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O conselho municipal do patrimônio cultural e seus integrantes

O que é o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural? É o órgão colegiado, com poder decisório, de composição paritária (Estado e sociedade), ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas, atos protetivos e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do município.

Quais são as principais funções do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural? Propor as bases da política e acompanhar as ações de proteção e valorização dos bens culturais do município; receber e analisar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indi- vídeos, ou entidades representativas da sociedade civil; emitir parecer prévio e licenças, atendendo solicitação do órgão competente da prefeitura; analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o “Estatuto da Cidade”, Lei Federal nº 10.257/01, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural; permitir o acesso de qualquer interessado a documentos relativos aos processos de tombamento e ao estudo prévio de impacto de vizinhança, bem como dar publicidade a todos os atos do Conselho; elaborar e aprovar seu regimento interno.

Qual a importância do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural? O Conselho representa a efetivação da participação da sociedade civil em cooperação com o Estado para a formulação e execução das políticas de preservação dos bens culturais. Trata-se de uma instância que assegura o cumprimento dos mandamentos constitucionais sobre a Democracia Participativa.

Como deve ser a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural? No sentido de legitimar e democratizar as decisões, a composição recomendada para o Conselho combina representantes da sociedade civil com membros do Poder Público. Uma composição paritária governo/sociedade garante o equilíbrio das decisões. É recomendável, também, que, por parte da sociedade civil, os membros representem instituições de importância cultural social na região, preferencialmente aproveitando pessoas com conhecimentos técnicos na área.

O que é preciso para ser conselheiro Municipal do Patrimônio Cultural? O conselheiro deve ser maior de idade; gozar de reputação ilibada e legitimidade social; ter, preferencialmente, conhecimento técnico sobre o tema e, principalmente, compromisso com o patrimônio cultural. Os representantes das instituições públicas serão indicados pelo prefeito, contudo recomenda-se que sejam escolhidos os que desenvolvam ações ligadas às políticas de defesa do patrimônio cultural e que detenham efetivo poder de representação e decisão na administração pública.

Qual é a relação dos conselheiros com o município ? Uma vez que os Conselhos são órgãos instituídos por lei para atenderem a uma finalidade estatal, os membros desses órgãos são, para fins jurídicos, considerados como agentes públicos, que exercem, pois, funções públicas. Os conselheiros são considerados agentes honoríficos e exercem função pública relevante em caráter temporário e sem remuneração. Por isso, os atos praticados na qualidade de agentes públicos (votos, pareceres, decisões, etc.), integram a categoria dos atos administrativos, que devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em razão disso, há necessidade de que os conselheiros norteiem seus atos sempre balizados por tais princípios, sob pena de responsabilização em âmbito cível, administrativo e criminal.

Os conselheiros são livres para votar ou devem obedecer a alguém? Os conselheiros são livres para votar, observadas as regras dispostas pelo seu Regimento Interno. Não devem obedecer a nenhuma ordem ou se submeterem a ingerências políticas, administrativas ou econômicas. A manifestação dos conselheiros deve ser fundamentada e guardar observância às leis e princípios sobre a administração pública e o patrimônio cultural.

Quais são os principais deveres de um conselheiro? Conduta proba, condizente aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, publicidade; assiduidade às reuniões, participando ativamente das atividades e discussões do Conselho; desempenhar as funções para as quais for designado; obedecer às normas regimentais; atuar articuladamente e em sintonia com a sua entidade, contribuindo com suas experiências de seus respectivos segmentos; acompanhar permanentemente as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de promoção do patrimônio cultural para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade; manter-se atualizados nos assuntos referentes à área de patrimônio cultural e suas políticas públicas, orçamento, financiamento e demandas da sociedade.

Quais são os principais direitos de um conselheiro?

  • Votar segundo sua consciência as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
  • apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
  • relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
  • assinar as atas das reuniões do Conselho;
  • apresentar retificações ou impugnações as atas;
  • justificar seu voto, quando for o caso;
  • apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas
  • atribuições;
  • fazer que conste em ata suas manifestações e discordâncias;
  • requerer ao município a apresentação de pareceres técnicos e jurídicos sobre matérias submetidas ao Conselho.

Um conselheiro pode ser “demitido” se ele discordar do prefeito ou de outra autoridade pública ? Não. O conselheiro no exercício de sua função é independente, goza de autonomia, devendo obediência somente à Lei e às suas convicções durante o seu mandato.

Como devem ser praticados os atos do Conselho? Todos os atos praticados pelo Conselho devem ser escritos, fundamentados e divulgados para o conhecimento público, sempre observando todas as formalidades inerentes à administração pública.

Quais são os limites das deliberações do Conselho? O Conselho não pode deliberar sem a observância da Lei e dos princípios que disciplinam a administração pública e a proteção do patrimônio cultural.

O que é preciso ser feito antes do Conselho tomar alguma de liberação? Qualquer deliberação do Conselho deve ser embasada mediante a análise de projetos ou documentos, sendo recomendável a prévia apresentação de pareceres técnicos e jurídicos com o fim de dirimir dúvidas que, porventura, possam existir.

As reuniões e decisões do Conselho devem ser públicas? Sim. O Conselho é um órgão integrante da administração pública e é indispensável a ampla divulgação de todas as reuniões, decisões ou atos praticados pelo órgão, as- segurando a todos o acesso às informações.

O que o Conselho deve fazer se constatar que um bem cultural está em mau estado de conservação? O Conselho deve notificar o proprietário, cientificar a prefeitura e, se necessário, acionar a Promotoria de Justiça local.

O que o Conselho Municipal pode fazer para divulgar à comunidade a importância de se proteger o patrimônio cultural? Os Conselhos podem conscientizar a população por meio de palestras, audiências públicas, entrevistas, cartilhas, exposições, seminários, publicações jornalísticas, etc.

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/var/dokuwiki_files/patrimoniocultural/data/attic/conselho_municipal.1536690905.txt.gz · Última modificação: 2018/09/11 15:35 por ibattisti