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Inventário

O que é o inventário de bens culturais? É um instrumento constitucional de preservação do patrimônio cultural que consiste na identificação e registro, por meio de pesquisa e levantamento, das características e particularidades de determinado bem, adotando-se para sua execução critérios técnicos objetivos e fundamentados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros.

Um bem inventariado é um bem protegido? Sim. A Constituição Federal de 1988 em seu art.216, § 1º reconhece expressamente o inventário como um instrumento de proteção ao patrimônio cultural. Assim, o inventário tem natureza de ato administrativo declaratório restritivo, daí passando a derivar efeitos jurídicos que objetivam a sua preservação. Por isso, as intervenções em bens inventariados devem ser previamente aprovadas.

Um bem inventariado pode ser destruído? Ao contrário dos bens tombados, os bens inventariados podem ser destruídos, mas somente com a prévia e expressa autorização do órgão responsável pelo ato protetivo e da prefeitura, pois o inventário confere aos bens móveis e imóveis o status de bem dotado de valor cultural.

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/var/dokuwiki_files/patrimoniocultural/data/attic/inventario.1622494448.txt.gz · Última modificação: 2021/05/31 17:54 por ibattisti