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ARTIGOS DE PERIÓDICOS / CAPÍTULOS DE LIVROS / TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS

Referência Resumo/Sumário/Palavras chaves Texto integral
ABREU, Regina. A Política do Patrimônio Intangível e o Papel dos Museus. Revista Museu.—– Download
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. O meio ambiente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito Ambiental, v. 25, p. 193-206, jan.-mar., 2002—– Download
ANDRADE, Getúlio Barbosa de. Segurança contra incêndio: pânico e desassossego nas habitações coletivas. In: Congresso Nacional do Ministério Público, 16, p. 913-919Ementa: Necessidade de atuação do Ministério Público junto aos órgãos encarregados da prevenção, tratamento e recuperação das vítimas em casos de acidentes e pânico, como função social do parquet. Download
ANDRELLO, Geraldo; FERREIRA, Pedro P. Conhecimento tradicional como patrimônio imaterial: mito e política entre os povos indígenas do Rio Negro. Ciência e Cultura, v. 60, n. 1, 2008Resumo: Uma nova política de reconhecimento dos chamados “bens culturais de caráter imaterial” foi instituída pelo governo brasileiro com o Decreto 3551/2000. A partir dessa lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão do Ministério da Cultura, ficou responsável pela implementação de um sistema de registro e salvaguarda de um novo conjunto de bens culturais. Se até então, o órgão cuidava da conservação do patrimônio edificado, era agora o caso de passar a se haver com as categorias pelas quais o decreto definiu o patrimônio imaterial: a. celebrações; b. formas de expressão; c. saberes; e, d. lugares. Não se trata, neste artigo, de avaliar ou fazer um balanço do que até aqui se fez a partir da nova política, mas, antes, descrever e comentar a forma pela qual uma iniciativa nesse âmbito se desenrolou recentemente entre grupos indígenas do rio Negro. Este caso fornece um exemplo local, porém bastante ilustrativo, dos impasses e possíveis implicações políticas que decorrem da patrimonialização de conhecimentos tradicionais. Download
ARIMATÉIA, Karine de. O ICMS cultural como estratégia de indução para a descentralização de políticas de patrimônio cultural. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 18, p. 165-201, jan./jun./2010.Resumo: Este trabalho investiga o ICMS Cultural, política de indução criada pelo governo mineiro para a descentralização da proteção do patrimônio cultural. A análise apontou urna alta da adesão a esta política pelos municípios mineiros, que decorre, sobretudo, do sucesso do desenho dc implementação proposto pelo estado. A despeito dos problemas apontados, o ICMS Cultural alterou o quadro da proteção do acervo mineiro, e indicou uma solução parcial para os problemas da descentralização apontados na literatura atual. Palavras-chave: Descentralização; ICMS cultural; Patrimônio cultural.Download
BAETA, Alenice Motta. Grutas e Abrigos Arqueológicos “Encantados”: Parque Sete Salões: Serra Takrukkrak: Vale do Rio Doce – MG. O Carste, v. 12, n. 2, p. 68-75, abr. 2000.Resumo: Este artigo focaliza numa perspectiva etnoarqueológica e patrimonial a relação simbólica estabelecida entre o grupo indígena krenak com determinados ambientes do Médio Vale do Rio Doce-MVRD, em especial os aforamentos quartzíticos das serras da Onça e Boiadeiro, que se localizam na margem direita do rio Doce, entre as micro-bacias dos rios Cuieté e Manhuaçu - que abrangem os municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, ltueta e Santa Rita do Itueto. Compõem a área do Parque Estadual de Sete Salões, criado no dia 22 de setembro de 1998 por meio do Decreto n. 39.908 pelo Governo do Estado de Minas Gerais. O Instituto Estadual de Florestas – IEF, e, desde então, o órgão responsável pela implantação e administração do mesmo. Esses aforamentos compõem a Unidade Geomorfologica do Rio Doce e dos Planaltos Dissecados do Centro-Sul e do Leste de Minas, caracterizada principalmente por colinas com vales de fundo chato e planícies fluviais. Além dos afloramentos e escarpas quartzíticas há, também, nas adjacências, áreas colinares e cristas graníticas. Os Krenak, grupo indígena que habita por tempos imemoriais esta bacia, atualmente possui território demarcado na margem oposta do Rio Doce, de fronte à serra da Onça, denominada por eles de “Takrukkrak” (“Pedra Alta”, na língua Borum). O único grupo indígena remanescente existente em todo o Médio Rio Doce.Download
BECHARA, Erika. A compensação ambiental para a implantação de empreendimentos sujeitos ao EPLA/RIMA e para empreendimentos dispensados do EPIA/RIMA.—–Download
BELTRÃO, Ana Raquel. Patrimônio cultural: novas fronteiras. Prim@ Facie, v. 1, n. 1, jul./dez. 2002.Resumo: O conceito de patrimônio cultural e sua crescente abrangência não vêm sendo acompanhados, no Brasil, por uma reflexão sobre as formas de proteção e de gestão do patrimônio. A seleção dos bens culturais a serem preservados à luz dos tratados e convenções internacionais recepcionados pela Constituição de 1988 e as formas legais de acautelamento dos bens culturais não conseguiram evitar a destruição e crescente descaracterização dos objetos oficialmente protegidos, face à incompreensão sobre o papel dos órgãos de preservação oficiais e a dificuldade em conceber a propriedade privada como um bem que deve atender a uma função social e cultural. Palavras chave: patrimônio cultural, preservação, Estado e política cultural Download
BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Revista de Direito do Consumidor, n. 12, p. 44-62, out./dez. 1994. Sumário: Dano: conceituação jurídica, caracterização e importância na teoria da responsabilidade civil; Conceituação e caracterização do dano moral: do indivíduo ao coletivo; Participação do direito processual no contexto do dano moral coletivo.Download
BORGES, Júnia et al. A análise espacial usada no diagnóstico do sistema de destinação de resíduos sólidos: Povoado de Azevedo / Serra da Moeda (MG)Resumo: O diagnóstico preliminar da situação dos resíduos sólidos produzido no Povoado de Azevedo (Moeda- MG) visa possibilitar uma solução conjunta com a comunidade local para a destinação destes resíduos, com o objetivo de subsidiar a elaboração de um plano de gestão a ser desenvolvido. A metodologia para as análises espaciais foi desenvolvida com auxilio de ferramentas SIG, utilizando dados qualitativos e quantitativos referentes aos resíduos sólidos produzidos na área de estudo. Os levantamentos de campo foram realizados em três etapas: contato global, entrevistas e coleta de dados com medições. 0 tratamento espacial dos dados e análises se deu a partir da utilização de ferramentas como os modelos de Kernel, Potencial de Interação e Análise de Multicritérios. Algumas variáveis inseridas nas análises foram: hierarquização dos caminhos; classificação referente aos tipos de veículos trafegáveis; o potencial de ocupação de acordo com características espaciais; a localização de áreas de concentração de produção de resíduos sólidos, também chamada de concentração de residências; áreas de riscos ambientais, ou seja, áreas de preservação permanentes de acordo com a legislação vigente. A qualificação dos pontos existentes para a disposição de resíduos e a determinação de áreas propicias a instalação de novos pontos foram os resultados da investigação. Concluímos que o tamanho reduzido da área de estudo permitiu domínio da situação da destinação dos resíduos sólidos, comprovando a eficácia da metodologia utilizada, que poderá ser aplicada para análises similares em áreas de maior complexidade espacial. Palavras chaves: Modelagem, Geoprocessamento, Kernel, Potencial de Interação, Análise de Multicritérios. Download
BOTELHO, Tarcísio R. Patrimônio cultural e gestão das cidades: uma análise da lei do ICMS cultural de Minas Gerais. Habitus, Goiânia, v. 4, n. 1, p. 471-192, jan./jun. 2006. Resumo: O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) é o órgão estadual responsável pelas políticas regionais de proteção ao patrimônio cultural. Discute-se nesse trabalho como esse órgão estadual tem trabalhado com as noções de excepcionalidade e de autenticidade no seu relacionamento com os municípios que se candidatam a receber os recursos do chamado ICMS Cultural. Como hipótese, trabalho com a perspectiva de que há a imposição de categorias já prontas, formuladas pelos técnicos do órgão estadual, que se assumem como detentores do capital simbólico necessário à formulação e à leitura do que seja o patrimônio cultural e sua forma de geri-lo. Palavras-chave: patrimônio cultural, políticas públicas, Minas Gerais, ICMS Cultural, IEPHA/MG. Download
BRANDÃO, Angela. Das pontes aos castiçais: a produção de mobiliário artístico em Minas Gerais do Século XVIII e os ofícios mecânicos. Revista Científica/FAP, Curitiba, v. v. 4, n. 2, p. 50-66, jul./dez. 2009.Resumo: Este texto parte de um exemplo emblemático: um conjunto de cadeiras episcopais de madeira entalhada, atribuído a Antônio Francisco Lisboa. Se observarmos trabalhos de tantos artesãos anônimos no contexto de Antônio Francisco Lisboa, encontraremos uma versatilidade semelhante e a mesma capacidade de transitar entre grandes obras de construção em madeira e peças de pequeno formato. A idéia de totalidade artística poderia ser compreendida como sobreposição de atividades entre os distintos ofícios em Minas Gerais, século XVIII e começos do XIX. Palavras-chave: Antônio Francisco Lisboa; mobiliário brasileiro; barroco mineiro; rococó mineiro. Download
BRASIL, Luciano de Faria. A recomendação no âmbito do inquérito civil: breves notas sobre o instituto. Revista do Ministério Público / Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, n. 52, p. 103-120, jan./abr. 2004.—–Download
BRITTO, Carlos Ayres. Cultura? Qual? Estadão, 24 Julho 2016.—–Download
BUGALHO, Nelson Roberto. Instrumentos de controle extraprocessual: aspectos relevantes do inquérito civil público, do compromisso de ajustamento de conduta e da recomendação em matéria de proteção do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, v. 37, p. 96 – 112, Jan – Mar, 2005.Ementa: Direito Ambiental. O papel do Ministério Público na defesa do ambiente. A tutela preventiva do ambiente pelo Ministério Público. A tutela preventiva do ambiente realizada no âmbito do inquérito civil Download
CALDARELLI, Solange Bezerra; SÁ, Lilian Panachuk de. A Arqueologia em avaliações ambientais de planos e programas governamentais no Brasil: O caso da avaliação ambiental estratégica do programa de geração hidrelétrica de Minas Gerais. In: Congresso Internacional da SAB, 1; Congresso da SAB, 14; Encontro do IPHAN e Arqueólogos, 3, 2007.Resumo: Apresenta-se aqui a primeira Avaliação Ambiental Estratégica realizada no Brasil com a participação da Arqueologia como uma das variáveis de análise. Para tanto, discute-se o conceito de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e sua aplicação, ainda recente, no território brasileiro. Finalmente, relata-se como se colocou a questão arqueológica na AAE Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais. Download
CAMMAROSANO, Márcio. Tombamento: realização de obra pública. Revista de Direito Público, v. 20, n. 81, p. 191-193, jan./mar. 1987.—–Download
CAMPOS, Ricardo Ribeiro. Legitimidade do Ministério Público para defesa de interesses individuais homogêneos: sua compreensão a partir da teoria dos poderes implícitos e da interpretação sistemática da Constituição. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 50, p. 187-199, jan.-mar., 2005.Sumário: Noção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos. Compreensão da legitimidade a partir da teoria dos poderes implícitos e da interpretação sistemática da Constituição.Download
CANFORA, Angela Dolabela. O inventário e a proteção de bens culturais.Resumo: O tema é relacionado à regulamentação do inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural, trazendo a experiência da pratica do inventário em Minas Gerais considerações técnicas acerca dos efeitos jurídicos desejados no âmbito do Direito Administrativo. A coerência técnica entre os órgãos gestores é importante, pois esses atuam, de maneira suplementar, diferenciando critérios de seleção do inventário e de motivação de outras formas de proteção, e, de maneira complementar, compartilhando métodos e instrumentos, conceitos, vocabulários, classificações e temas aplicados aos bens culturais e difundidos ao público. Entende-se que o inventário de um bem de interesse de preservação não sustenta a motivação pela proteção física, mas é anterior. Presta-se à indicação do interesse social sob a forma de declaração – em termos de efeito jurídico-administrativo – e à indicação de outras formas de proteção posteriores, adequadas a cada caso e à natureza do bem inventariado. Palavras-chave: Inventário, regime jurídico, acautelamento, declaração, patrimônio cultural, direito administrativo. Download
CARVALHO, Ivan Lira de. Estética urbana e patrimônio cultural: preocupações do direito ambiental. Lex: Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, v. 25, n. 300, p. 5-21, dez. 2003.Sumário: O meio ambiente como bem jurídico: autonomia versus subsidiariedade. Noção de patrimônio cultural. A estética urbana e a poluição visual; paisagem urbana e qualidade de vida; considerações sobre a poluição; especificamente sobre a poluição visual; notas gerais sobre as pichações. A coibição, pelo direito ambiental, da poluição visual; contorno constitucional competencial, em matéria administrativa; a lei 9.605/98 e poluição visual.Download
CARVALHO, Patrícia Luciane de. O direito da propriedade intelectual e a proteção da biodiversidade nacional. Revista de Direito Ambiental, v. 14, n. 54, p. 254-269, abr.-jun./2009. Resumo: Abordagem internacional e nacional da proteção à biodiversidade. Esta, em razão de sua importância econômica, social, pública e privatista, assume relevância ainda maior frente ao desenvolvimento sustentável. Palavras chave: Biodiversidade. Propriedade intelectual. Direito internacional.Download
COMPARATO, Fábio Konder. O Ministério Público na defesa dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, n. 40, p. 67-89, 2001. Resumo: O autor trata, com a capacidade que o fato requer, do problema dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, componentes, ao lado dos Civis e Políticos, daqueles definidos pela ONU como formando os Direitos Humanos. Por motivos inaceitáveis, enquanto os Direitos Civis e Políticos logo foram interligados, ou seja, incorporados pelas legislações dos diversos países estes tiveram e em grande parte continuam tendo a sua implantação postergada, como se portadores de importância inferior àqueles. Longe tem sido a luta dos estudiosos defensores dos Direitos Humanos para que tais obstáculos sejam removidos. Em verdade, por ocasião de seu próprio enunciado, altos autoridades e representantes mais dotados da inteligência e da cultura opinaram pela primasia da implantação dos Direitos Civis e Políticos, talvez pelo clima pós-guerra em que se manifestaram, porém, de qualquer forma, prejudicando a sua admissão em conjunto harmônico como fora concebido. No Brasil, esta luta se tem manifestado com bastante vigor, apesar dos tropeços e da pouca sensibilidade de nossos políticos e da elite governante. Um fato novo, entretanto, se revela a partir da Constituição Federal de 1988, que é poder-dever do Ministério Público em relação aos assuntos de real interesse da coletividade, tais como os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, enquanto Direitos Humanos. O autor situa a questão no seu ponto correto. Após tratar o tema em seu aspecto conceitual, doutrinário e em seu posicionamento na Constituição de 1988, passa a concretizar os respectivos princípios ao tratar de atuação judicial do Ministério Público em defesa desses direitos. Partindo da autoridade do autor, sem dúvida dos mais respeitáveis professores universitários e jurista de mérito consagrado, o presente artigo que a Revista da Faculdade de Direito tem a honra de publicar, certamente está sendo fincado um marco na responsabilidade do Ministério Público, que vem cumprindo a sua missão constitucional entre nós, com tanta capacidade e responsabilidade. Nesse sentido, o autor aponta as normas que, em sua opinião, devem pautar prioritariamente o seu programa funcional.Download
COPOLA, Gina. O meio ambiente cultural e sua proteção. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, v. 3, n. 14, p. 1510-1518, mar.-abr. 2004.Sumário: O conceito de patrimônio ambiental cultural. Da competência. A legislação aplicável. Os institutos constitucionais de proteção do patrimônio cultural. O tombamento. O processo de tombamento. A indenização nos tombamentos. A lista oficial de bens tombados. O incentivo fiscal. A ação civil pública. A ação popular constitucional. A sanção pecuniária. As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Os crimes contra o patrimônio cultural. Download
CORREIA, Belize Câmara. A tutela judicial do meio ambiente cultural. Revista de Direito Ambiental, v. 9, n. 34, p. 41-58, abr-jun., 2004.Resumo: O meio ambiente freqüentemente é analisado apenas sob o prisma da natureza. Através do presente trabalho, intenta-se fixar as bases conceituais e a disciplina dada pela Constituição ao chamado meio ambiente cultural. Para tanto, imprescindível o estudo do seu objeto, bem como a sua exata localização no cenário dos direitos fundamentais. A par disso, pretende-se revelar os instrumentos processuais postos à disposição dos cidadãos para a tutela desse direito, bem como algumas dificuldades de ordem prática existentes na atuação jurisdicional voltada ao alcance de sua plena eficácia. Palavras-chave: Direito ambiental. Meio ambiente cultural. Tutela judicial. Eficácia. Download
COSTA, Tailson Pires; ROCHA, Joceli Scremin da. A incidência da receptação e do tráfico ilícito de obras de arte no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, p. 263-282 Resumo: Atualmente, a comercialização do patrimônio cultural pode ser considerada um dos grandes setores do comércio internacional, infelizmente convertida no que chamamos de comércio ilícito ou tráfico ilícito. Cada vez mais, obras de arte, antiguidades, e até mesmo descobrimentos arqueológicos são eventualmente subtraídos, furtados ou roubados de seus lugares de origem para terminar no mercado internacional, devido ao surpreendente valor monetário atribuído às peças culturais nas últimas décadas. Embora mais incidente nos países industrializados, inclusive no Brasil, os problemas do tráfico ilícito ainda não são confrontados por legislação suficientemente adequada e elaborada da parte dos países envolvidos. Palavras chaves: Tráfico; Receptação-Patrimônio cultural; Legislação. Download
COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: alguns aspectos. Boletim Cient. ESMPU, Brasília, v. 2, n. 9, p. 161-168 – out./dez. 2003.—–Download
CUREAU, Sandra. Algumas notas sobre a proteção do patrimônio cultural. Boletim científico da Escola Superior do Ministério Público da União, v. 2, n. 9, p. 189-195, out./dez. 2003.Sumário: Proteção constitucional do Patrimônio Cultural. Conceito de bens culturais. Formas de proteção do patrimônio cultural.Download
CUSTÓDIO, Helita Barreira. Normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face da constituição federal e das normas ambientais. Revista de Direito Ambiental, v. 6, p. 17–39, abr- Jun, 1997.Sumário: Normas jurídicas de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro. Dever e responsabilidade da Administração Pública e da coletividade para cumprir, refletir, adequar e atualizar as normas de Proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro integrantes do Direito PositivoDownload
CYMBALISTA, Renato. A Presença do Patrimônio Cultural nos Planos Diretores de Municípios Brasileiros. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 16, n. 57, p. 171-200, jul./set. 2015.Sumário: O Plano Diretor e as transformações recentes na política urbana no Brasil. O patrimônio cultural nos Planos Diretores Participativos.Download
DALLARI, Adilson Abreu. Tombamento. Revista de Direito Público, v. 21, n. 86, p. 37-41, abr./jun. 1988.—–Download
DANTAS, Sandra Mara. Patrimônio local e identidade sociocultural: Bairro Abadia, patrimônio na e da cidade de Uberaba (MG). Projeto História, São Paulo, v. 61, p. 148-181, jan./abr. 2018.RESUMO: Uberaba é uma cidade de porte médio do Triângulo Mineiro e nela se destaca o bairro Abadia, um dos mais antigos e, atualmente, o mais populoso da urbe. Sua formação se remete ao final do século XIX, quando foram criadas algumas instituições assistenciais e atraiu muitos trabalhadores. Ao longo do século XX, à medida que ocorriam as transformações em sua paisagem, uma série de representações e práticas foram (re)elaboradas por seus moradores e por parcela da população que conferiram-no uma história peculiar. E discutir o processo de constituição como patrimônio local com uma identidade sociocultural própria no conjunto da cidade é o objetivo desse artigo. PALAVRAS-CHAVE: História e identidade; patrimônio local; Uberaba; Bairro Abadia. Download
DIAS, Edna Cardozo. Patrimônio cultural. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, v. 2, n. 12, p. 1212-1216, nov./dez. 2003.Palavras chave: Patrimônio cultural. Proteção ambiental. Tombamento. Download
DOURADO, Odete. Princípios teóricos: Preservação: a ética das intervenções. In: Seminário Internacional Preservação: a ética das intervenções, 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 45-59. —– Download
FARIA, Antonio Paulo. Classificação de montanhas pela altura. Revista Brasileira de Geomorfologia, v. 6, n. 2, p. 21-28, 2005.Resumo: Existem algumas formas para definir montanhas e classificá-las em classes de tamanho em função de alguns parâmetros: altura, altitude e zona alpina. Neste trabalho é sugerida uma classificação baseada no relevo relativo (altura) que define o seguinte: montanhas baixas têm entre 300 e 1.000m de altura, as médias entre 1.000 e 3.000m e as altas, acima de 3.000m de altura. Os dados mostram que o Dhaulagiri (8.167 m) pode ser a montanha mais alta da Terra, cuja altura chega a 5.700m, enquanto o Everest (8.850 m) possui uma altura modesta, de 3.200m. As maiores montanhas brasileiras têm altura de aproximadamente 1.800m e extensão das vertentes com cerca de 4.000m e as maiores escarpas rochosas no país têm entre 700 e 1.000m de altura. Palavras chave: Montanhas; Alturas; Classificação; Escarpas.Download
FERREIRA, Liliane Garcia. O dano moral à coletividade decorrente dos danos causados a bens ambientais culturais, assim como da privação do direito de fruição desses bens. —–Download
FIGUEIREDO, Herberth Costa. O município e a tutela do patrimônio ambiental cultural. Revista do Ministério Público do Estado do Maranhão, São Luís, n. 14, p. 115-132, jan./dez. 2007.Resumo: O presente artigo visa enfatizar o imprescindível papel do município na preservação do patrimônio histórico-cultural, bem como demonstrar que a efetivação da democracia constitucional passa pela preservação da identidade, da memória cultural de uma coletividade face à autonomia e competência que foram conferidas ao município pela Constituição Federal de 1988. Palavras chave: Patrimônio Cultural. Competência legislativa municipal. Identidade cultural e tombamento. Download
FIGUEIREDO, Silvio Lima; PEREIRA, Edithe da Silva; ALMEIDA, Marcia Bezerra de. Workshop Internacional Turismo e Gestão do Patrimônio Arqueológico. Revista Brasileira de Pesquisa em Turismo, v. 3, n. 2, p. 95-101, ago 2009.—–Download
FIGUEIREDO, Silvio Lima; PEREIRA, Edithe da Silva. Turismo e arqueologia na Amazônia: Brasil: aspectos de preservação e planejamento. In: Seminário da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo UAM, 4, 2007.Resumo: O trabalho visa expor os problemas encontrados nos sítios arqueológicos do Estado do Para - Amazônia - Brasil, principalmente nos municípios de Monte Alegre e Geraldo do Araguaia. Nesses municípios foram, criadas unidades de conservação - Parque Estadual Monte Alegre e Parque Estadual Serra das Andorinhas - onde estes sítios constituem um dos principais atrativos turísticos divulgados por agências especializadas. Nas pesquisas realizadas, observou-se a necessidade de ações para o uso do patrimônio arqueológico pela atividade turística como: criação de uma equipe multidisciplinar para a pesquisa e gestão; definição de um pré-zoneamento do sitio; critérios para definir as áreas intangíveis e de visitação; identificação das áreas que podem receber a visitação e ações educativas; construção de estruturas para facilitar o acesso e proteger os sítios; criação de documentos informativos sobre os resultados das pesquisas e capacitação de guias especializados. Palavras chave: Patrimônio arqueológico, turismo, Amazônia.Download
FRANCO, Fábio Luis; MARTINS, Antonio Darienso. A Ação civil pública como instrumento de controle das políticas públicas. Revista de Processo, v. 31, n. 135, p. 34–70, maio, 2006.Sumário: Ação civil pública. Objeto. Patrimônio público e social. Política pública. Conceito. A tripartição do poder : uma nova visão. O controle da política pública pela ação civil pública – Ato administrativo. Discricionariedade e vinculação do ato administrativo – Distinção do arbítrio – Um conceito de discricionariedade administrativa. Evolução do conceito de discricionariedade administrativa : poder ou dever. O problema dos conceitos jurídicos indeterminados – A possibilidade do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. O acesso à justiça os direitos metaindividuais e as políticas públicas : inafastabilidade do controle jurisdicional. O controle jurisdicional dos atos discricionários e o problema da existência de recursos e previsão orçamentária – Espécies de políticas públicas e o controle jurisdicional. Download
FRAZÃO, Germano Crisostomo. Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal e a visão antropológica do conceito de cultura. Revista da Procuradoria Geral da República, n. 7, p. 32-37 1994.—–Download
FUNARI, Pedro Paulo A. Os desafios da destruição e conservação do Patrimônio Cultural no Brasil. Trabalhos de Antropologia e Etnologia, Porto, v. 41, n. ½, p. 23-32, 2001.Resumo: O artigo trata da destruição e conservação do patrimônio cultural no Brasil, a começar pela própria definição dos termos em questão. Menciona-se a preservação e a destruição dos edifícios coloniais, o descaso na manutenção de cultura material histórica, o que se relaciona à sociedade brasileira e sua clivagens. Preservam-se mais os vestígios da elite, mas mesmo estes sofrem pelo descaso. Os vestígios indígenas, afro-brasileiros e humildes, em geral, são pouco valorizados. A comunicação entre os arqueólogos e o público é exemplificado com o caso da Arqueologia de um estado rebelde. Palmares. 0 artigo conclui-se com a proposta de maior atenção dos arqueólogos para com a preservação cultural. Palavras chave: Patrimônio cultural; vestígios materiais; preservação. Download
GEWEHR, Mathias Felipe. A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no Brasil. In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10—–Download
GERENTE, Melissa M.; ELY, Vera Helena Moro Bins. Diretrizes de projeto para a acessibilidade em sítios históricos: porque o patrimônio brasileiro é de todos e para todos. In: ABERGO 2006 Congresso Brasileiro de Ergonomia, 14; Fórum Brasileiro de Ergonomia, 4 ABERGO Jovem; Congresso Brasileiro de Iniciação em Ergonomia, 2, 2006.Resumo: Neste trabalho pretende-se demonstrar os resultados obtidos em extensa pesquisa realizada sobre as condições de acessibilidade nos sítios históricos brasileiros. A partir de uma ampla investigação bibliográfica, que incluiu a definição de conceitos importantes e a análise de dispositivos legais, iniciou-se pesquisa de campo no centro histórico de São Francisco do Sul, a partir do Método do Passeio Acompanhado, para verificar as condições de acessibilidade do patrimônio brasileiro. A pesquisa bibliográfica aliada às informações obtidas em campo permitiram a criação de diretrizes de projeto para a promoção de acessibilidade nos Sítios históricos do país. Palavras Chave: Acessibilidade, Sítios históricos.Download
GODOY, Renata de. A legislação urbanística enquanto ferramenta para a gestão do patrimônio arqueológico – O estudo de caso para a cidade de Goiás/GO. Habitus: Revista do Instituto Goiano de Pré-história e Antropologia, Goiânia, v. 2, n. 1, 2004. Resumo: Usando como exemplo o estudo de caso na cidade de Goias, pretende-se comprovar a eficiente atuação que as leis de uso do solo urbanas, planejadas especialmente visando a preservação do patrimônio arqueológico, podem representar para a gestão deste bem cultural. Palavras chaves: Gestão do patrimônio cultural; Arqueologia pública; Arqueologia histórica; Planejamento urbano; Zoneamento arqueológico. Download
GOMES, Carla Amado. Direito do Patrimônio cultural, Direito do urbanismo, Direito do ambiente: o que os une e o que os separa. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. —–Download
GOULART, Marcelo Pedroso. O Ministério Público na era da globalização: por um Ministério Público Resolutivo (Tese 2). In: Congresso Nacional do Ministério Público; 13. Livro de Teses… p. 17-21.—– Download
GUIMARÃES, Edelfina; MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A educação patrimonial como instrumento de preservação. —— Download
GUIMARÃES, Nathália Arruda. A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos. Jus. <https://jus.com.br/artigos/5372/a-protecao-do-patrimonio-cultural> Sumário: O que é patrimônio cultural? O papel dos Municípios e dos Planos Urbanísticos. Palavras chave: Direito municipal; UrbanismoDownload
GUIMARÃES, Nathália Arruda. Os objetos do direito do patrimônio cultural e urbanístico em face do direito ambiental: comentários sobre a autonomia metodológica das novas disciplinas jurídicas. Revista Magister Direito Ambiental e Urbanístico, n. 26, out./nov., 2009.—–Download
HORTA, Maria de Lourdes Parreiras. Educação Patrimonial. <http://www.tvebrasil.com.br/salto/boletins2003/ep/tetxtl.htm Acesso em 05/2/2007> —–Download
INICIAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Abatedouro.—– Download
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Iphan). Plano de preservação: Sítio histórico urbano: termo geral de referência.—–Download
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Iphan). Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural BrasileiraResumo: Instituída desde 2009, a chancela da Paisagem Cultural Brasileira instiga inúmeras reflexões quanto à sua aplicação e ao próprio conceito. A Coordenação de Paisagem Cultural do Iphan, criada no mesmo ano, vem atuando no desenvolvimento das primeiras proposições para chancela, com vistas à consolidação do instrumento e sua aplicação prática. O texto divide-se em três partes. A primeira, traz considerações a respeito da aplicação do próprio instrumento da chancela; a segunda, busca propor uma estratégia para a preservação das paisagens culturais brasileiras; e a terceira trata, brevemente, dos conceitos de territórios e itinerários culturais, que não devem ser confundidos com o de paisagem cultural.Download
JACOB, Fábio Fernando. A extrafiscalidade tributária como instrumento legal de proteção ambiental. In: Congresso Nacional da Magistratura e do Ministério Público para o meio ambiente, 2, Anais… p. 117-146—–Download
JARDIM, José Maria. A invenção da memória nos arquivos públicos. Ciência da Informação, v. 25, n. 2, p. 1-13, 1995.Resumo: O conceito/noção de memória norteia diversas práticas de constituição do patrimônio documental por parte dos arquivos públicos. Este processo é configurado na arquivologia pelo conjunto de técnicas identificadas como avaliação e seleção de documentos. Tais técnicas, porém, tendem a não referir-se, de forma verticalizada, aos pressupostos e implicações teóricas do conceito/noção de memória. No Brasil, este processo adquire matizes específicos, considerando-se a periferização dos arquivos públicos em relação ao Estado e à sociedade. Palavras chave: Arquivologia, Memória, Avaliação de documentos, Arquivos públicos, Políticas arquivísticas. Download
LACARRIEU, Mónica. Os dilemas sociais do patrimônio e as identidades: usos, ‘inflação’ ou ‘hiperinflação’ de história? História Oral, 2, 1999, p. 135-151—–Download
LECEY, Eladio. Crimes contra o patrimônio cultural e o ordenamento territorial e urbano na Lei 9.605/98. Revista de Direito Ambiental, v. 12, n. 47, p. 42-57, jul./set. 2007.Palavras chave: Meio ambiente; Patrimônio Cultural; Ordenamento territorial e urbano; Proteção penal; Crimes em espécie; Concurso de crimes.Download
LEMOS, Cristian lribarrem. O comércio de materiais de demolição.: análise histórica e conceitual sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural. Arquitextos v. 5, jun./2004. <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/05.049/579>—–|Download
LOUBET, Luciano Furtado. Regime jurídico do ecoturismo e o papel do Ministério Público em sua defesa e controle. Série Grandes Eventos: Meio ambiente. p. 1-30.Palavras chave: Direito ambiental; Direito ambiental econômico; Direito econômico; Ciências ambientais Download
LOPES, FRANCISCO ANTÔNIO. Existiu o Aleijadinho? In: O Diário, 10.04.1963.—– Download
LOTT, Wanessa Pires. A salvaguarda do patrimônio negro na cidade de Belo Horizonte. Projeto História, São Paulo, v. 61, p. 49-83, jan./abr. 2018.RESUMO: O trabalho em questão sugere a análise do patrimônio cultural em Belo Horizonte ligado às identidades negras da cidade. Foram delimitados para o estudo de caso desta pesquisa os casos do tombamento da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Vale do Jatobáe do Terreiro de Candomblé Ilê Wopo Olojukan. A análise dos casos propostos tem como objetivos: a discussão do tipo do patrimônio oficialmente preservado na cidade e a necessidade da preservação do patrimônio imaterial juntamente com os processosde tombamento. PALAVRAS CHAVE: Patrimônio Cultural; cidade de Belo Horizonte; Negro. Download
MACHADO, Jurema de Sousa. Preservação: a ética das intervenções. In: Seminário Internacional Preservação: a ética das intervenções, 1996, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: IEPHA, 1996, p. 13-29. —–Download
MACHADO, Paulo Affonso Leme. A gestão dos bens tombados e o patrimônio cultural. In: Estudos de direito constitucional: em homenagem à profa. Maria Garcia—–Download
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Tombamento: instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Revista dos tribunais, São Paulo, v. 71, n. 563, p. 15-41, set. 1982.Palavras chave: Tombamento. Indenização. Patrimônio cultural, legislação. Propriedade privada. Sanção (direito)Download
MACIEL, Marcela Albuquerque. Financiamento público e Unidades de Conservação: a compensação ambiental do art. 36 do SNUC como instrumento de provisão de recursos ao Sistema. Revista de Direitos Difusos, v. 11, n. 53, p. 33-57, mar. 2011.Resumo: O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, mais conhecida como Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, como instrumento de provisão de recursos à implantação do Sistema. Para tanto, abordou-se o problema do financiamento público em face das novas atribuições impostas ao Estado pela recente preocupação com a questão da proteção do meio ambiente, o histórico e disciplina atual do instituto, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União quanto à sua aplicação. Chegou-se à conclusão de que a compensação ambiental tem sido um importante instrumento de aporte de recursos para a implantação do SNUC, contudo, a conflituosidade envolvendo a sua aplicação tem dificultado a sua efetividade. Palavras-chave: Financiamento público. Unidades de Conservação. Compensação ambiental. Download
MAGALHÃES, Vladimir Garcia. Competência concorrente em matéria ambiental: proteção ao meio ambiente e justiça. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 2, p. 139-163, jul./dez. – 2003.Resumo: A competência concorrente dos entes federados para legislar em matéria ambiental, incluído aí o meio ambiente como patrimônio cultural, pode ser um importante instrumento constitucional de justiça, se interpretado de modo a assegurar o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e harmonizado com o desenvolvimento econômico. Neste sentido, atendendo ao art. 225 da Constituição Federal e ao princípio da precaução, a interpretação mais adequada, para que se implemente este aspecto da justiça relativo à proteção ambiental, é a de que a competência concorrente se constitui de uma competência da União para editar normas gerais, que estabeleçam para todos os Estados, um mínimo comum de proteção do meio ambiente para que este seja adequadamente preservado, e se constitui também da competência suplementar dos Estados da federação. Esta, por sua vez, é constituída pela competência supletiva para os Estados suprirem lacunas da legislação da União, somada à competência complementar destes entes federados, para que aperfeiçoem, detalhando mais se necessário, a legislação da União, desde que, no sentido de dar maior grau de proteção ao meio ambiente em seus territórios, nunca ao contrário, para não serem feridos os arts. 170, VI, e 225 da CF, ou seja, para que seja observado o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum de todos, e em harmonia com a atividade e desenvolvimento econômicos contribuindo-se, deste modo, para a implementação da justiça. Palavras chave: Justiça; Federação; Federalismo; Princípio da prevenção; Meio ambiente; Competência concorrente; Proteção ambiental; Ecologia; Patrimônio cultural.Download
MAIA, Felicia Assmar. Direito à memória: o patrimônio histórico, artístico e cultural e o poder econômico. Movendo Idéias. Belém, v. 8, n. 13, jun. 2003. Resumo: O presente artigo visa a enfocar o direito memória que têm todos os grupos humanos, enfatizando a importância da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, sendo este o testemunho da herança de gerações passadas, que exerce papel fundamental no momento presente e se projeta para o futuro, transmitindo as gerações por vir, as referências de um tempo e um espaço singulares que jamais serão revividos, mas revisitados, criando a consciência da intercomunicabilidade da história. Compreendendo nossa memória social, artística e cultural, podemos perceber e controlar o processo de evolução a que esta inevitavelmente exposto o saber e o saber fazer de um povo.Download
MAIA, Ynna Breves. Uma abordagem sobre o regime de proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade: patentes x regime “sui generis”. Jus Navigandi. <https://jus.com.br/artigos/9377/uma-abordagem-sobre-o-regime-de-protecao-juridica-dos-conhecimentos-tradicionais-associados-a-biodiversidade>.Resumo: O saber dos povos indígenas e comunidades locais associado à biodiversidade vem despertando o interesse de indústrias biotecnológicas, as quais perceberam o precioso atalho para o desenvolvimento de produtos e processos potencialmente lucrativos. Em razão disso, o conhecimento tradicional passou a ser alvo de debates, sendo reconhecida a necessidade de sua proteção na Convenção sobre Diversidade Biológica, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, a qual foi ratificada pelo Brasil e por diversos países. Palavras chave: Direito comercial; Propriedade intelectual; Propriedade industrial; Direito econômicoDownload
MANZATO, Maria Cristina Biazão. A transferência do direito de construir como forma de indenização ao proprietário de bem tombado. Resumo: O espaço urbano guarda uma pluralidade de riquezas culturais que devem ser preservadas. 0 instituto do tombamento tem especial importância na proteção dos bens de valor histórico, artístico e cultural, sendo que de sua aplicação resultam para o proprietário obrigações e restrições que podem atentar contra o exercício de seu direito de propriedade, fazendo jus à indenização proporcional à restrição causada. Como forma de compensação ao proprietário de imóvel preservado, pelo fato de não poder exercer o direito de construir em sua plenitude, surgiu o instituto da transferência do direito de construir, que lhe possibilita utilizar em outro local ou mesmo alienar esse direito. Palavras chaves: Tombamento; Direito de propriedade; Indenização; Transferência do direito de construirDownload
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A proteção constitucional ao patrimônio cultural. —– Download
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a proteção do patrimônio cultural urbano. Revista de Direito Ambiental, v. 48, p. 46 – 65, out – dez. 2007Resumo: O objetivo deste artigo é, a partir de uma visão sistêmica ou unitária do meio ambiente, justificar a necessária e louvável preocupação do Estatuto da Cidade com a tutela do patrimônio cultural urbano. A discussão a respeito da indissociável fusão entre natureza e cultura e da produção de ambiências urbanas dignas de proteção impôs à Lei da Reforma Urbana incorporar e sistematizar instrumentos de índole urbano-ambiental que se prestam à proteção do meio ambiente cultural. Pretende-se neste trabalho discorrer sucintamente a respeito desses instrumentos. Palavras chave: Patrimônio cultural. Proteção - Meio ambiente. Cidades – Memória. Política urbana.Download
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Os princípios específicos da tutela do meio ambiente cultural. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 73, p. 92-123, jan./abr. 2013.—-Download
MARCHESAN, Ana Maria Moreira; CAPELLI, Sílvia; STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer ou não fazer com indenização nas ações civis públicas para reparação de danos ambientais: análise aos pressupostos. Revista do Ministério Público/Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, n. 50, p. 255-269, abr./jul. 2003.—– Download
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Tutela jurídica da paisagem no espaço urbano. Revista Internacional de Direito e Cidadania, v. n. 2, p. 21-40, out./2008.Resumo: O artigo procura identificar um estatuto para a paisagem, a partir de seu enquadramento como bem jurídico ambiental, vocacionado à concretização do ideal da sadia qualidade de vida. Demonstra que o bem jurídico paisagem é a corporificação da concepção filosófica humanista defendida por Edgar Morin e Anne Brigitte Kern de que o homem é o somatório da cultura e da natureza – o que caracteriza nosso duplo estatuto. O desafio da sustentabilidade urbana passa pela tutela da paisagem, porquanto o equilíbrio paisagístico contribui para a elevação espiritual da pessoa humana. O trabalho conclui, a partir de uma análise minuciosa dos fatores que contribuem para a degradação da paisagem, que o seu aprimoramento qualitativo deve atender a dois requisitos básicos: estética e funcionalidade. Por fim, conclui que o ordenamento jurídico brasileiro resguarda a paisagem como bem jurídico autônomo e também como bem inserido na concepção unitária de meio ambiente, contemplando diversos instrumentos para sua tutela. Palavras chave: paisagem, cultura, natureza, sustentabilidade, estética urbana. Download
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A possibilidade de restrição de acesso a bens públicos de uso comum por questões ambientais e urbanísticas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 235, p. 273-297, jan.-mar. 2004.Sumário: Os Contornos jurídicos da questão. O choque de pautas constitucionais. A inexistência de privilégio de interesses privados na restrição. A hipótese de restrição imposta pela administração no exercício de poder de polícia. A hipótese de cessão de uso privativo e condicionado de bem público. Download
MARQUES NETO, Roberto. Evolução de caverna em quartzito e processos cársticos em São Thomé das Letras-MG: contribuição ao estudo de sistemas cársticos em rochas silicáticas. Geosul, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 105-121, jan./jun., 2008.Resumo: O objetivo deste artigo é mostrar a natureza dos processos cársticos em São Thomé das Letras-MG e propor um modelo de evolução para a Gruta do Sobradinho, bastante representativa da dinâmica cárstica na área. Palavras-chave: Geomorfologia cárstica, quaternário, dissolução, neotectônicaDownload
MAZAUDOUX, Ana Rachel Teixeira. Proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados: questões essenciais em matéria de propriedade intelectual. In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10—–Download
MAZZILLI, Hugo Nigro. As atribuições do Ministério Público na Lei Complementar Federal 75, de 20.5.93. Revista dos Tribunais, v. 82, n. 696, p. 444-454, out., 1993.—–Download
MEDAUAR, Odete. A força vinculante das diretrizes da política urbana. In: Temas de direito urbanístico 4. São Paulo: Imprensa Oficial, 2005. p. 15-23)Sumário: O termo diretrizes no texto constitucional. Diretrizes e normas gerais. O alcance das diretrizes em matéria urbanística. Palavras chaves: Direito urbanístico; Direito constitucionalDownload
MEIRA, Silvio A. B. Os templos sagrados em face da lei e do direito. Revista de ciência política, Rio de Janeiro. v. 23, n. 1, p. 5-41, jan./abr. 1980.Sumário: O direito romano; O direito canônico; A separação da Igreja do Estado. Os templos em face do direito civil moderno; Os templos sagrados em face da Constitução Federal, imunidade fiscal. Os bens de valor cultural; Os templos sagrados em face da legislação de registros; A proteção de monumentos em algumas legislações estrangeiras; Precedentes no Brasil. Um julgado do Supremo Tribunal Federal. Parecer da Consultoria Geral da República. Download
MELLO, Amaitê Iara Giriboni de; FARIA, Marina França. Meio ambiente cultural e espeleologia: o estudo das cavidades naturais brasileiras.Sumário: A espeleologia; As cavidades naturais subterrâneas como patrimônio cultural; Cavernas: conceito e formação; O patrimônio espeleológico: ecossistema e elementos socioeconômicos e histórico-culturais; O turismo: ecoturismo, desenvolvimento sustentável e educação ambiental; A importância do patrimônio espeleológico e os meios para sua preservação; As cavernas do Estado de São Paulo: O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira.Download
MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.Sumário: O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial Download
MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10Resumo: O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais, detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades, bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.Download
MEDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. Revista de Processo, v. 135, p. 71–74, Maio, 2006.Resumo: A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação, para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.Download
MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.—–Download
MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. Revista de Direito Ambiental, v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.Sumário: Princípio da participação comunitária; Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas: um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: “a máfia verde”.Download
MILARÉ, Édis. Tutela jurídico-civil do ambiente. Revista de Direito Ambiental, v. 0, p. 26-72, jan./dez. 1996Sumário: A responsabilidade civil ambiental; O dano ambiental; A regra da culpa no direito tradicional; A regra da objetividade na responsabilidade civil ambiental; A irrelevância da licitude da atividade; A irrelevância do caso fortuito, da força maior e do fato de terceiro; O sujeito responsável: a solidariedade passiva. Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza; NOVAIS, Andrea Lanna Mendes. Acessibilidade aos bens culturais: um direito humano fundamental. In: II Simpósio Científico do ICOMOS Brasil, 25-28 de abril de 2018, Belo Horizonte/MG. RESUMO: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução nº 217 – A – III, define que toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. A Constituição Federal de 1988 buscou assegurar a todos, inclusive aos portadores de deficiência, em homenagem ao princípio da isonomia, o acesso aos bens culturais existentes em nosso país, tais como museus, cinemas, bibliotecas, teatros, galerias de arte, edificações, núcleos históricos, sítios arqueológicos etc. No nível infraconstitucional, em nosso país, a Lei Federal 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tratando inclusive dos bens de valor histórico. A acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais aos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro integra o direito à memória, caracterizado como materialmente fundamental porque corresponde à necessidade individual e coletiva de afirmação e de conhecimentos atuais do passado, para formar a identidade do indivíduo e dos grupos sociais. Promover o acesso universal aos bens integrantes do patrimônio cultural é, portanto, uma necessidade e deve ser alcançado com cumprimento simultâneo da Lei da Acessibilidade e as normas que regulamentam o regime jurídico dos bens culturais. O objetivo deste artigo é descrever as normativas que tratam sobre a necessidade de adaptação dos bens culturais às normas de acessibilidade, as formas como podem ser realizadas e as dificuldades encontradas na implementação, com citação de alguns exemplos bem sucedidos. Palavras-chave: Direito; Acessibilidade; Patrimônio Cultural. Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A atuação do Ministério Público no combate ao comércio clandestino de bens culturais móveis: uma proposta em busca da efetiva proteção do patrimônio cultural brasileiro. Sumário: Dissipação do patrimônio Cultural. Combate ao comércio clandestino — diplomas legais aplicáveis. Comércio clandestino interno. Comércio clandestino com o exterior. Ações para o combate ao comércio clandestino. Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Atuação não governamental na proteção dos patrimônios cultural e ambiental brasileiros: mais do que um direito, uma tendência. Jus. <https://jus.com.br/artigos/1726/atuacao-nao-governamental-na-protecao-dos-patrimonios-cultural-e-ambiental-brasileiros-mais-do-que-um-direito-uma-tendencia>—–Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Autorização ambiental de funcionamento (DN COFAM 74/94) e violação ao princípio da prevenção: uma inconstitucionalidade flagrante e perigosa—–Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Coletivo: material e processual: Orientação Técnica 02/2010 (art. 2° da Res. PGJ n° 78/2005) – Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público de Minas Gerais. MPMG Jurídico, n. 19, p. 32-35, jan. mar. 2010.Ementa: Tombamento. Município. Competência administrativa do ente municipal para tombar bens de propriedade do estado e da união. Art. 1°, § 2°, do Decreto-lei n° 3.365/41 (Lei de desapropriação). Inaplicabilidade ao Instituto do Tombamento.Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Configuração e indenizabilidade de danos morais coletivos decorrentes de lesões a bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro. Revista de Direito Ambiental, v. 14, n. 54, p. 229-253, abr./jun. 2009.Palavras chave: Dano moral coletivo (definição, fundamentação legal); Lesão ao patrimônio cultural; Configuração e indenizabilidade.Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A prova no processo coletivo ambiental: necessidade de superação de velhos paradigmas para a efetiva tutela do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 15, n. 57, p. 102–124, jan./mar., 2010.—–Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. O Estatuto da Cidade e os novos instrumentos urbanísticos de proteção ao patrimônio cultural. In: FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Ambiental em evolução. v. 5. Curitiba: Juruá, 2007. p. 272-288.Sumário: A proteção do patrimônio cultural como diretriz urbanística de observância obrigatória. Instrumentos urbanísticos de defesa do patrimônio cultural e a função social da propriedade. Direito de preempção. Estudo de impacto de vizinhança. Transferência do direito de construir. Unidades de conservação. Incentivos fiscais e financeiros. Gestão democrática da cidade. Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Proteção e gestão dos sítios arqueológicos históricos no Brasil. Revista Jurídica Lex, n. 79, p. 107-119, jan./fev. 2016.Resumo: O presente artigo analisa a proteção jurídica conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro aos sítios arqueológicos históricos, constituídos por vestígios materiais resultantes da produção humana a partir da colonização europeia. Aborda os antecedentes e a aplicabilidade da Lei n° 3.924/61 a tais bens e delineia, sucintamente, o regime jurídico a que estão submetidos, incluindo os sítios detentores de vestígios quilombolas, que possuem especial tratamento constitucional. Palavras-Chave: Patrimônio Arqueológico Histórico. Lei n° 3.924/61. Antecedentes. Interpretação. Regime Jurídico dos Sítios Arqueológicos Históricos. Sítios Detentores de Vestígios Quilombolas.Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro. Juris Síntese, n. 33, p. 1-24, jan. fev./2002.Sumário: A Relevância Ambiental e Cultural do Patrimônio Arqueológico no Ordenamento Jurídico Pátrio; A Necessidade da Tutela Penal; A Proteção Penal do Patrimônio Arqueológico pela Lei de Crimes Ambientais; Análise dos Tipos Penais Protetores do Patrimônio Arqueológico Descritos na Lei 9.605/98; Destruição, Inutilização ou Deterioração de Bem Arqueológico Protegido por Lei, Ato Administrativo ou Decisão Judicial; Alteração de Local Protegido em Razão de Valor Arqueológico; Construção em Solo não Edificável ou no seu Entorno em Razão de seu Valor Arqueológico; Pichação de Monumento Arqueológico Urbano; Dano em Bem de Valor Arqueológico Causado para Fins de Propaganda Eleitoral; Contrabando de Bens de Valor Arqueológico; A Ação Civil Pública na Defesa do Patrimônio Arqueológico Brasileiro; Normas Jurídicas Federais de Proteção ao Patrimônio Arqueológico Nacional; Download
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Usucapião de bens móveis tombados: uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-Lei 25/1937.Sumário: Relevância prática do tema abordado. Breves considerações sobre o usucapião. O regime jurídico dos bens tombados. Os bens tombados são, a princípio, coisas fora do comércio. A dificuldade de se adquirir bens tombados através de usucapião. Bens públicos tombados. Bens particulares tombados. A necessidade da intervenção ministerial nas ações de usucapião de bens móveis de valor cultural.Download
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 2, p. 50-66, abr.-jun. 1996.Sumário: Análise discriminada dos princípios do Direito Ambiental.Download
MORI, Robert. À luz de documentos e memórias: uma nova interpretação histórica dos Araxá: os indígenas da terra “onde primeiro se avista o sol”. Projeto História, São Paulo, v. 71, p. 208-238, maio/ago. 2021.RESUMO: Durante os séculos XIX e XX, a história dos indígenas Araxá esteve circunscrita à lenda da Catuíra ou às narrativas dos memorialistas. Todavia, a partir da leitura de fontes documentais do século XVIII, uma nova perspectiva de compreensão da história se tornou possível. Partindo do cruzamento desses documentos com a lenda e os trabalhos dos memorialistas, apoiados em questões relacionadas ao imaginário e na literatura especializada, percebe-se convergências e divergências entre essas narrativas, o que permite não só uma nova interpretação da história, como também uma possível aproximação entre os Araxá e os Kayapó do sul. PALAVRAS-CHAVE: Indígenas Araxá; Lenda da Catuíra; Memorialistas; Kayapó do sul; História. Download
MUKAI, Toshio. A Degradação do Patrimônio Histórico e Cultural. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, p. 1196-1201, nov.-dez. 2003.—–Download
NEVES, Maria Carolina Scheidgger. Desapropriação para fins de reforma urbana e o Estatuto da cidade : Lei n. 10.257/2001. Boletim de Direito Municipal, v. 20, n. 9, p. 673-691, set. 2004.Sumário: Dano moral difuso e coletivo; Dano moral ambiental; Dano moral ambiental: casuística, critérios de indenização.Download
NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, (10), p. 7-28, dez. 1993.—–Download
OLIVEIRA, Helli Alves. Responsabilidade pelos danos ao patrimônio cultural. Revista Forense, n. 319, p. 49-56. Sumário: Princípios constitucionais aplicáveis. Classificação e natureza do patrimônio cultural brasileiro. Classificação do patrimônio cultural: a) bens imateriais; b) bens materiais. Natureza jurídica dos bens culturais: a) bens de propriedade privada e interesse público; b) bens de propriedade e interesse públicos. Responsabilidade: Aspectos gerais: a) definição de responsabilidade; b) conceito na ótica do Direito Civil (responsabilidade subjetiva e objetiva); c) conceito na ótica do Direito Administrativo, aplicável inclusive aos funcionários públicos; d) conceito na ótica do Direito Penal. Danos ao patrimônio cultural imaterial: Exemplo das manifestações populares; Exemplo dos direitos autorais. Danos ao patrimônio cultural material: Bens desapropriados; Bens tombados: Responsabilidade solidária do Poder Público. Responsabilidade objetiva por dano ao patrimônio cultural ecológico: Danos ao patrimônio cultural ecológico. Responsabilidade do empreendedor. Responsabilidade do profissional empregado. Responsabilidade dos profissionais autônomos. Download
OLIVEIRA, Isabel P. Mascarenhas R. de; MENDES, Bruno de Araújo; FIGUEIREDO, Poliany; BUENO, Ana Paula. Tombamento municipal como instrumento de preservação de cavidades naturais subterrâneas: Sítio Natural Gruta Pau-Ferro, Monjolos – Minas Gerais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPELEOLOGIA, 29, 2007, Ouro Preto, Anais… p. 211-219.Resumo: As cavernas contam com uma ampla proteção legal baseada em diferentes objetivos de preservação derivados atributos naturais ou culturais. A Gruta Pau-Ferro, localizada em Monjolos-MG, foi registrada como patrimônio cultural da comunidade pelo seu programa de preservação histórica, em 2005 com base em estudos técnicos que destacou seus valores histórico-culturais e ambientais. Este artigo apresenta o processo e a resultados encontrados durante a produção do arquivo do sítio natural Gruta Pau-Ferro. A declaração da Gruta Pau Ferro como patrimônio cultural deve representar a primeira etapa para conhecer e reconhecer o vasto patrimônio de Monjolos. Palavras chave: Monjolos, Gruta Pau-Ferro, Patrimônio Cultural, Programa de Preservação Histórico Comunitária. Download
OLIVEIRA, Thiago Pires. Raízes históricas da proteção jurídica ao patrimônio cultural no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, v. 11, n. 62, p. 71-84, mar./abr. 2012.Resumo: Este artigo pretende fazer uma evolução histórica da proteção do patrimônio cultural na história da humanidade, dividindo esta evolução em quatro fases: abandono, excepcionalidade, historicidade e imaterialidade, além de expor sobre o panorama atual da proteção ao patrimônio cultural no direito brasileiro. Palavras-chave: Patrimônio Cultural. Direito. História do Direito Brasileiro. Download
PACCAGNELLA, Luis Henrique. Dano moral ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 4, n. 13, p. 44-51, jan./mar. 1999.Sumário: Dano moral difuso e coletivo; Dano moral ambiental; Dano moral ambiental: casuística, critérios de indenização.Download
PÁDUA, José Augusto. A profecia dos desertos da Líbia: conservação da natureza e construção nacional no pensamento de José Bonifácio. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 44, p. 119-142, out. 2000. —–Download
PATRIMÔNIO CULTURAL: conceitos, políticas, instrumentos. —–Download
PAULA, Fabiano Lopes de.; BAETA, Alenice Motta. Política patrimonial arqueológica no Estado de Minas Gerais: alguns aspectos. O Carste, v. 12, n. 4, p. 200-203, out. 2000.—–Download
PEREIRA, Edithe; FIGUEIREDO, Silvio Lima. Arqueologia e turismo na amazônia: problemas e perspectivas. Cadernos LEPAARQ, v. 2, n. 3, p. 21-36, 2005.Resumo: O artigo apresenta os problemas decorrentes da prática do turismo sem controle que vem acontecendo em sítios arqueológicos na Amazônia. Apresenta-se a situação atual de alguns sítios localizados em três regiões distintas no Pará e propõem-se recomendações básicas para uso turístico de sítios arqueológicos. Palavras chave: Patrimônio arqueológico; turismo; AmazôniaDownload
PEREIRA, Edithe. Arte rupreste na Amazônia: um patrimônio ameaçado.—–Download
PIMENTA, Reinaldo Paulino. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM: viabilidade e conveniência de aplicação dos recursos em beneficio do meio ambiente.—–Download
PIRES, Maria Coeli Simões. Os Rumos do Direito Urbanístico no Brasil: Avaliação Histórica. Fórum de Direito Urbano e Ambiental ‐ FDUA, Belo Horizonte, v. 3, n. 16, jul./ago. 2004.Sumário: Atividades econômicas e ocupação territorial. Perfil populacional. Concepção de propriedade. Disciplina urbanística e diretrizes de planejamento Download
PIRES, Paulo dos Santos; TIAGOR, Aline de Almeida. O Potencial Turístico das Estradas Parque na Confluência entre Paisagem e Áreas Protegida. In: Seminário da Associação Nacional Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo, 7, 2010, São Paulo.Resumo: As estradas parque são estradas que possuem características e critérios singulares. Suas principais características então relacionadas à qualidade visual das paisagens que podem ser observadas ao longo de seus trajetos e 4 proteção ambiental do seu entorno natural e cultural. Os critérios para implantação de uma estrada parque também estão relacionados à sua estruturação para o uso turístico enquanto atrativo por si só e/ou meio de acesso a outros atrativos turísticos como unidades de conservação. Este artigo 6 um ensaio teórico apoiado em referencial bibliográfico e documental para expor conceitos, informações históricas e dados atuais da situação das estradas parque e de seu uso turístico no Brasil e na América do Norte, dando um tratamento reflexivo e propositivo ao conteúdo como um todo. Constatou-se que no Brasil, as estradas parque são exploradas de forma incipiente, tendo em vista o seu potencial inerente ao pais, sendo o seu não reconhecimento no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) um dos fatores para tanto. O texto encerra atestando que as estradas parque, se bem planejadas e geridas, podem se constituir em importante alternativa para o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis em um contexto de áreas protegidas legalmente. Palavras chave: Turismo. Estradas Parque. Paisagem. Áreas Protegidas.Download
PROENÇA, Luis Roberto. Propostas para o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa de interesses e direitos de natureza coletiva. Resumo: Esta tese aproveita a celebração dos 20 anos de existência da Lei da Ação Civil Pública para refletir a respeito das atuais dificuldades que o Ministério Público tem enfrentado no desempenho de suas atividades de defesa dos interesses e direitos de natureza coletiva. A partir desta reflexão, é proposta a adoção de determinados princípios norteadores de nossa atuação nesta área, e de uma nova prática, com o desenvolvimento de novos instrumentos de planejamento e de atuação, com a finalidade de ampliar a eficácia de nossos trabalhos. Esta nova forma de atuação deve buscar a otimização de utilização de nossos recursos, uma melhor articulação interna e uma cooperação intensa com os demais agentes sociais envolvidos na matéria (tanto do Estado quanto da sociedade) Download
QUIRINO, Luiz Felipe Lisboa (Estagiário CPPC). As diversas dimensões do patrimônio cultural: instrumentos para a proteção do patrimônio: a recepção do Decreto-Lei nº 25 de 1937 na nova ordem constitucional brasileira pós 1988. In: Mestres e Conselheiros, 11, 2019, Belo Horizonte. RESUMO: A Constituição Federal de 1988 albergou inovações em seu texto quanto a manutenção, proteção e difusão dos bens culturais brasileiros, seja qual for sua natureza, material ou imaterial. Na carta, o legislador disciplinou a competência normativa para a edição de normas que versem a proteção do patrimônio histórico, bem como, introduziu a responsabilidade comum entre o estado e sociedade para a difusão dos bens culturais. Paralelamente as normas constitucionais, coexistem no ordenamento pátrio, uma gama de instrumentos normativos de caráter infraconstitucional, que irá disciplinar a manutenção do patrimônio histórico nacional, em destaque, o Decreto-Lei nº25 de 1937, que foi o primeiro marco regulatório da área e criou o antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Destarte, que se deve fazer um reporte ao contexto histórico e político, no momento da edição decreto referido. Há que se perceber que a idealização de um serviço de proteção, manutenção e regulação do patrimônio histórico e artístico nacional concorria diretamente com as finalidades do Estado-Novo Getulista (1937-1945). Não há espaço para dúvidas que a partir do ano de 1937, com a outorga da nova Carta constitucional, popularmente conhecida como “Constituição polaca”, determinou a base para um novo projeto de estado, que visava à centralização política e o autoritarismo como fontes norteadoras. Mas afinal, o Brasil que é concebido como um Estado democrático de direito e que ainda vem consolidando sua democracia, poderá ter em seu escopo normativo, prescrições legislativas pretéritas a constituição vigente e principalmente de tempo de exceção? Assim, a presente proposta de trabalho, visa investigar e analisar o processo de evolução legislativa tanto da norma constitucional quanto da norma infraconstitucional no que tange a concepção valorativa do Patrimônio Histórico no ordenamento jurídico, mais precisamente, uma análise da constitucionalidade do Decreto-Lei nº25 de 1937. Neste sentido, o trabalho que será apresentado se mostra relevante, pois pretende verificar a evolução do tratamento jurídico aos instrumentos de proteção e valorização do patrimônio histórico nacional com as premissas constitucionais de 1988. Especificamente no que concerne ao trabalho, haverá uma análise entre Decreto-Lei nº 25 de 1937comparado aos valores democráticos albergados na Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Constituição Federal de 1988; Legislação Infraconstucional; Instrumentos de proteção; Direito Administrativo.Download
RABELLO, Sonia. Estatuto da Cidade e a preservação do patrimônio cultural federal: compatibilizando a gestão. In: Temas de direito urbanístico 4. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.—–Download
RABELLO, Sonia. Iphan virado do avesso: O caso do “destombamento” na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio. In: Blog Sônia Rabello - A Sociedade em busca do seu direito <https://www.soniarabello.com.br/iphan-virado-do-avesso-quando-tira-a-protecao-de-bens-culturais-tombados/>—–Download
RAMOS, André de Carvalho Ramos. A Ação civil pública e o dano moral coletivo. Direito do Consumidor, n. 25, p. 80-98.Sumário: O dano moral coletivo. O dano moral coletivo e a legislação no Brasil. A prática da Ação Civil Pública e o cálculo do dano Moral Coletivo. O Caso do dano moral coletivo por atos estatais ilegais ou inconstitucionais. Download
RAMOS, Ieda; Brustolin, Cindia. Etnoconservação, Sociodiversidade e Novos Instrumentos Normativos: (In) Visibilidade das Populações Tradicionais. In: Encontro ANPPAS, Brasília, 3., 23 a 26 de maio de 2006.Resumo: O tema desse trabalho esta relacionado à incorporação na legislação ambiental da exigência de um tratamento diferenciado as populações tradicionais. Num primeiro momento, trata-se de apresentar e analisar os instrumentos normativos que contemplam uma perspectiva de valorização da “sociodiversidade” e da “etnoconservação”. Em seguida, problematiza-se a contradição entre o processo de “reconhecimento” formal de direitos concernentes as populações tradicionais e as dificuldades enfrentadas por essas populações para quebrar a invisibilidade política em que se encontram. Para dar conta dessa questão analisam-se dois casos em que populações tradicionais tiveram suas áreas transformadas em Unidades de Conservação: a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamiraua (AM) e o Parque Nacional dos Aparados da Serra (RS-SC). Procura-se entender nesses casos em que medida a visibilidade ou invisibilidade das comunidades tradicionais/locais vão interferir no processo de gestão e avaliação da implantação das áreas de conservação. Tem-se como hipótese que a visibilidade influencia na forma de gestão e que ela depende do engajamento de atores locais em redes sociais que extrapolam a localidade. Para isso a pesquisa concentra-se na analise de fontes documentais e entrevistas.Download
RANGEL, Carlos Henrique; GUIMARÃES, Keila Pinto. A descentralização da proteção do patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais.—–Download
RANGEL, Marília Machado. A municipalização da proteção do Patrimônio Cultural em Minas Gerais. Fórum Patrimônio: amb. constr. e patr. sust., Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 41-60, jan./abr., 2008. Resmo: Este artigo refere-se ao Programa de Municipalização da Proteção do Patrimônio Cultural, do IEPHA/MG, cujo instrumento de estímulo à adesão pelos municípios é o critério do patrimônio cultural da chamada Lei Robin Hood, que define a forma de distribuição da parcela de 25% da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Embora tenha como objetivo central a redistribuição dos recursos financeiros — e por isso ficou conhecida pelo nome de Lei Robin Hood, arquétipo do bandido generoso e representante do povo, que lutava contra as diferenças sociais tirando dos mais ricos e poderosos para ajudar os mais oprimidos e menos favorecidos – sob outro ponto de vista, motiva os dirigentes locais para a otimização da tarefa da administração municipal. Segundo ela, basta administrar a cidade sob uma visão que abranja os aspectos mais estruturantes da vida urbana que a Lei se encarrega de subsidiar financeiramente o trabalho da Prefeitura através da parcela do ICMS. Estes aspectos incluem, entre outros treze, o critério do patrimônio cultural, cuja gestão está sob a responsabilidade do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG. Além de apresentar o instrumento e a experiência com ele, este artigo indica algumas diretrizes para a otimização do trabalho empreendido pelo IEPHA/MG, na busca de resultados mais efetivos e duradouros. Palavras-Chave: Lei Robin Hood, Tombamento.Download
REALE, Miguel. Tombamento de bens culturais. Revista de Direito Público, v. 21, n. 86, p. 61-66, abr./jun. 1988.—–Download
RIBEIRO, Lúcio Ronaldo Pereira. Da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Jus Navigandi. <https://jus.com.br/artigos/1714/da-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica>.Palavras chave: Direito penal; Direito ambiental; Responsabilidade ambiental; Autoria do delito.Download
RICHTER, Rui Arno. Breves considerações acerca da tutela jurídica ao meio ambiente cultural. Atuação Jurídica, v. 4, n. 6, p. 69-73, ago. 2001.—–Download
ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio cultural imaterial. In: Congresso Nacional do Ministério Público, 16—–Download
ROCHA JÚNIOR, Paulo Sérgio Duarte da. Breves comentários ao crime do art. 10 da Lei n. 7.347/85. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 14, n. 62, p. 178-196, set./out. 2006.Sumário: Objetividade jurídica; Sujeitos; Conduta; Concurso de crimes.Download
RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Crimes contra o ordenamento urbano. Revista de Direito Ambiental, v. 15, n. 57, p. 86-101, jan./mar. 2010.Palavras chave: Crimes ambientais; Ordenamento urbano, Parcelamento do solo urbanoDownload
RODRIGUES, José Eduardo Ramos. O Acesso do Portador de Deficiência ao Patrimônio Cultural.—–Download
RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Patrimônio Cultural: análise de alguns aspectos polêmicos. Atuação Jurídica, v. 4, n. 6, p. 41-55, ago. 2001.Resumo: Trabalho escrito a partir de palestra proferida em 01.09.2000 no 1 Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, Município de Florianópolis, organizado pela Fundação Municipal de Meio Anzbiente e Prefeitura de Florianópolis - SC. Download
RODRIGUES, José Eduardo Ramos; WALCACER, Fernando Walcacer. Infrações contra o patrimônio cultural: competência do IPHAN e demais órgãos de preservação patrimonial para aplicar sanções administrativas ambientais.—–Download
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Observações críticas acerca da suspensão de segurança na ação civil pública (art. 4 da lei 8.437/1992 e art. 12, par. 1, da LCAP). Revista de Direitos Difusos, v. 7, n. 36, p. 71-88, mar./abr. 2006.Sumário: Os perfis da ação civil pública e da suspensão de segurança. O surgimento da suspensão de segurança na ação civil pública. A suspensão de segurança na ação civil pública passou a ser cabível contra a sentença. Os golpes desferidos pelas medidas provisórias contra a ação civil pública. O atual regime jurídico da suspensão de segurança na ação civil pública. Hipóteses de cabimento e competência para apreciar o pedido de suspensão de segurança. Incidente de suspensão de segurança de liminar e sentença em ação civil pública. Incidente de suspensão de acórdão do tribunal que nega provimento ao agravo de instrumento do poder público (“confirma” a liminar). Suspensão coletiva (efeito expansivo dos limites subjetivos da suspensão de segurança para outros casos semelhantes). Problematizações acerca do cabimento da suspensão de segurança para outros casos semelhantes): Suspensão de segurança e agravo de instrumento : concomitância de remédios. Pedido de suspensão de acórdão para os tribunais de cúpula e medida cautelar para dar efeito suspensivo aos recursos excepcionais interpostos. Reclamação e suspensão de segurança. Legitimidade para requerer o incidente. Identificação do “risco de grave lesão à ordem, à saúde à segurança e economia pública”. Duração da suspensão concedida pelo presidente do tribunal.Download
SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidade da boa linguagem na redação forense. Revista Jurídica Consulex, v. 8, n. 184, p. 28-35, set./2004.Resumo: Escrever corretamente assume no campo do Direito valor maior do que em qualquer outro setor. O advogado, que arrazoa ou peticiona, e o juiz, que sentencia ou despacha, têm de empregar linguagem escorreita e técnica. A boa linguagem é um dever do operador do direito para consigo mesmo. Download
SANSON, Ana Cristina Monteiro. A atuação do Ministério Público estadual e a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais. Jus Navigandi. <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6572>Palavras chaves: Direito penal, Direito ambiental, Responsabilidade ambiental, Crimes ambientais Download
SANSON, Ana Cristina Monteiro. Fundamentos da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Jus Navigandi. <https://jus.com.br/artigos/5656/fundamentos-da-responsabilidade-penal-das-pessoas-juridicas/2>Palavras chaves: Direito penal. Direito ambiental. Responsabilidade ambiental. Autoria do delito.Download
SANTILLI, Juliana. Acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados biodiversidade: aspectos jurídicos.—–Download
SANTOS, Ângelo Oswaldo de Araújo. Uma política pública para o patrimônio cultural. CECO/Casa dos Contos, p. 5-8, 2007.—–Download
SANTOS, Antônio Silveira Ribeiro dos. Área do entorno do imóvel tombado. Publicado em: – Gazeta Mercantil (Legal & Juris., pág. 4)- 07.05.02; Correio Brasiliense (Direito & Justiça)- 20.05.02; Tribuna do Direito- maio/02. <http://www.aultimaarcadenoe.com.br/area-do-entorno/>—– Download
SANTOS, Antônio Silveira R. dos. Meio ambiente urbano: considerações. BDA: Boletim de Direito Administrativo, p. 531-545, julho/2003.Sumário: Meio ambiente urbano, conceito. Desenvolvimento urbanístico brasileiro. Urbanismo e proteção ambiental. Instrumentos de preservação. Educação ambiental municipal. Estatuto da Cidade. Estética urbana: importância e proteção. Manchas urbanas. Cidades-jardins. Arborização urbana. Dos crimes contra o ordenamento e patrimônio cultural. Importância das associações de bairro. Cidade sustentável. Legislação principal sobre meio ambiente urbano.Download
SANTOS, Marcelo O. F. Figueiredo. Tombamento: uma análise constitucional: aspectos da discricionariedade aplicáveis ao instituto. Revista de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 4, n. 6, p. 192-213, jan./jun. 1988.—-Download
SILVA, José Afonso da. Federalismo e meio ambiente. In: Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 45-53. —–Download
SILVA, José Afonso da Silva. Fundamentos constitucionais da proteção do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, v. 27, p. 51 – 57, jul.-set., 2002.Sumário: Os direitos fundamentais: evolução e conotação. Declaração de direitos: modelo brasileiro. Vida e meio ambiente. Implicações do tratamento ora adotado: alguns exemplos colhidos da jurisprudência do STF.Download
SILVA, Regina Coeli Pinheiro da. Compatibilizando os instrumentos legais de preservação arqueológica no Brasil: O Decreto-lei nº 25/37 e a lei n° 3.924/61. Revista de Arqueologia, v. 9, p. 9-23, 1996.Resumo: Nossa intenção, neste texto, é apresentar um resumo da história da ação do IPHAN, órgão responsável pela aplicação da legislação de proteção do patrimônio arqueológico, resgatando informações antes não disponibilizadas ao público em geral. Esta proposta não se resume a um estudo do IPHAN, mas das propostas que levaram ao surgimento da legislação de proteção, assim como as parcerias feitas com outras organizações ligadas a área de arqueologia. Concluímos com uma comparação da legislação atual que trata deste tipo de patrimônio (Decreto-lei 25/ 37 e Lei 3924/ 61), mostrando que estas não se sobrepõem, sendo sim complementaresDownload
SILVA, Solange Teles. Poluição visual e poluição sonora: aspectos jurídicos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 40, n. 159, p. 161-179, jul./set. 2003.Sumário: Poluição sonora e visual: elementos comuns, distinções necessárias; Dificuldade de conceituar; Dificuldade de quantificar; Dificuldade de sistematizar juridicamente; Definição de poluição; Competências legislativas e materiais; Poluição; Ordenamento do território. Poluição sonora: Definição; Poluição sonora e legislação correlata; Poluição sonora – tutela penal; Jurisprudência em matéria de poluição sonora. Poluição visual: Definição; Poluição visual e legislação correlata; Poluição visual – tutela penal; Jurisprudência em matéria de poluição visual.Download
SILVÉRIO, Lucyana Pôrto. O direito ao turismo como instrumento de conservação da biodiversidade e afirmação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10Resumo: O lazer é um direito social ligado à qualidade de vida assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos e que foi contemplado pela Constituição Federal como um direito fundamental. Seguindo este entendimento e seno o turismo a forma de lazer mais assimilada no mundo, dispomos, implicitamente, do direito ao turismo. Turismo este que, quando bem planificado, com o envolvimento de todos os setores e seguindo os ditamens do desenvolvimento sustentável, é uma opção para fazer valer os objetivos principais da Convenção sobre a Diversidade Biológica.Download
SOARES, Astréia. Serra do Curral: o direito a um Belo Horizonte. In: Direito urbanístico e política urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 613-629.—–Download
SOUTO, Cíntia Vieira. Páginas roubadas: o furto de documentos históricos no Brasil. In: Encontro Estadual de História ANPUH RS (História e resistência), Passo Fundo, 15, 21 a 24 de julho de 2020. Resumo: No dia 18 de julho de 2019, o Ministério Público do RS apoiou uma operação do MP de Minas Gerais denominada Páginas Históricas com o objetivo recuperar documentos furtados do Arquivo Público de Minas Gerais. Dentre os documentos recuperados, há alguns que podem ser de acervos do RS. Desde 2003, com o furto de milhares de peças da mapoteca do Itamaraty no Rio de Janeiro, os documentos têm aparecido como um novo alvo para criminosos pela facilidade no desvio e nos transportes. A operação Páginas Históricas apontou uma rede criminosa com conexões em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em Brasília e no Rio Grande do Sul. E um perfil de documentação visada pelos criminosos. O presente texto tem por objetivo refletir a respeito desse perigoso agente de deterioração de acervos, que, ao contrário de outros que se relacionam com o acaso e com o descaso, tem como motor o mercado e a lei da oferta e da procura. Infelizmente, ainda se conhece pouco a respeito de roubo de documentação histórica no Brasil. Quem furta? Quem compra? Qual é a legislação existente (ou inexistente)? Como proteger a documentação? Os historiadores, museólogos, arquivistas, restauradores, conservadores precisam estudar e responder essas questões. Palavras-chave: Acervos documentais; furto; agentes de deterioração; agentes criminosos.Download
STIGLITZ, Gabriel A. Daño moral individual y colectivo medioambiente, consumidor y danosidad colectiva. Revista de Direito do Consumidor, v. 19, p. 68-76, jul-set, 1996.—– Download
TEIXEIRA, Denise Thomaz. O inventário de bens culturais. Encontro Brasil/ Alemanha, 2: Conceitos e problemas da conservação de monumentos históricos. 1993.—–Download
TEIXEIRA, José de Carvalho. Bens culturais: proteção jurídica, bens de mão-morta, evolução histórica. Revista de Direito Privado, v. 6, n. 23, p. 181-226, jul./set. 2005.Sumário: Origens históricas do Instituto da Mão Morta. A Arte Barroca. A Mão Morta e sua história no Direito português. Mão Morta no Direito brasileiro. Bens de Mão Morta no Direito Canônico. As imagens e relíquias. As Igrejas. Download
TESSLER, Marga Inge Barth. O valor do dano ambiental. (Texto-base para a palestra no Curso de Direito Ambiental e do Consumidor, UFRGS/Instituto por um Planeta Verde, out. 2004). Sumário: O que é dano ambiental? O que é valor? O Valor econômico do meio ambiente. Valor uso produto. Valor de opção. Valor de existência. Critérios e metodologias para valoração dos recursos naturais. Preços de mercado. Diferencial de produtividade. Perdas de ganhos. Técnica de mercado de recorrência. Técnicas de mercado hipotéticas. Valor da propriedade. Custo viagem. Diferencial de salário. Técnicas baseadas na pesquisa de opinião CVM – Contingent Valuation Method. Técnicas baseadas em custos evitados ou benefícios perdidos. Gastos preventivos. Custo de reposição. Técnica do projeto sombra. Custo oportunidade. Análise de custo efetivo. A questão do valor no direito internacional do meio ambiente. Valores no curto e no longo prazo. Valor intrínseco e valor instrumental. Comentários sobre precedentes jurisprudenciais.Download
TOBIAS JUNIOR, Rogério; NASCIMENTO, Évelin Luciana Malaquias; RODRIGUES, Igor Morais Mariano. Contexto arqueológico e longa duração nas serras do Paraopeba, Negra e do Itabira, MG. In: CARMO, Flávio Fonseca do; KAMINO, Luciana Hiromi Yoshino. Geossistemas Ferruginosos do Brasil: áreas prioritárias para conservação da diversidade geológica e biológica, patrimônio cultural e serviços ambientais. Belo Horizonte: 3i Editora, 2015. p. 429-463. Publicação na íntegra—– Download
TOLEDO, Carlos José Teixeira de. A proteção do patrimônio cultural e suas repercussões patrimoniais. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 21, n. 4, p. 420-427, abr. 2005.—–Download
WEDY, Gabriel. Precaução e tombamento: uma interação importante. Revista Jurídica Lex, n. 79, p. 78-91, jan./fev. 2016.Resumo: Este artigo aborda o instituto do tombamento como instrumento de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural e do meio ambiente. Neste ensaio também se faz análise do principio da precaução e a sua aplicação para o aumento da eficácia do procedimento do tombamento. Palavras-Chave: Tombamento. Florestas. Reservas Naturais. Parques Ecológicos. Principio da Precaução. Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.Download
ZEOLA, Senise Freire Chacha. ICMS: instrumento de proteção e conservação do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, v. 8, n. 30, p. 179-197, abr./jun. 2003.Sumário: O ICMS e a extrafiscalidade. O ICMS ecológico: conceitos e finalidades. ICMS ecológico no Brasil: experiências nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.Download
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