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 |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} | |MELLO, Amaitê lara Giriboni de. O Ministério Público e a defesa do Patrimônio Cultural Imaterial.|**Sumário:​** O patrimônio cultural como bem ambiental. O patrimônio cultural imaterial. O tombamento como instrumento de preservação do patrimônio cultural material. O registro como instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial. Os sinos de São João Del Rey. A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio imaterial|{{ ::​artigo_xcviii.pdf | Download}} |
 |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}| |MENDONÇA, Guilherme Cruz de. Interfaces entre a proteção da cultura quilombola e a conservação da biodiversidade. **In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 10**|**Resumo:​** O conceito de quilombos foi ampliado para abrigar as comunidades negras contemporâneas resistentes à exclusão sócio-cultural e se enquadra no conceito de populações tradicionais,​ detentoras de conhecimentos tradicionais associados ou não à biodiversidade. Por terem modus vivendi de baixo impacto ambiental, os quilombos são estratégicos para a conservação da diversidade biológica. Assim, a proteção da cultura quilombola determinada pela Carta Magna deve ser realizada através de instrumentos adequados, sendo fundamental para o reforço da identidade dessas comunidades,​ bem como para a conservação da biodiversidade relativa a esta população tradicional.|{{ ::​artigo_lxxvi.pdf |Download}}|
-|MENDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |+|MEDRONI, Marcelo Batlouni. Linhas gerais do processo canônico. **Revista de Processo**, v. 135,  p. 71–74, Maio, 2006.|**Resumo:​** A Jurisdição eclesiástica aparece primeiro como um instrumento para defender os interesses da Igreja e subtrair dos Clérigos a Jurisdição secular. Depois, torna-se atributo de influência e dominação,​ para menoscabo da própria autoridade real, em virtude de uma paulatina multiplicação dos fatos que se consideram lesivos a tais interesses.|{{ ::​rtdoc_19-11-2021_17_45_pm_.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária.|-----|{{ ::​artigo_lxxviii.pdf |Download}} |
 |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} | |MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O papel do terceiro setor na proteção jurídica do ambiente. **Revista de Direito Ambiental**,​ v. 9, n. 35, p. 96-122, jul./set. 2004.|**Sumário:​** Princípio da participação comunitária;​ Legislação regente; Terceiro Setor no contexto do direito internacional do ambiente; Frentes de atuação; A prática advocatícia e as ONGs ambientalistas:​ um crescente mercado de trabalho; Uma outra visão: "a máfia verde"​.|{{ ::​artigo_c.pdf |Download}} |
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