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Benefícios e incentivos fiscais

Quais são os incentivos fiscais mais frequentemente utilizados? Os incentivos fiscais podem ser de ordem municipal, estadual ou federal e podem atuar tanto no controle urbanístico, quanto no incentivo à participação da sociedade civil na preservação do patrimônio. Quanto ao controle urbanístico no nível municipal são usuais a isenção de impostos sobre serviços aos estabelecimentos que cumpram relevante papel ou quando se quer incrementar determinado uso em trechos urbanos, visando sua requalificação/compatibilização como patrimônio existente, ou a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para facilitar o cuidado com sua manutenção pelos proprietários de imóveis tombados. No nível estadual, Minas Gerais promove a redistribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), destinando cotas maiores às cidades que apre- sentem ações de preservação da memória e proteção de seu patrimônio, conforme a “Lei Robin Hood”. Para incentivar a participação da sociedade na preservação do patrimônio, são comuns as renúncias de percentuais dos impostos devidos, sejam eles municipais (ISS), estaduais (ICMS) ou federais (Imposto de Renda). No caso de Minas Gerais, a renúncia fiscal é regida pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

O município pode conceder benefícios para os proprietários de bens culturais? Sim. Os incentivos e benefícios fiscais e financeiros foram definidos como instrumentos da política urbana conforme dispõe o art. 4º, IV, c, da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e se mostram como valiosas ferramentas que podem ser utilizadas para a gestão e preservação compartilhada do patrimônio cultural entre o Poder Público e sociedade, contribuindo para uma desejada repartição mais justa dos encargos, ônus e benefícios decorrentes da aplicação do regime de proteção dos bens culturais.

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/var/dokuwiki_files/patrimoniocultural/data/attic/beneficios_e_incentivos_fiscais.1622493930.txt.gz · Última modificação: 2021/05/31 17:45 por ibattisti