.br/​iphan-virado-do-avesso-quando-tira-a-protecao-de-bens-culturais-tombados/>​|-----|{{ ::​iphan_virado_do_avesso_o_caso_do_destombamento_na_rua_dos_inválidos_no_centro_do_rio.pdf |Download}} |
 |RAMOS, André de Carvalho Ramos. A Ação civil pública e o dano moral coletivo. **Direito do Consumidor**,​ n. 25, p. 80-98.|**Sumário:​** O dano moral coletivo. O dano moral coletivo e a legislação no Brasil. A prática da Ação Civil Pública e o cálculo do dano Moral Coletivo. O Caso do dano moral coletivo por atos estatais ilegais ou inconstitucionais.| {{ :​artigo_ii.pdf |Download}}| |RAMOS, André de Carvalho Ramos. A Ação civil pública e o dano moral coletivo. **Direito do Consumidor**,​ n. 25, p. 80-98.|**Sumário:​** O dano moral coletivo. O dano moral coletivo e a legislação no Brasil. A prática da Ação Civil Pública e o cálculo do dano Moral Coletivo. O Caso do dano moral coletivo por atos estatais ilegais ou inconstitucionais.| {{ :​artigo_ii.pdf |Download}}|
 |RAMOS, Ieda; Brustolin, Cindia. Etnoconservação,​ Sociodiversidade e Novos Instrumentos Normativos: (In) Visibilidade das Populações Tradicionais. In:** Encontro ANPPAS**, Brasília, 3., 23 a 26 de maio de 2006.|**Resumo:​** O tema desse trabalho esta relacionado à incorporação na legislação ambiental da exigência de um tratamento diferenciado as populações tradicionais. Num primeiro momento, trata-se de apresentar e analisar os instrumentos normativos que contemplam uma perspectiva de valorização da "​sociodiversidade"​ e da "​etnoconservação"​. Em seguida, problematiza-se a contradição entre o processo de "​reconhecimento"​ formal de direitos concernentes as populações tradicionais e as dificuldades enfrentadas por essas populações para quebrar a invisibilidade política em que se encontram. Para dar conta dessa questão analisam-se dois casos em que populações tradicionais tiveram suas áreas transformadas em Unidades de Conservação:​ a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamiraua (AM) e o Parque Nacional dos Aparados da Serra (RS-SC). Procura-se entender nesses casos em que medida a visibilidade ou invisibilidade das comunidades tradicionais/​locais vão interferir no processo de gestão e avaliação da implantação das áreas de conservação. Tem-se como hipótese que a visibilidade influencia na forma de gestão e que ela depende do engajamento de atores locais em redes sociais que extrapolam a localidade. Para isso a pesquisa concentra-se na analise de fontes documentais e entrevistas.|{{ ::​artigo_lxviii.pdf |Download}} | |RAMOS, Ieda; Brustolin, Cindia. Etnoconservação,​ Sociodiversidade e Novos Instrumentos Normativos: (In) Visibilidade das Populações Tradicionais. In:** Encontro ANPPAS**, Brasília, 3., 23 a 26 de maio de 2006.|**Resumo:​** O tema desse trabalho esta relacionado à incorporação na legislação ambiental da exigência de um tratamento diferenciado as populações tradicionais. Num primeiro momento, trata-se de apresentar e analisar os instrumentos normativos que contemplam uma perspectiva de valorização da "​sociodiversidade"​ e da "​etnoconservação"​. Em seguida, problematiza-se a contradição entre o processo de "​reconhecimento"​ formal de direitos concernentes as populações tradicionais e as dificuldades enfrentadas por essas populações para quebrar a invisibilidade política em que se encontram. Para dar conta dessa questão analisam-se dois casos em que populações tradicionais tiveram suas áreas transformadas em Unidades de Conservação:​ a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamiraua (AM) e o Parque Nacional dos Aparados da Serra (RS-SC). Procura-se entender nesses casos em que medida a visibilidade ou invisibilidade das comunidades tradicionais/​locais vão interferir no processo de gestão e avaliação da implantação das áreas de conservação. Tem-se como hipótese que a visibilidade influencia na forma de gestão e que ela depende do engajamento de atores locais em redes sociais que extrapolam a localidade. Para isso a pesquisa concentra-se na analise de fontes documentais e entrevistas.|{{ ::​artigo_lxviii.pdf |Download}} |
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 |SILVÉRIO, Lucyana Pôrto. O direito ao turismo como instrumento de conservação da biodiversidade e afirmação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O lazer é um direito social ligado à qualidade de vida assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos e que foi contemplado pela Constituição Federal como um direito fundamental. Seguindo este entendimento e seno o turismo a forma de lazer mais assimilada no mundo, dispomos, implicitamente,​ do direito ao turismo. Turismo este que, quando bem planificado,​ com o envolvimento de todos os setores e seguindo os ditamens do desenvolvimento sustentável,​ é uma opção para fazer valer os objetivos principais da Convenção sobre a Diversidade Biológica.|{{ :​artigo_xc.pdf |Download}} | |SILVÉRIO, Lucyana Pôrto. O direito ao turismo como instrumento de conservação da biodiversidade e afirmação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O lazer é um direito social ligado à qualidade de vida assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos e que foi contemplado pela Constituição Federal como um direito fundamental. Seguindo este entendimento e seno o turismo a forma de lazer mais assimilada no mundo, dispomos, implicitamente,​ do direito ao turismo. Turismo este que, quando bem planificado,​ com o envolvimento de todos os setores e seguindo os ditamens do desenvolvimento sustentável,​ é uma opção para fazer valer os objetivos principais da Convenção sobre a Diversidade Biológica.|{{ :​artigo_xc.pdf |Download}} |
 |SOARES, Astréia. Serra do Curral: o direito a um Belo Horizonte. In:** Direito urbanístico e política urbana no Brasil**. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 613-629.|-----|{{ ::​artigo_cxxx_1_.pdf |Download }} | |SOARES, Astréia. Serra do Curral: o direito a um Belo Horizonte. In:** Direito urbanístico e política urbana no Brasil**. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 613-629.|-----|{{ ::​artigo_cxxx_1_.pdf |Download }} |
 +|SOUTO, Cíntia Vieira. Páginas roubadas: o furto de documentos históricos no Brasil. In: **Encontro Estadual de História ANPUH RS (História e resistência)**,​ Passo Fundo, 15, 21 a 24 de julho de 2020. |**Resumo:​** No dia 18 de julho de 2019, o Ministério Público do RS apoiou uma operação do MP de Minas Gerais denominada Páginas Históricas com o objetivo recuperar documentos furtados do Arquivo Público de Minas Gerais. Dentre os documentos recuperados,​ há alguns que podem ser de acervos do RS. Desde 2003, com o furto de milhares de peças da mapoteca do Itamaraty no Rio de Janeiro, os documentos têm aparecido como um novo alvo para criminosos pela facilidade no desvio e nos transportes. A operação Páginas Históricas apontou uma rede criminosa com conexões em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em Brasília e no Rio Grande do Sul. E um perfil de documentação visada pelos criminosos. O presente texto tem por objetivo refletir a respeito desse perigoso agente de deterioração de acervos, que, ao contrário de outros que se relacionam com o acaso e com o descaso, tem como motor o mercado e a lei da oferta e da procura. Infelizmente,​ ainda se conhece pouco a respeito de roubo de documentação histórica no Brasil. Quem furta? Quem compra? Qual é a legislação existente (ou inexistente)?​ Como proteger a documentação?​ Os historiadores,​ museólogos,​ arquivistas,​ restauradores,​ conservadores precisam estudar e responder essas questões.** Palavras-chave:​** Acervos documentais;​ furto; agentes de deterioração;​ agentes criminosos.|{{ ::​páginas_roubadas.pdf |Download }} |
 |STIGLITZ, Gabriel A. Daño moral individual y colectivo medioambiente,​ consumidor y danosidad colectiva. **Revista de Direito do Consumidor**,​ v. 19, p. 68-76, jul-set, 1996.|----- |{{ ::​rtdoc_25-11-2021_17_55_pm_.pdf |Download }} | |STIGLITZ, Gabriel A. Daño moral individual y colectivo medioambiente,​ consumidor y danosidad colectiva. **Revista de Direito do Consumidor**,​ v. 19, p. 68-76, jul-set, 1996.|----- |{{ ::​rtdoc_25-11-2021_17_55_pm_.pdf |Download }} |
 |TEIXEIRA, Denise Thomaz. O inventário de bens culturais. **Encontro Brasil/ Alemanha, 2:** Conceitos e problemas da conservação de monumentos históricos. 1993.|-----|{{ ::​doutrina_146.pdf |Download }} | |TEIXEIRA, Denise Thomaz. O inventário de bens culturais. **Encontro Brasil/ Alemanha, 2:** Conceitos e problemas da conservação de monumentos históricos. 1993.|-----|{{ ::​doutrina_146.pdf |Download }} |
 |TEIXEIRA, José de Carvalho. Bens culturais: proteção jurídica, bens de mão-morta, evolução histórica.** Revista de Direito Privado**, v. 6, n. 23, p. 181-226, jul./set. 2005.|**Sumário:​** Origens históricas do Instituto da Mão Morta. A Arte Barroca. A Mão Morta e sua história no Direito português. Mão Morta no Direito brasileiro. Bens de Mão Morta no Direito Canônico. As imagens e relíquias. As Igrejas.| {{ ::​artigo_xli.pdf |Download}}| |TEIXEIRA, José de Carvalho. Bens culturais: proteção jurídica, bens de mão-morta, evolução histórica.** Revista de Direito Privado**, v. 6, n. 23, p. 181-226, jul./set. 2005.|**Sumário:​** Origens históricas do Instituto da Mão Morta. A Arte Barroca. A Mão Morta e sua história no Direito português. Mão Morta no Direito brasileiro. Bens de Mão Morta no Direito Canônico. As imagens e relíquias. As Igrejas.| {{ ::​artigo_xli.pdf |Download}}|
 |TESSLER, Marga Inge Barth. O valor do dano ambiental. (Texto-base para a palestra no Curso de Direito Ambiental e do Consumidor, UFRGS/​Instituto por um Planeta Verde, out. 2004). |**Sumário:​** O que é dano ambiental? O que é valor? O Valor econômico do meio ambiente. Valor uso produto. Valor de opção. Valor de existência. Critérios e metodologias para valoração dos recursos naturais. ​ Preços de mercado. Diferencial de produtividade. Perdas de ganhos. Técnica de mercado de recorrência. Técnicas de mercado hipotéticas. Valor da propriedade. Custo viagem. Diferencial de salário. Técnicas baseadas na pesquisa de opinião CVM – Contingent Valuation Method. Técnicas baseadas em custos evitados ou benefícios perdidos. Gastos preventivos. Custo de reposição. ​ Técnica do projeto sombra. Custo oportunidade. Análise de custo efetivo. A questão do valor no direito internacional do meio ambiente. Valores no curto e no longo prazo. Valor intrínseco e valor instrumental. Comentários sobre precedentes jurisprudenciais.|{{ ::​doutrina_149.pdf |Download }} | |TESSLER, Marga Inge Barth. O valor do dano ambiental. (Texto-base para a palestra no Curso de Direito Ambiental e do Consumidor, UFRGS/​Instituto por um Planeta Verde, out. 2004). |**Sumário:​** O que é dano ambiental? O que é valor? O Valor econômico do meio ambiente. Valor uso produto. Valor de opção. Valor de existência. Critérios e metodologias para valoração dos recursos naturais. ​ Preços de mercado. Diferencial de produtividade. Perdas de ganhos. Técnica de mercado de recorrência. Técnicas de mercado hipotéticas. Valor da propriedade. Custo viagem. Diferencial de salário. Técnicas baseadas na pesquisa de opinião CVM – Contingent Valuation Method. Técnicas baseadas em custos evitados ou benefícios perdidos. Gastos preventivos. Custo de reposição. ​ Técnica do projeto sombra. Custo oportunidade. Análise de custo efetivo. A questão do valor no direito internacional do meio ambiente. Valores no curto e no longo prazo. Valor intrínseco e valor instrumental. Comentários sobre precedentes jurisprudenciais.|{{ ::​doutrina_149.pdf |Download }} |
 +|TOBIAS JUNIOR, Rogério; NASCIMENTO, Évelin Luciana Malaquias; RODRIGUES, Igor Morais Mariano. Contexto arqueológico e longa duração nas serras do Paraopeba, Negra e do Itabira, MG. **In:** CARMO, Flávio Fonseca do; KAMINO, Luciana Hiromi Yoshino. Geossistemas Ferruginosos do Brasil: áreas prioritárias para conservação da diversidade geológica e biológica, patrimônio cultural e serviços ambientais. Belo Horizonte: 3i Editora, 2015. p. 429-463. [[https://​patrimoniocultural.org/​wp-content/​uploads/​2022/​02/​geossistemas-ferruginosos-no-brasil-cd.pdf|Publicação na íntegra]]|----- |{{ ::​contexto_arqueologico_e_longa_duracao_na.pdf |Download}} |
 |TOLEDO, Carlos José Teixeira de. A proteção do patrimônio cultural e suas repercussões patrimoniais. **Boletim de Direito Administrativo**,​ São Paulo, v. 21, n. 4, p. 420-427, abr. 2005.|-----|{{ ::​artigo_xxi.pdf |Download}} | |TOLEDO, Carlos José Teixeira de. A proteção do patrimônio cultural e suas repercussões patrimoniais. **Boletim de Direito Administrativo**,​ São Paulo, v. 21, n. 4, p. 420-427, abr. 2005.|-----|{{ ::​artigo_xxi.pdf |Download}} |
 |WEDY, Gabriel. Precaução e tombamento: uma interação importante. **Revista Jurídica Lex**, n. 79, p. 78-91, jan./fev. 2016.|**Resumo:​** Este artigo aborda o instituto do tombamento como instrumento de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural e do meio ambiente. Neste ensaio também se faz análise do principio da precaução e a sua aplicação para o aumento da eficácia do procedimento do tombamento. **Palavras-Chave:​** Tombamento. Florestas. Reservas Naturais. Parques Ecológicos. Principio da Precaução. Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.|{{ ::​doutrina_163.pdf |Download }}| |WEDY, Gabriel. Precaução e tombamento: uma interação importante. **Revista Jurídica Lex**, n. 79, p. 78-91, jan./fev. 2016.|**Resumo:​** Este artigo aborda o instituto do tombamento como instrumento de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural e do meio ambiente. Neste ensaio também se faz análise do principio da precaução e a sua aplicação para o aumento da eficácia do procedimento do tombamento. **Palavras-Chave:​** Tombamento. Florestas. Reservas Naturais. Parques Ecológicos. Principio da Precaução. Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.|{{ ::​doutrina_163.pdf |Download }}|
 |ZEOLA, Senise Freire Chacha. ICMS: instrumento de proteção e conservação do meio ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 8, n. 30, p. 179-197, abr./jun. 2003.|**Sumário:​** O ICMS e a extrafiscalidade. O ICMS ecológico: conceitos e finalidades. ICMS ecológico no Brasil: experiências nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.|{{ ::​artigo_lxxiii.pdf |Download}}| |ZEOLA, Senise Freire Chacha. ICMS: instrumento de proteção e conservação do meio ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 8, n. 30, p. 179-197, abr./jun. 2003.|**Sumário:​** O ICMS e a extrafiscalidade. O ICMS ecológico: conceitos e finalidades. ICMS ecológico no Brasil: experiências nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.|{{ ::​artigo_lxxiii.pdf |Download}}|
  
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