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 |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} | |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} |
 |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}| |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}|
-|MENDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |+|MEDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} |
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 |SILVÉRIO, Lucyana Pôrto. O direito ao turismo como instrumento de conservação da biodiversidade e afirmação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O lazer é um direito social ligado à qualidade de vida assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos e que foi contemplado pela Constituição Federal como um direito fundamental. Seguindo este entendimento e seno o turismo a forma de lazer mais assimilada no mundo, dispomos, implicitamente,​ do direito ao turismo. Turismo este que, quando bem planificado,​ com o envolvimento de todos os setores e seguindo os ditamens do desenvolvimento sustentável,​ é uma opção para fazer valer os objetivos principais da Convenção sobre a Diversidade Biológica.|{{ :​artigo_xc.pdf |Download}} | |SILVÉRIO, Lucyana Pôrto. O direito ao turismo como instrumento de conservação da biodiversidade e afirmação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O lazer é um direito social ligado à qualidade de vida assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos e que foi contemplado pela Constituição Federal como um direito fundamental. Seguindo este entendimento e seno o turismo a forma de lazer mais assimilada no mundo, dispomos, implicitamente,​ do direito ao turismo. Turismo este que, quando bem planificado,​ com o envolvimento de todos os setores e seguindo os ditamens do desenvolvimento sustentável,​ é uma opção para fazer valer os objetivos principais da Convenção sobre a Diversidade Biológica.|{{ :​artigo_xc.pdf |Download}} |
 |SOARES, Astréia. Serra do Curral: o direito a um Belo Horizonte. In:** Direito urbanístico e política urbana no Brasil**. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 613-629.|-----|{{ ::​artigo_cxxx_1_.pdf |Download }} | |SOARES, Astréia. Serra do Curral: o direito a um Belo Horizonte. In:** Direito urbanístico e política urbana no Brasil**. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 613-629.|-----|{{ ::​artigo_cxxx_1_.pdf |Download }} |
 +|SOUTO, Cíntia Vieira. Páginas roubadas: o furto de documentos históricos no Brasil. In: **Encontro Estadual de História ANPUH RS (História e resistência)**,​ Passo Fundo, 15, 21 a 24 de julho de 2020. |**Resumo:​** No dia 18 de julho de 2019, o Ministério Público do RS apoiou uma operação do MP de Minas Gerais denominada Páginas Históricas com o objetivo recuperar documentos furtados do Arquivo Público de Minas Gerais. Dentre os documentos recuperados,​ há alguns que podem ser de acervos do RS. Desde 2003, com o furto de milhares de peças da mapoteca do Itamaraty no Rio de Janeiro, os documentos têm aparecido como um novo alvo para criminosos pela facilidade no desvio e nos transportes. A operação Páginas Históricas apontou uma rede criminosa com conexões em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em Brasília e no Rio Grande do Sul. E um perfil de documentação visada pelos criminosos. O presente texto tem por objetivo refletir a respeito desse perigoso agente de deterioração de acervos, que, ao contrário de outros que se relacionam com o acaso e com o descaso, tem como motor o mercado e a lei da oferta e da procura. Infelizmente,​ ainda se conhece pouco a respeito de roubo de documentação histórica no Brasil. Quem furta? Quem compra? Qual é a legislação existente (ou inexistente)?​ Como proteger a documentação?​ Os historiadores,​ museólogos,​ arquivistas,​ restauradores,​ conservadores precisam estudar e responder essas questões.** Palavras-chave:​** Acervos documentais;​ furto; agentes de deterioração;​ agentes criminosos.|{{ ::​páginas_roubadas.pdf |Download }} |
 |STIGLITZ, Gabriel A. Daño moral individual y colectivo medioambiente,​ consumidor y danosidad colectiva. **Revista de Direito do Consumidor**,​ v. 19, p. 68-76, jul-set, 1996.|----- |{{ ::​rtdoc_25-11-2021_17_55_pm_.pdf |Download }} | |STIGLITZ, Gabriel A. Daño moral individual y colectivo medioambiente,​ consumidor y danosidad colectiva. **Revista de Direito do Consumidor**,​ v. 19, p. 68-76, jul-set, 1996.|----- |{{ ::​rtdoc_25-11-2021_17_55_pm_.pdf |Download }} |
 |TEIXEIRA, Denise Thomaz. O inventário de bens culturais. **Encontro Brasil/ Alemanha, 2:** Conceitos e problemas da conservação de monumentos históricos. 1993.|-----|{{ ::​doutrina_146.pdf |Download }} | |TEIXEIRA, Denise Thomaz. O inventário de bens culturais. **Encontro Brasil/ Alemanha, 2:** Conceitos e problemas da conservação de monumentos históricos. 1993.|-----|{{ ::​doutrina_146.pdf |Download }} |
 |TEIXEIRA, José de Carvalho. Bens culturais: proteção jurídica, bens de mão-morta, evolução histórica.** Revista de Direito Privado**, v. 6, n. 23, p. 181-226, jul./set. 2005.|**Sumário:​** Origens históricas do Instituto da Mão Morta. A Arte Barroca. A Mão Morta e sua história no Direito português. Mão Morta no Direito brasileiro. Bens de Mão Morta no Direito Canônico. As imagens e relíquias. As Igrejas.| {{ ::​artigo_xli.pdf |Download}}| |TEIXEIRA, José de Carvalho. Bens culturais: proteção jurídica, bens de mão-morta, evolução histórica.** Revista de Direito Privado**, v. 6, n. 23, p. 181-226, jul./set. 2005.|**Sumário:​** Origens históricas do Instituto da Mão Morta. A Arte Barroca. A Mão Morta e sua história no Direito português. Mão Morta no Direito brasileiro. Bens de Mão Morta no Direito Canônico. As imagens e relíquias. As Igrejas.| {{ ::​artigo_xli.pdf |Download}}|
 |TESSLER, Marga Inge Barth. O valor do dano ambiental. (Texto-base para a palestra no Curso de Direito Ambiental e do Consumidor, UFRGS/​Instituto por um Planeta Verde, out. 2004). |**Sumário:​** O que é dano ambiental? O que é valor? O Valor econômico do meio ambiente. Valor uso produto. Valor de opção. Valor de existência. Critérios e metodologias para valoração dos recursos naturais. ​ Preços de mercado. Diferencial de produtividade. Perdas de ganhos. Técnica de mercado de recorrência. Técnicas de mercado hipotéticas. Valor da propriedade. Custo viagem. Diferencial de salário. Técnicas baseadas na pesquisa de opinião CVM – Contingent Valuation Method. Técnicas baseadas em custos evitados ou benefícios perdidos. Gastos preventivos. Custo de reposição. ​ Técnica do projeto sombra. Custo oportunidade. Análise de custo efetivo. A questão do valor no direito internacional do meio ambiente. Valores no curto e no longo prazo. Valor intrínseco e valor instrumental. Comentários sobre precedentes jurisprudenciais.|{{ ::​doutrina_149.pdf |Download }} | |TESSLER, Marga Inge Barth. O valor do dano ambiental. (Texto-base para a palestra no Curso de Direito Ambiental e do Consumidor, UFRGS/​Instituto por um Planeta Verde, out. 2004). |**Sumário:​** O que é dano ambiental? O que é valor? O Valor econômico do meio ambiente. Valor uso produto. Valor de opção. Valor de existência. Critérios e metodologias para valoração dos recursos naturais. ​ Preços de mercado. Diferencial de produtividade. Perdas de ganhos. Técnica de mercado de recorrência. Técnicas de mercado hipotéticas. Valor da propriedade. Custo viagem. Diferencial de salário. Técnicas baseadas na pesquisa de opinião CVM – Contingent Valuation Method. Técnicas baseadas em custos evitados ou benefícios perdidos. Gastos preventivos. Custo de reposição. ​ Técnica do projeto sombra. Custo oportunidade. Análise de custo efetivo. A questão do valor no direito internacional do meio ambiente. Valores no curto e no longo prazo. Valor intrínseco e valor instrumental. Comentários sobre precedentes jurisprudenciais.|{{ ::​doutrina_149.pdf |Download }} |
-|TOBIAS JUNIOR, Rogério; NASCIMENTO, Évelin Luciana Malaquias; RODRIGUES, Igor Morais Mariano. Contexto arqueológico e longa duração nas serras do Paraopeba, Negra e do Itabira, MG. **In:** CARMO, Flávio Fonseca do; KAMINO, Luciana Hiromi Yoshino. Geossistemas Ferruginosos do Brasil: áreas prioritárias para conservação da diversidade geológica e biológica, patrimônio cultural e serviços ambientais. Belo Horizonte: 3i Editora, 2015. p. 429-463. [[https://​patrimoniocultural.org/​wp-content/​uploads/​2022/​02/​geossistemas-ferruginosos-no-brasil-cd.pdf|Link externo]]|----- |{{ ::​contexto_arqueologico_e_longa_duracao_na.pdf |Download}} |+|TOBIAS JUNIOR, Rogério; NASCIMENTO, Évelin Luciana Malaquias; RODRIGUES, Igor Morais Mariano. Contexto arqueológico e longa duração nas serras do Paraopeba, Negra e do Itabira, MG. **In:** CARMO, Flávio Fonseca do; KAMINO, Luciana Hiromi Yoshino. Geossistemas Ferruginosos do Brasil: áreas prioritárias para conservação da diversidade geológica e biológica, patrimônio cultural e serviços ambientais. Belo Horizonte: 3i Editora, 2015. p. 429-463. [[https://​patrimoniocultural.org/​wp-content/​uploads/​2022/​02/​geossistemas-ferruginosos-no-brasil-cd.pdf|Publicação na íntegra]]|----- |{{ ::​contexto_arqueologico_e_longa_duracao_na.pdf |Download}} |
 |TOLEDO, Carlos José Teixeira de. A proteção do patrimônio cultural e suas repercussões patrimoniais. **Boletim de Direito Administrativo**,​ São Paulo, v. 21, n. 4, p. 420-427, abr. 2005.|-----|{{ ::​artigo_xxi.pdf |Download}} | |TOLEDO, Carlos José Teixeira de. A proteção do patrimônio cultural e suas repercussões patrimoniais. **Boletim de Direito Administrativo**,​ São Paulo, v. 21, n. 4, p. 420-427, abr. 2005.|-----|{{ ::​artigo_xxi.pdf |Download}} |
 |WEDY, Gabriel. Precaução e tombamento: uma interação importante. **Revista Jurídica Lex**, n. 79, p. 78-91, jan./fev. 2016.|**Resumo:​** Este artigo aborda o instituto do tombamento como instrumento de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural e do meio ambiente. Neste ensaio também se faz análise do principio da precaução e a sua aplicação para o aumento da eficácia do procedimento do tombamento. **Palavras-Chave:​** Tombamento. Florestas. Reservas Naturais. Parques Ecológicos. Principio da Precaução. Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.|{{ ::​doutrina_163.pdf |Download }}| |WEDY, Gabriel. Precaução e tombamento: uma interação importante. **Revista Jurídica Lex**, n. 79, p. 78-91, jan./fev. 2016.|**Resumo:​** Este artigo aborda o instituto do tombamento como instrumento de tutela do patrimônio histórico, artístico, cultural e do meio ambiente. Neste ensaio também se faz análise do principio da precaução e a sua aplicação para o aumento da eficácia do procedimento do tombamento. **Palavras-Chave:​** Tombamento. Florestas. Reservas Naturais. Parques Ecológicos. Principio da Precaução. Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.|{{ ::​doutrina_163.pdf |Download }}|
 |ZEOLA, Senise Freire Chacha. ICMS: instrumento de proteção e conservação do meio ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 8, n. 30, p. 179-197, abr./jun. 2003.|**Sumário:​** O ICMS e a extrafiscalidade. O ICMS ecológico: conceitos e finalidades. ICMS ecológico no Brasil: experiências nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.|{{ ::​artigo_lxxiii.pdf |Download}}| |ZEOLA, Senise Freire Chacha. ICMS: instrumento de proteção e conservação do meio ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 8, n. 30, p. 179-197, abr./jun. 2003.|**Sumário:​** O ICMS e a extrafiscalidade. O ICMS ecológico: conceitos e finalidades. ICMS ecológico no Brasil: experiências nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.|{{ ::​artigo_lxxiii.pdf |Download}}|
  
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